Aposentadoria Especial no INSS

Aposentadoria Especial

Trabalhou exposto a ruído, químicos ou agentes biológicos?Você pode se aposentar mais cedo

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. E o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 ainda pode ser convertido para aumentar o seu tempo de contribuição.

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Quero saber se meu tempo é especial
Soldador — aposentadoria especial no INSS
Você se identifica?

O que mais se ouve de quem tem direito e não sabe

Trabalhei a vida toda no barulho e o INSS contou meu tempo como comum.
A empresa fechou e eu não consigo o PPP.
O PPP veio incompleto ou com informação errada.
Usava EPI — disseram que por isso eu perdi o direito.
Atenção: um PPP com erro pode fazer o INSS ignorar anos de trabalho especial. Conferir o documento antes do pedido evita perder tempo — e dinheiro.
Teste rápido

Você pode ter tempo especial se…

  • Trabalhou exposto a ruído alto de forma habitual
  • Lidou com produtos químicos, poeiras ou fumos metálicos
  • Trabalhou em hospital, laboratório ou coleta de lixo, em contato com agentes biológicos
  • Trabalhou em mineração subterrânea

Marcou pelo menos dois itens? Vale a pena analisar o seu caso.

Quero que analisem meu caso
Exemplos

Profissões que costumam ter tempo especial

Quem decide é a exposição comprovada no PPP e no laudo da empresa — não o nome do cargo. Estes são exemplos comuns:

Enfermagem e saúde — aposentadoria especial
Enfermagem e saúdeAgentes biológicos
Soldador e metalúrgico — aposentadoria especial
Soldador e metalúrgicoFumos metálicos e ruído
Mineração — aposentadoria especial
MineraçãoAtividade subterrânea
Coleta de lixo — aposentadoria especial
Coleta de lixoAgentes biológicos
O que diz a lei

As regras depois da Reforma

Atividade especialQuem já contribuía até 13/11/2019 (pontos)Quem começou depois (idade mínima)
15 anos de exposição66 pontos55 anos
20 anos de exposição76 pontos58 anos
25 anos de exposição86 pontos60 anos

Pontos = idade + tempo de contribuição. Regras da EC 103/2019, arts. 19 e 21.

60% + 2%da média, mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher e atividades de 15 anos) — EC 103, art. 26
Até 13/11/2019o tempo especial pode ser convertido em comum, aumentando o seu tempo total — EC 103, art. 25, § 2º
Como trabalhamos

Do PPP ao pedido no INSS

Conversa inicial

Você conta onde trabalhou e com o que tinha contato.

Análise do CNIS e do PPP

Conferimos cada período e se o PPP está correto.

Correção de documentos

Orientamos como pedir PPP e laudo à empresa — e o que fazer se ela fechou.

Pedido e acompanhamento

Fazemos o pedido no INSS e, se for negado, avaliamos o recurso ou a ação judicial.
Dra. Janaine Zanotti, advogada previdenciária
Quem cuida do seu caso

Dra. Janaine Zanotti

Advogada e fundadora do escritório Janaine Zanotti Advocacia Previdenciária — OAB/ES 16.977.

  • Pós-graduada e especialista em Direito Previdenciário
  • Coordenadora Estadual Adjunta no Espírito Santo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP
  • 16 anos de advocacia em aposentadorias, benefícios e planejamento previdenciário
  • Atendimento 100% online, para todo o Brasil e brasileiros no exterior
Falar com a Dra. Janaine
Quem já foi atendido

O que dizem os clientes

★★★★★ Nota 5,0 no Google · 53 avaliações
“Dra Janaine foi assertiva e objetiva na condução do meu processo frente ao INSS! E, com celeridade, resolveu as pendências e finalizou o processo! Recomendo!”
— Jabes Tenorio, avaliação no Google
“Excelente atendimento do início ao fim! A Janaine foi extremamente atenciosa, profissional e esclareceu todas as nossas dúvidas durante o planejamento da aposentadoria. (…) Recebemos um planejamento detalhado e de fácil compreensão.”
— Gislaine Melega, avaliação no Google
“Contratei o plano para o planejamento de aposentadoria, tirou minhas dúvidas e foi muito atenciosa. (…) Agora posso estar mais tranquilo em relação à minha aposentadoria no futuro.”
— Emerson, avaliação no Google
Dúvidas frequentes

Antes de falar com a gente

Que documento prova o tempo especial?

O principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa é obrigada a fornecer, com base no laudo técnico (LTCAT). Conferimos se as informações estão corretas antes do pedido.

A empresa fechou. Perdi o direito?

Não necessariamente. Há outros caminhos de prova, que avaliamos caso a caso.

Usar EPI tira o direito?

Para ruído, o STF decidiu que o EPI não afasta o tempo especial (Tema 555). Para outros agentes, depende de o EPI ser comprovadamente eficaz — isso se discute no seu caso.

Quanto de barulho conta?

Acima de 80 decibéis até 05/03/1997; acima de 90 decibéis de 06/03/1997 a 18/11/2003; e acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.

Antes de 1995 a profissão bastava?

Até 28/04/1995, algumas profissões eram consideradas especiais só pela categoria. Depois disso, é preciso provar a exposição ao agente nocivo.

Preciso ir ao escritório?

Não. Todo o atendimento é online: conversa pelo WhatsApp ou videoconferência, e os documentos são enviados por foto ou PDF.

Quanto custa?

Depois de entender o seu caso, enviamos uma proposta de honorários por escrito, clara e sem surpresas. Você só decide depois de ler.

Quanto tempo demora?

Depende de o pedido ser feito direto no INSS ou precisar ir à Justiça. Na análise do seu caso, explicamos o caminho e o prazo esperado para a sua situação.

Descubra quanto do seu tempo é especial

Mande uma mensagem contando onde você trabalhou. Analisamos seu CNIS e seus documentos e explicamos o caminho.

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