APOSENTADORIA DO PROFESSOR: DESVENDANDO OS SEUS SEGREDOS

APOSENTADORIA DO PROFESSOR: DESVENDANDO OS SEUS SEGREDOS

publicado em 03/02/2022

 

Você já conhece as regras para a Aposentadoria do professor no INSS? Sabia que após a Reforma da Previdência (estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019) as regras das aposentadorias dos professores foram alteradas?

 

Pois é, surgiram as regras de transição com a Reforma, sendo assim, a cada ano os requisitos para aposentadoria sofrem alterações.

 

Desse modo, as aposentadorias dos professores também tiveram seus requisitos de concessão alterados.

 

Deseja saber quais são as regras para o professor?

 

Então, fique atento às regras de transição aplicadas aos professores do ensino infantil, fundamental e médio que abordaremos neste material.

 

 

 

REGRA GERAL

 

Antes de apresentarmos as regras de transição para aposentadoria do professor no INSS, é importante saber qual é a regra geral.

 

A Reforma da Previdência trouxe a seguinte regra geral para se aposentar voluntariamente como professor: que este, homem ou mulher, comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e possua 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

 

Além disso, a regra também se aplica para as funções equiparadas a professores dessas categorias, como coordenador e diretor de escola ou orientador pedagógico.

 

Em síntese:

 

25 anos de magistério;

• 57 anos de idade, se Professora, e 60 anos de idade, se Professor.

 

 

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

 

A Reforma da Previdência trouxe várias regras de transição, porém, somente três se aplicam a professores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

 

1) Regra dos Pontos ou Fórmula 81/91 Progressiva

 

Por essa regra, a soma da idade da Professora com o tempo de 25 anos de trabalho deveria computar 81 pontos e a soma da idade do Professor com o tempo de 30 anos de trabalho deveria totalizar 91 pontos,  à época da publicação da Reforma da Previdência,

 

Devendo ser acrescentado 1 ponto a cada ano, até se atingir o limite de 92 pontos para a Professora, e de 100 pontos para o Professor.

 

Por isso, para a aposentadoria do professor no INSS,  seguindo a regra de pontos, será necessário 84 pontos para as mulheres (com 25 de contribuição) e 94 para os homens (com 30 anos de contribuição), sendo que os pontos são o somatório da idade e com o tempo de contribuição.

 

Vejamos:

 

Para mulheres:

 

25 anos de magistério como Professora;

Soma idade + tempo = 81 pontos até o máximo de 92 pontos

 

Para homens: 

 

30 anos de magistério como Professor;

Soma idade + tempo = 81 pontos até o máximo de 100 pontos

 

Assim, apresentamos o desmembramento dessa regra, desde a publicação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, considerando sempre que o Professor tenha 30 anos de contribuição e a Professora tenha 25 anos de contribuição:

 

até 31/12/2019…………………….61 anos de idade (Professor): 91 pontos; e 56 anos de idade (professora):81 pontos

até 31/12/2020…………………….62 anos de idade (Professor): 92 pontos; e 57 anos de idade (professora):82 pontos

até 31/12/2021…………………….63 anos de idade (Professor): 93 pontos; e 58 anos de idade (professora):83 pontos

até 31/12/2022…………………….64 anos de idade (Professor): 94 pontos; e 59 anos de idade (professora): 84 pontos

até 31/12/2023…………………….65 anos de idade (Professor): 95 pontos; e 60 anos de idade (professora): 85 pontos

até 31/12/2024…………………….66 anos de idade (Professor): 96 pontos; e 61 anos de idade (professora): 86 pontos

até 31/12/2025…………………….67 anos de idade (Professor): 97 pontos; e 62 anos de idade (professora):87 pontos

até 31/12/2026…………………….68 anos de idade (Professor): 98 pontos; e 63 anos de idade (professora):88 pontos

até 31/12/2027…………………….69 anos de idade (Professor): 99 pontos;  e 64 anos de idade (professora):89 pontos

até 31/12/2028…………………….70 anos de idade (Professor): 100 pontos;  e 65 anos de idade (professora):90 pontos

até 31/12/2029…………………….70 anos de idade (Professor): 100 pontos;  e 66 anos de idade (professora):91 pontos

até 31/12/2030……………………70 anos de idade (Professor):100 pontos; e 67 anos de idade (professora): 92 pontos

 

Quanto maior o tempo de trabalho como professor, menor a idade para satisfazer a regra dos pontos e se aposentar.

 

Notem que só há sentido na utilização desta regra desde que não alcance 60 anos de idade para professores ou 57 anos de idade para professoras, pois, nestas idades, já se cumpre a “regra permanente” (regra geral), que garante a aposentadoria voluntária.

 

2) Regra do Tempo de Contribuição Mínimo e Idade Progressiva

 

Por essa regra, considerando 25 de contribuição como Professora e 30 anos de contribuição como Professor, a idade mínima, em 2019, era de 51 anos para mulheres e de 56 anos para homens.

 

Com a Reforma da Previdência, desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos seis meses a cada ano nas idades, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

 

Com isso,  a regra da idade mínima progressiva para a aposentadoria do professor no INSS alterou a idade mínima para as mulheres e dos homens, que aumenta 6 meses a cada ano que se passa, até atingir 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

 

Dessa forma, considerando o professor com 30 anos de contribuição e a professora com 25 anos de contribuição, a progressividade das idades desde a Reforma da Previdência é a seguinte:

 

até 31/12/2019…………………….56 anos de idade (Professor) e 51 anos de idade (professora)

até 31/12/2020…………………….56,5 anos de idade (Professor) e 51,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2021…………………….57 anos de idade (Professor) e 52 anos de idade (professora)

até 31/12/2022……………………57,5 anos de idade (Professor) e 52,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2023…………………….58 anos de idade (Professor) e 53 anos de idade (professora)

até 31/12/2024…………………….58,5 anos de idade (Professor) e 53,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2025…………………….59 anos de idade (Professor) e 54 anos de idade (professora)

até 31/12/2026…………………….59,5 anos de idade (Professor) e 54,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2027…………………….60 anos de idade (Professor) e 55 anos de idade (professora)

até 31/12/2028…………………….60 anos de idade (Professor) e 55,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2029…………………….60 anos de idade (Professor) e 56 anos de idade (professora)

até 31/12/2030…………………….60 anos de idade (Professor) e 56,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2031…………………….60 anos de idade (Professor) e 57 anos de idade (professora)

 

 

3) Regra do pedágio 100%

 

Esta regra não sofrerá alteração de seus requisitos para a aposentadoria do professor no INSS.

 

Consiste em período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, se mulher, e de 30 anos, se homem.

 

Trata-se de um Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição previsto na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

 

Essa regra aplica-se aos professores que na data da Reforma da Previdência possuíam 55 anos de idade (homens) e 52 anos de idade (mulheres).

 

Veja os requisitos dessa aposentadoria:

 

25 anos de magistério como Professora e 30 de magistério como Professor.
• 52 anos de idade, se Mulher; e 55 anos de idade, se Homem;

 

Simulando a Regra do Pedágio teremos:

 

a) Professor

55 anos de idade e 30 anos de Tempo de Contribuição: Cumpre o requisito legal – não tem pedágio;

55 anos de idade e 29 anos de Tempo de Contribuição: 1 ano de pedágio

55 anos de idade e 28 anos de Tempo de Contribuição: 2 anos de pedágio

55 anos de idade e 27 anos de Tempo de Contribuição: 3 anos de pedágio

(…)

 

 

b) Professora

52 anos de idade e 25 anos de Tempo de Contribuição: Cumpre o requisito legal – não tem pedágio;

52 anos de idade e 24 anos de Tempo de Contribuição: 1 ano de pedágio

52 anos de idade e 23 anos de Tempo de Contribuição: 2 anos de pedágio

52 anos de idade e 22 anos de Tempo de Contribuição: 3 anos de pedágio

(…)

 

Ou seja, o professor trabalhará pelo tempo que restar para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens).

 

 

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O BENEFÍCIO?

Caso o INSS negue o benefício da aposentadoria especial, que é requerida administrativamente, você poderá entrar com uma ação judicial.

 

Inúmeras são as causas que podem implicar na negativa de aposentadoria pelo INSS. Um exemplo bem comum que acontece com frequência é a identificação de irregularidades nos documentos apresentados. Além disso, não raro, são encontradas pendências no CNIS do segurado.

 

Por isso, o principal profissional capacitado para lhe ajudar nessa situação é o advogado especializado em direito previdenciário.

 

Você pode também contratar um advogado previdenciarista para fazer seu Planejamento Previdenciário.

 

 

 

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA O PROFESSOR

O Planejamento Previdenciário é um estudo complexo e trabalhoso que somente um especialista em Direito Previdenciário tem condições de fazer com excelência.

 

Esse estudo lhe apresentará, em linhas gerais, uma previsão do momento de sua aposentadoria e do valor do benefício de acordo com cada regra de transição; além de indicar todas as pendências e irregularidades que precisam ser sanadas para não prejudicar sua futura aposentadoria.

 

O Planejamento Previdenciário configura-se como uma ferramenta estratégica essencial para profissionais que buscam segurança financeira em sua aposentadoria. Sua complexidade demanda uma análise multidimensional que vai além dos aspectos meramente documentais.

 

A jornada de um professor vai muito além da sala de aula. Cada aula ministrada, cada aluno inspirado, cada conhecimento compartilhado não apenas transforma vidas, mas também constrói uma trajetória profissional única que merece um olhar especial no momento da aposentadoria.

 

Os professores têm particularidades específicas no sistema previdenciário que muitos desconhecem.

 

As regras para a aposentadoria docente são diferenciadas, com tempos de contribuição e requisitos próprios que variam entre professores da rede pública e privada, do ensino fundamental, médio e superior.

 

Uma característica fundamental é o tempo reduzido de contribuição para aposentadoria. Enquanto outros profissionais precisam contribuir por 35 anos, os professores podem se aposentar com menos tempo de serviço, reconhecendo o desgaste único da profissão.

 

Mas essa vantagem só se concretiza com um planejamento previdenciário preciso e detalhado.

 

O mundo da educação mudou significativamente nas últimas décadas. Muitos professores trabalham em múltiplas instituições, acumulam cargos, transitam entre redes públicas e privadas.

 

Cada um desses períodos representa uma peça importante no quebra-cabeça previdenciário, que precisa ser cuidadosamente montado.

 

Quantos professores conhecem realmente todos os seus direitos?

 

Quantos sabem como cada período de trabalho, cada licença, cada afastamento pode impactar sua futura aposentadoria?

 

O planejamento previdenciário surge justamente para desvendar esses mistérios, transformando números e documentos em possibilidades reais de benefícios.

 

As regras de transição são particularmente complexas para os docentes. Com as reformas previdenciárias recentes, cada professor precisa de uma estratégia personalizada.

 

O que era válido há alguns anos pode não ser mais hoje. Uma análise especializada pode significar anos a mais de benefício ou valores significativamente maiores.

 

Professores que lecionam em diferentes níveis de ensino, que acumularam cargos em instituições públicas e privadas, que tiveram períodos de afastamento ou licença precisam de uma análise minuciosa. Cada documento, cada contribuição, cada período trabalhado pode representar uma oportunidade de maximizar seus benefícios.

 

O planejamento previdenciário para professores vai além dos números. Representa o reconhecimento de uma carreira dedicada à formação de gerações, ao conhecimento e à transformação social.

 

É dar o devido valor a uma profissão que constrói o futuro do país, mas que muitas vezes não recebe o reconhecimento previdenciário merecido.

 

Investir em um planejamento previdenciário especializado não é um custo, mas um investimento no futuro.

 

É garantir que anos de dedicação à educação sejam traduzidos em segurança financeira, em reconhecimento e em tranquilidade para os anos que virão.

 

Cada professor tem uma história única. Cada trajetória profissional merece ser contada, analisada e valorizada em seus mínimos detalhes.

 

O planejamento previdenciário é a ferramenta que transforma essa história em direitos concretos, em benefícios reais, em futuro garantido.

 

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