Sim, um brasileiro residente no exterior pode ter direito a duas aposentadorias, desde que tenha contribuído para os sistemas previdenciários do Brasil e de outro país. No entanto, é importante estar ciente das regras de cada sistema, como tempo de contribuição mínimo, idade e outros requisitos. Além disso, é fundamental considerar os aspectos fiscais e legais envolvidos na recepção de aposentadorias de diferentes países. Para os brasileiros residentes em países com Acordo firmado com o Brasil, é possível somar o tempo de contribuição no Brasil com o tempo de contribuição no Exterior para se aposentar tanto no Brasil, quanto no Exterior. Para os brasileiros residentes em países sem Acordo com o Brasil, é preciso voltar a contribuir para o INSS como Segurado Facultativo para poder se aposentar no Brasil.
Perguntas frequentes
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Não, a aposentadoria no Brasil não interfere no direito de aposentadoria no Estrangeiro, mesmo que se faça uso do Acordo Previdenciário entre o Brasil e o País de Residência.
Para o brasileiro que mora em País sem Acordo com o Brasil é necessário contribuir para o INSS como Segurado Facultativo para poder se aposentar no Brasil.
O Acordo, a princípio, é mais vantajoso para aquele brasileiro que já contribuiu muitos anos no INSS e falta pouco tempo de contribuição para se aposentar no Brasil. Para aqueles brasileiros que contribuíram pouco tempo, é válido retomar as contribuições para o INSS visando aumentar o valor da futura aposentadoria.
Não, a contribuição como MEI não é válida para o brasileiro residente no Exterior, pois pressupõe que o brasileiro exerça atividade no Brasil.
Para se criar uma estratégia visando alcançar uma aposentadoria mais vantajosa possível é necessário contratar um advogado especialista para realizar um Planejamento Previdenciário.