Blog APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE PODEM TER DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

publicado em 31/07/2023

 

Você, aposentado e pensionista, que é portador de doença grave, sabia quem tem direito à isenção e à restituição de imposto de renda?

 

Os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IR incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão, inclusive o 13º.

 

Esse direito aplica-se para os aposentados e pensionistas do INSS e aos servidores públicos inativos da União, Estados, Municípios, DF e a reforma militar.

 

Então, se você é aposentado e se enquadra como portador de doença grave, fique atento, pois poderá requerer a isenção e a restiuição do IR.

 

 

 

QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO A ISENÇÃO DO IR?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

 

 

O QUE FAZER PARA OBTER A ISENÇÃO DO IR

Veja como fazer para obter a isenção do imposto de renda:

 

Primeiramente, entenda que a isenção não é concedida de forma automática, ou seja, é necessário fazer pedido específico de isenção de IR para pessoas portadoras de doenças que estão elencadas na lei.

 

Para tanto, você deve solicitar um laudo médico que deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída.

 

Há entendimento da Corte Superior (STJ) de que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção  do IR, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

 

De posse do laudo você pode solicitar seu pedido de isenção de forma administrativa junto ao INSS, caso seja aposentado ou pensionista do INSS; ou então, solicitar junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao qual está vinculado, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte.

 

a restituição do IR referente aos últimos 5 anos, que é o direito que você tem de receber o que foi descontado da sua aposentadoria deve ser solicitado junto a Receita Federal.

 

 

DATA DE INÍCIO DA ISENÇÃO

 

A partir de que data começa a valer a isenção do Imposto de Renda?

 

Você tem direito à isenção com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

 

Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.

 

Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.

 

 

 

PEDIDO DE INSENÇÃO NEGADO – COMO PROCEDER?

 

 

O que você deve fazer caso seu pedido administrativo de isenção/restituição de imposto de renda seja negado?

 

Caso seu pedido de isenção de Imposto de Renda for negado, você deve requerer a isenção de forma judicial:

 

  • Se você for servidor aposentado da União ou do INSS deverá solicitar a isenção do IR na Justiça Federal;
  • Mas se você for aposentado pelo regime próprio do Estado ou Município deve pleitear na Justiça Estadual.

 

Consulte um advogado especialista em aposentadoria para analisar sua situação com objetivo de obter a concessão da isenção e restituição de forma administrativa.

 

SAIBA MAIS

 

Veja a íntegra a Lei Complementar 142 que disciplina a aposentadoria da pessoa com deficiência no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm

 

Conheça o que mudou nas regras para aposentadoria neste ano de 2023 no link a seguir:https://janainezanotti.com.br/voce-conhece-as-novas-regras-do-inss-para-2023/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

Outras postagens

APOSENTADORIA DO MOTORISTA E DO COBRADOR DE ÔNIBUS

publicado em 05/12/2021

APOSENTADORIA DO MOTORISTA E DO COBRADOR DE ÔNIBUS

    Esse artigo foi feito para você que está querendo saber sobre a aposentadoria do motorista e do trocador […]

Leia mais

TABELA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS

publicado em 05/01/2021

TABELA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS

Mais de 35 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito […]

Leia mais

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE

publicado em 13/01/2021

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE

  A Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, disciplina o benefício de pensão por morte, em seu art. […]

Leia mais

Faça agora seu agendamento para atendimento online

Nós utilizamos cookies para promover marketing personalizado, melhorar sua navegação e experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de privacidade & termos de uso.