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Aposentadoria de Brasileiros residentes no Exterior

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Quem somos

JANAINE ZANOTTI ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA é um escritório com 15 anos de especialização na área previdenciária, focado em Aposentadoria, Benefícios Previdenciários e Planejamento Previdenciário. Tem por missão ajudar brasileiros que sonham em se aposentar um dia, tanto os residentes no Brasil quanto no exterior, e acredita que o Planejamento Previdenciário é o melhor jeito de evitar surpresas indesejadas no futuro e de resolver pendências que podem prejudicar na concessão da aposentadoria. Nossos valores são a ética, transparência e excelência, aliadas ao comprometimento e inovação, garantindo um serviço jurídico competente e eficaz.

Janaine Zanotti

JANAINE ZANOTTI POSSATTI VULPI

Advogada e fundadora do escritório.

Pós–Graduada e especialista em Direito Previdenciário.
Coordenadora Estadual Adjunta no Espírito Santo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.
Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES.
Possui 15 anos de experiência na advocacia, especializada em aposentadoria, benefícios e planejamento previdenciário.

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Perguntas frequentes

Brasileiro Residente no Exterior pode ter Aposentadoria Dupla (02 aposentadorias)?

Sim, um brasileiro residente no exterior pode ter direito a duas aposentadorias, desde que tenha contribuído para os sistemas previdenciários do Brasil e de outro país. No entanto, é importante estar ciente das regras de cada sistema, como tempo de contribuição mínimo, idade e outros requisitos. Além disso, é fundamental considerar os aspectos fiscais e legais envolvidos na recepção de aposentadorias de diferentes países. Para os brasileiros residentes em países com Acordo firmado com o Brasil, é possível somar o tempo de contribuição no Brasil com o tempo de contribuição no Exterior para se aposentar tanto no Brasil, quanto no Exterior. Para os brasileiros residentes em países sem Acordo com o Brasil, é preciso voltar a contribuir para o INSS como Segurado Facultativo para poder se aposentar no Brasil.

O Brasileiro que reside no Exterior e se aposenta no Brasil perde o direito de se aposentar no Exterior, e vice-versa?

Não, a aposentadoria no Brasil não interfere no direito de aposentadoria no Estrangeiro, mesmo que se faça uso do Acordo Previdenciário entre o Brasil e o País de Residência.

Como o Brasileiro que mora no Exterior, num País sem Acordo Previdenciário com o Brasil, consegue se aposentar?

Para o brasileiro que mora em País sem Acordo com o Brasil é necessário contribuir para o INSS como Segurado Facultativo para poder se aposentar no Brasil.

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