Blog GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA
GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA

GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA

publicado em 20/11/2021

 

Sabia que há um acordo previdenciário entre o Brasil e a França que garante aposentadoria para brasileiros residentes na França?

 

Ao todo, são garantidos os benefícios da aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.

 

Este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes na França visa ajudar você (brasileiro) que mora na França e que pretende se aposentar ou obter outro benefício.

 

Sendo assim, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras francesas poderá ter direito a aposentadoria utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

 

Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo bilateral.

 

O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO

 

Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:

  • Instituto de previdência em que os brasileiros que moram e trabalham na França devem contribuir;
  • O que o trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar na França deve saber;
  • Instituto de Previdência no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
  • Cálculo do benefício requerido no Brasil;
  • Requisitos básicos para gozar da aposentadoria Brasil;
  • Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora na França;
  • Documentos necessários para requerer a aposentadoria;
  • Aposentei na França sem utilizar o tempo do Brasil, posso requerer a aposentadoria no Brasil;
  • Aposentei no Brasil sem utilizar o tempo da França, posso requerer a aposentadoria na França.

 

Está curioso? Para facilitar o entendimento, este guia foi elaborado no formato de perguntas e respostas.

 

Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?!

 

 

OS BRASILEIROS QUE MORAM E TRABALHAM NA FRANÇA DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ?

 

 

Regra geral, o trabalhador está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada. Assim, se você é empregado e residente na França está sujeito a legislação francesa.

 

Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro deve contribuir para o Sistema Francês de Seguridade Social.

 

 

FUI TRANSFERIDO POR EMPRESA BRASILEIRA PARA TRABALHAR NA FRANÇA. E AGORA?

 

O trabalhador contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar na França por um período temporário de até 24 meses contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.

 

No mesmo sentido, o trabalhador francês que for contratado nas mesmas condições por empresa francesa para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para o sistema do país dele.

 

Nesse caso, o trabalhador brasileiro deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário, visando à isenção de contribuição deste segurado no País Acordante quando deslocado a serviço da empresa, a fim de que o mesmo permaneça sujeito à Legislação Previdenciária Brasileira.

 

 

O PERÍODO DE 24 MESES DE TRABALHO NA FRANÇA TERMINOU. POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO ?

 

O acordo entre Brasil e França permite a prorrogação por mais 24 meses, que dependerá de autorização da instituição competente.

 

 

EMPREGADO DOMÉSTICO QUE ACOMPANHAR O TRABALHADOR DESLOCADO PODE UTILIZAR O CERTIFICADO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO?

 

 

Sim. Há esta previsão no acordo entre Brasil e França.

 

O deslocamento temporário é válido para o empregado doméstico que acompanhar o trabalhador deslocado.

 

Deve possuir um  Certificado de Cobertura Individual e o seguro saúde público ou privado com cobertura completa.

 

O período de deslocamento deve ser idêntico ao do trabalhador que ele acompanha.

 

 

 

TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA NA FRANÇA. POSSO USAR O DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO?

 

Não há previsão no acordo entre o Brasil e França para o trabalhador autônomo que deseja trabalhar na França por conta própria poder utilizar o Certificado de Deslocamento Temporário.

 

 

NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA?

 

O INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos.

 

Sendo que a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia, que é responsável por um ou mais acordos.

 

Neste caso, a Agência de Acordos Internacionais do Rio de Janeiro é a responsável pelo acordo entre Brasil e a França.

 

Porém, o segurado poderá se dirigir a qualquer agência da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/França.

 

Esta agência será responsável pela recepção e envio desta documentação à Agência de Acordo Internacional do Rio de Janeiro.

 

 

 

COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA?

 

 

Para efeito de valores, serão utilizadas somente a contribuições previdenciárias realizadas sob a legislação brasileira.

 

Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido na França, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade francesa.

 

 

 

O QUE FAZER SE APÓS SOMADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO BRASIL E DA FRANÇA NÃO TIVER O TEMPO DE SEGURO NECESSÁRIO PARA ALCANÇAR A APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA?

 

 

Caso uma pessoa tenha trabalhado no Brasil e na França e esse tempo não for suficiente para a concessão da aposentadoria, ela poderá somar o tempo trabalhado em um terceiro Estado, desde que Brasil e França tenham acordo com o outro país.

 

A pessoa também poderá contratar um planejamento previdenciário, no qual um advogado especializado em aposentadoria fará a análise de toda a vida contributiva do segurado com as regras de aposentadoria existentes e apresentará um estudo com as diversas possibilidades para se alcançar a aposentadoria.

 

 

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DA APOSENTADORIA NO BRASIL?

 

Inicialmente, para a concessão da aposentadoria para brasileiros residentes na França, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.

 

Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período da França.

 

Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado ao tempo trabalhado na França.

 

 

COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA NA FRANÇA?

 

A legislação brasileira permite ao brasileiro residente na França contribuir no Brasil, como segurado facultativo, mesmo que vinculado ao regime de previdência francesa.

 

A opção de o brasileiro contribuir como facultativo no Brasil, mesmo já contribuindo para a França, é que isso irá aumentar o valor da aposentadoria brasileira.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL DE BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA?

 

 

Em regra, são necessários os seguintes documentos para requerer a aposentadoria no Brasil:

 

1) Documento de identidade (RG), ou passaporte;
2) CPF;
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
4) PIS ou PASEP;
5) Carnês de contribuição, entre outros.

 

 

 

APOSENTEI NA FRANÇA SEM UTILIZAR O TEMPO DO BRASIL. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL?

 

 

Sim. Você poderá se aposentar no Brasil utilizando ou não o tempo de contribuição da França.

 

 

 

APOSENTEI NO BRASIL SEM UTILIZAR O TEMPO DA FRANÇA. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NA FRANÇA?

 

Sim. Você poderá se aposentar na França utilizando ou não o tempo de contribuição do Brasil.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.

 

 

VEJA MAIS

 

Conheça na integra o Acordo Internacional entre Brasil e França no link a seguir: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/2020_AcordoBrasilFranca.pdf

 

Veja também o Ajuste Administrativo entre Brasil e França em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/2020_AjusteAdministrativoBrasilFranca.pdf

 

Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/

 

Como você mora na França, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir:https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

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