Blog Requisitos para a Aposentadoria Especial
Requisitos para a Aposentadoria Especial

Requisitos para a Aposentadoria Especial

publicado em 21/07/2020

 

A aposentadoria especial sofreu profunda alteração com a reforma da previdência de 13/11/2019. Antes da reforma não havia exigência de idade mínima para se aposentar, mas com as novas regras o INSS passa a exigir idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

 

Assim, não há dúvidas de que o segurado que trabalha em condições especiais foi muito prejudicado com a reforma da previdência.

 

Para trabalhadores que tenham se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data da publicação da Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019), será necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado número de pontos.

 

 

REGRAS

 

Veja como ficou a regra:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;

  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;

  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

 

Para alcançar a pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição aos agentes nocivos, mais a idade.

 

Por exemplo: médico com o mínimo de 25 anos de efetiva exposição poderá somar a idade + tempo comum para alcançar os 86 pontos. 

 

Para novos filiados há exigência de uma idade mínima. Então, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

 

 

QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

O cálculo do benefício da aposentadoria especial é feito com base em 100% da média salarial para quem trabalhou a partir de julho de 1994.

 

Regra para as Mulheres:

 

60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição computados desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

 

 

Regra para os Homens:

 

60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição computados desde 07/1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

 

 

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As regras anteriores a reforma previdenciária, ou seja, até 13/11/2019 permitia a aposentadoria do trabalhador exposto a agentes nocivos, em regra, com 25 anos de trabalho exercido em atividade especial e não exigia idade mínima.

 

Não há dúvida de que a aposentadoria anterior a reforma era mais vantajosa do que a regra atual. Então, importante ficar atento, pois nesse caso você tem direito adquirido a essas regras.

 

 

É POSSÍVEL A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM?

 

É possível converter tempo especial em comum com o devido acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres que comprovem o exercício de atividade com a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde, mas apenas para os períodos trabalhados até a data da publicação da Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019). Após a reforma é vedada a conversão do tempo especial.

 

 

SAIBA MAIS

 

Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

 

Confira as regras de transição de 2021 para aposentadoria no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/voce-ja-conhece-as-regras-deste-ano-para-aposentadoria/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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