POSSO CONTRIBUIR PARA O INSS MORANDO NO EXTERIOR?

POSSO CONTRIBUIR PARA O INSS MORANDO NO EXTERIOR?

publicado em 10/06/2020

Resposta direta: O brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, pagando 20% (plano completo) ou 11% (simplificado) sobre o salário mínimo ou qualquer valor entre o mínimo e o teto (R$ 8.475,55). A contribuição é feita via GPS, paga por internet banking de conta no Brasil. Manter a contribuição é essencial para não perder a qualidade de segurado e os benefícios do INSS.

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em aposentadoria de brasileiros no exterior, explica como contribuir ao INSS morando fora do Brasil e por que essa decisão é importante.

Brasileiros vivendo no exterior — contribuição ao INSS como facultativo

Por que contribuir ao INSS morando no exterior?

  • Manter a qualidade de segurado — sem contribuir, você perde o direito a auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes
  • Acumular carência para aposentadoria por idade (mínimo 180 meses)
  • Aumentar a média salarial do benefício futuro
  • Se o país onde você mora tem acordo previdenciário com o Brasil, somam-se os dois períodos via totalização

Como se inscrever como facultativo e contribuir

  1. Acesse o Meu INSS (meuinss.gov.br) pelo site ou aplicativo
  2. Vá em “Serviços” → “Inscrição de Segurado Facultativo”
  3. Escolha o plano: 20% (completo, acesso a todos benefícios) ou 11% (simplificado, sem aposentadoria por tempo)
  4. Defina o salário de contribuição (entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55)
  5. Pague mensalmente via GPS por internet banking de conta corrente no Brasil (bancos permitem GPS via internet banking mesmo sem VPN)

Planos disponíveis para facultativo no exterior

Plano Alíquota Valor mínimo (2026) Acesso a Aposentadoria por Tempo
Completo 20% R$ 324,20/mês Sim
Simplificado 11% R$ 178,31/mês Não

E se meu país tem acordo previdenciário com o Brasil?

Nesses países (Alemanha, Itália, Portugal, Espanha, Japão, Canadá, Quebec, Suíça, Grécia, Bélgica, Luxemburgo, etc.), você pode totalizar o tempo contribuído ao INSS e ao sistema local para atingir a carência mínima de cada país. Cada país paga proporcionalmente ao tempo contribuído em seu sistema.

Quem pode se inscrever como segurado facultativo no exterior?

Pode se inscrever como segurado facultativo qualquer brasileiro maior de 16 anos que resida no exterior e não exerça atividade remunerada com vínculo formal no Brasil — ou seja, não seja, ao mesmo tempo, empregado CLT, servidor público, autônomo ou microempreendedor individual com CNPJ ativo no Brasil. O critério é simples: se você não tem obrigação de contribuir por outra categoria, pode (e deve) contribuir como facultativo.

Brasileiro que mora no exterior e mantém CNPJ ativo ou vínculo empregatício no Brasil já é segurado obrigatório — nesse caso, a inscrição como facultativo é vedada, pois haveria duplicidade de contribuições.

Qual plano escolher: 20% ou 11%?

A escolha entre os dois planos depende dos seus objetivos previdenciários:

  • Plano Completo (20%): dá acesso a todos os benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição para quem aderiu ao sistema antes da Reforma da Previdência de 2019 (regras de transição). É o plano indicado para quem pretende se aposentar pelo INSS como benefício principal, maximizar o valor do benefício ou garantir cobertura completa.
  • Plano Simplificado (11%): cobre auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade. Não dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. É o plano indicado para quem mora em país com acordo previdenciário e vai totalizar o tempo — nesse caso, geralmente a aposentadoria vem pelo sistema local, e o INSS serve para garantir qualidade de segurado e a carência mínima de 15 anos no Brasil.

Importante: não é possível migrar do plano simplificado para o completo com efeito retroativo. A mudança vale apenas a partir do mês em que for solicitada.

Carência mínima por benefício do INSS

Cada benefício do INSS exige um número mínimo de contribuições pagas (carência). Veja o que você precisa ter para ter direito a cada benefício:

Benefício Carência Disponível no Plano 11%?
Aposentadoria por idade 180 meses (15 anos) Sim
Aposentadoria por incapacidade permanente 12 meses (0 se acidente) Sim
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 12 meses (0 se acidente) Sim
Salário-maternidade (segurada facultativa) 10 meses Sim
Pensão por morte (para dependentes) Sem carência Sim
Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) Variável (ponto + pedágio) Não — apenas Plano 20%

A carência começa a ser contada a partir do mês em que a primeira contribuição é efetivamente paga. Meses pagos em atraso não retroagem para fins de carência — contam apenas a partir do mês de competência pago.

Quanto pagar na prática: exemplos reais

O valor da contribuição é calculado sobre o salário de contribuição, que pode ser qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

  • Contribuição mínima — Plano Simplificado (11%): 11% × R$ 1.621,00 = R$ 178,31/mês
  • Contribuição mínima — Plano Completo (20%): 20% × R$ 1.621,00 = R$ 324,20/mês
  • Contribuição sobre o teto — Plano Completo (20%): 20% × R$ 8.475,55 = R$ 1.695,11/mês

Contribuir sobre um valor maior aumenta a média do Período Básico de Cálculo (PBC) e, consequentemente, eleva o valor do benefício futuro. Para quem está no exterior com renda equivalente ao teto ou superior, contribuir sobre valores mais altos é uma estratégia previdenciária válida.

Como a totalização funciona na prática

Se você mora em um país com acordo previdenciário com o Brasil — como Alemanha, Portugal, Espanha, Itália, Japão, França, Canadá, Quebec, Suíça, Bélgica, Luxemburgo ou Grécia — o tempo contribuído no sistema local e no INSS podem ser somados para que você atinja a carência mínima de cada país. Os dois sistemas pagam de forma proporcional ao tempo efetivamente contribuído em cada um.

Exemplo prático: Uma brasileira mora em Portugal há 12 anos e contribuiu 9 anos ao sistema português (Segurança Social). No Brasil, contribuiu ao INSS por 6 anos antes de emigrar. Para se aposentar no Brasil, ela precisa de 15 anos de carência. Pela totalização, ela soma os 9 anos portugueses + os 6 anos brasileiros = 15 anos no total. O INSS paga proporcional aos 6 anos brasileiros, e a Segurança Social portuguesa paga proporcional aos 9 anos portugueses.

Cada país tem regras próprias de idade mínima e carência. A totalização não aumenta o valor do benefício — apenas ajuda a atingir o requisito de carência mínima.

Como regularizar contribuições em atraso

Se você ficou meses sem contribuir mas ainda está dentro do período de graça (qualidade de segurado), pode regularizar os meses em atraso. As regras são:

  • Facultativo pode pagar em atraso apenas os últimos 5 anos de competências em aberto (prazo prescricional)
  • O pagamento em atraso é feito com acréscimo de multa (10%) e juros SELIC sobre cada competência
  • Use o código GPS 1406 para segurado facultativo
  • O pagamento retroativo não “ressuscita” a qualidade de segurado se ela já foi perdida — serve apenas para completar carência de quem ainda a mantém

Se você já perdeu a qualidade de segurado, o único caminho é reiniciar as contribuições, aguardar 12 meses de carência de proteção (período de carência dos benefícios por doença e maternidade) e seguir contribuindo para a aposentadoria por idade.

O que acontece quando o brasileiro volta ao Brasil?

Quem morava no exterior como segurado facultativo e retorna ao Brasil deve comunicar a mudança ao INSS e, conforme a nova situação, migrar para a categoria correta de segurado. Se passar a trabalhar com carteira assinada, passa a ser segurado empregado e a contribuição passa a ser descontada pelo empregador. Se for trabalhar como autônomo ou abrir MEI, passa a ser contribuinte individual.

O tempo contribuído como facultativo no exterior é totalmente válido e compõe o histórico previdenciário. Não há perda do período acumulado — ele continua contando para carência e tempo de contribuição no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Se o brasileiro retorna e fica desempregado por um período, permanece no período de graça (12 ou 24 meses) sem necessidade de contribuir para manter a qualidade de segurado, desde que tenha cumprido os requisitos mínimos.

Perguntas frequentes

Posso pagar GPS de fora do Brasil?

Sim, via internet banking de conta bancária no Brasil. Também pode autorizar um familiar no Brasil a pagar via débito automático ou boleto.

O que acontece se eu parar de contribuir?

Você perde a qualidade de segurado após 12 meses sem contribuição (ou 24 meses se já tinha mais de 120 contribuições). Perder a qualidade de segurado significa perder direito a auxílio-doença e salário-maternidade. A aposentadoria por idade pode ser recuperada contribuindo novamente.

O plano simplificado (11%) é suficiente para me aposentar pelo INSS?

Depende do seu objetivo. O plano de 11% garante a aposentadoria por idade (65 anos para homens, 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição). Se o seu objetivo é se aposentar apenas por idade e você tem acesso ao sistema local pelo acordo previdenciário, o plano simplificado pode ser suficiente. Mas se você quiser maximizar o benefício futuro ou se aposentar com menos de 65/62 anos pelas regras de transição, o plano de 20% é necessário.

Posso contribuir em dólares, euros ou outra moeda estrangeira?

Não. O INSS só aceita pagamento em reais, via GPS (Guia da Previdência Social), emitida para o código de contribuição correspondente. O pagamento deve ser feito por débito em conta corrente no Brasil ou via internet banking de banco brasileiro. Não existe forma de pagar o INSS diretamente do exterior em moeda estrangeira.

O tempo que moro no exterior conta como contribuição ao INSS automaticamente?

Não. O simples fato de morar no exterior não gera nenhum crédito no INSS. Apenas as contribuições efetivamente pagas (via GPS, dentro do prazo ou com os acréscimos cabíveis) contam como tempo de contribuição. O tempo no exterior só é aproveitado via totalização se você contribuiu ao sistema local e o país tem acordo bilateral com o Brasil.

Consulte a Dra. Janaine Zanotti

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) é especialista em previdência para brasileiros no exterior. Atendimento 100% online.

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