A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), advogada especialista em Direito Previdenciário, preparou este guia completo para que você entenda tudo sobre o salário-maternidade do INSS em 2026 — incluindo as possibilidades menos conhecidas que o INSS frequentemente não informa.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigos 7º, XVIII e 201, II) e regulamentado pela Lei 8.213/1991 (artigos 71 a 73) e pelo Decreto 3.048/1999. Tem como finalidade substituir a renda da segurada durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o salário-maternidade não exige que a mulher esteja incapacitada. É um direito social voltado à proteção da maternidade e do recém-nascido, reconhecendo a importância dos primeiros meses de vida para o desenvolvimento saudável da criança e a recuperação da mãe.
Em 2026, as regras seguem a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 e as atualizações promovidas pela Portaria MPS/MF 1/2026, que ajustaram os tetos e o salário mínimo.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2026?
O benefício é devido a todas as categorias de seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas as regras de carência variam conforme o tipo de filiação. Veja cada situação:
1. Empregada CLT
A empregada com contrato de trabalho registrado tem direito ao salário-maternidade sem carência, ou seja, desde o primeiro dia de trabalho. A relação empregatícia precisa apenas estar ativa no momento do parto. Nesse caso, o benefício é pago pela própria empresa, que depois compensa o valor na guia de recolhimento (eSocial). O INSS só paga diretamente em caso de falência ou encerramento da empresa.
2. Empregada Doméstica
Assim como a empregada CLT, a trabalhadora doméstica registrada também não precisa cumprir carência. O benefício é pago diretamente pelo INSS, cabendo ao empregador doméstico o recolhimento regular pelo eSocial Doméstico. A base legal está no artigo 25 da Lei Complementar 150/2015.
3. Contribuinte Individual e Segurada Facultativa — Regra geral e o que o STF reconheceu
Trabalhadoras autônomas, MEIs, profissionais liberais e donas de casa filiadas como facultativas precisam, pela regra geral, de 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.
O STF e os tribunais federais vêm reconhecendo que, mesmo sem cumprir a carência de 10 contribuições, a mulher que realizou ao menos 1 contribuição ao INSS antes do parto tem direito a receber o salário-maternidade no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
O fundamento está na natureza constitucional do benefício (art. 7º, XVIII, CF/88) e no princípio da proteção à maternidade: a carência não pode funcionar como barreira absoluta ao direito fundamental de proteção da mulher no período do parto. O entendimento é de que, a partir do momento em que há filiação ao RGPS — demonstrada por ao menos 1 contribuição — o mínimo constitucional de 1 salário mínimo deve ser garantido.
Atenção: o INSS frequentemente nega administrativamente nesse cenário. O caminho correto é: (1) interpor recurso na Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) — prazo de 30 dias a partir da negativa; (2) se mantida, recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social); (3) esgotadas as vias administrativas ou havendo urgência, ajuizar ação no Juizado Especial Federal (JEF), gratuito até 60 salários mínimos. Consulte uma advogada previdenciária antes de desistir.
4. Segurada Especial (Trabalhadora Rural)
A segurada especial é a agricultora familiar, pescadora artesanal ou extrativista que trabalha em regime de economia familiar. Para ela, a carência é de 10 meses de atividade rural comprovada, mesmo sem contribuição em dinheiro ao INSS. A comprovação pode ser feita por bloco de produtor, DAP, CAR, declaração de sindicato rural, contratos de arrendamento, entre outros documentos.
Desempregada pode receber Salário-Maternidade? Sim — entenda como
Esta é uma das situações que mais pega seguradas de surpresa — e que o INSS raramente comunica proativamente. A mulher que está desempregada ou trabalhando sem carteira assinada pode garantir o direito ao salário-maternidade de duas formas:
Opção 1: Filiação como Segurada Facultativa
Qualquer pessoa que não exerça atividade remunerada (desempregada, dona de casa, estudante, etc.) pode se filiar ao INSS como segurada facultativa e recolher contribuições mensais. Ao fazer isso:
- Com 1 contribuição antes do parto, ela estabelece sua filiação e tem direito ao salário-maternidade no valor de 1 salário mínimo (com base no entendimento jurisprudencial atual);
- Com 10 contribuições, ela cumpre a carência plena e tem direito pela via administrativa (sem precisar de ação judicial);
- O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas (mínimo de 1 salário mínimo).
A alíquota da facultativa é de 20% (plano completo) ou 11% (plano simplificado, sobre o salário mínimo). O plano simplificado custa R$ 178,31/mês em 2026 e já garante o acesso ao salário-maternidade.
Opção 2: Filiação como Contribuinte Individual (trabalhadora informal)
A mulher que exerce atividade remunerada sem carteira assinada (autônoma, diarista não registrada, prestadora de serviços eventual, etc.) pode se filiar ao INSS como Contribuinte Individual e contribuir sobre o valor de sua remuneração (de 1 a 8 salários mínimos). Da mesma forma:
- Com 1 contribuição antes do parto, tem direito ao salário-maternidade de 1 salário mínimo via jurisprudência;
- Com 10 contribuições, cumpre a carência e tem direito pela via administrativa.
Ana está desempregada há 8 meses e está grávida de 3 meses. Ela se filia ao INSS como Segurada Facultativa, paga 1 GPS de R$ 178,31 (11% sobre o salário mínimo). Nasce o bebê. O INSS nega o benefício por carência insuficiente. Ana entra com ação no JEF (Juizado Especial Federal, sem custo até 60 salários mínimos). O juiz concede o salário-maternidade de R$ 1.621,00/mês durante 120 dias = R$ 6.488,00 no total. Esse é o entendimento que vem sendo aplicado pelos tribunais.
Segundo Salário-Maternidade: quem já recebeu pode receber de novo?
Sim. Uma das dúvidas mais frequentes é se a mulher que já recebeu salário-maternidade em uma gestação pode recebê-lo novamente em uma gravidez subsequente. A resposta é sim, e os tribunais vêm reconhecendo amplas possibilidades para o Segundo Salário-Maternidade.
Regras para o Segundo Salário-Maternidade
| Situação | Tem direito? | Condição |
|---|---|---|
| Empregada CLT com novo contrato | Sim | Sem carência — desde o 1º dia do novo contrato |
| Contribuinte Individual/Facultativa que manteve contribuições após o 1º benefício | Sim | 10 contribuições após o retorno à atividade (carência nova cumprida) |
| Contribuinte Individual/Facultativa dentro do período de graça do 1º benefício | Sim — jurisprudência | Nova gestação dentro do período de graça: o INSS nega, mas os tribunais concedem |
| Facultativa com apenas 1 contribuição antes da 2ª gestação | Sim — via judicial | 1 contribuição + ação judicial = salário-maternidade de 1 salário mínimo |
Importante sobre o Segundo Salário-Maternidade e o período de graça: a segurada que recebeu salário-maternidade como Contribuinte Individual ou Facultativa mantém a qualidade de segurada durante o período de graça (mínimo 12 meses após a última contribuição). Se uma nova gestação ocorrer dentro desse período, os tribunais vêm reconhecendo o direito ao segundo benefício, mesmo sem nova carência completa, especialmente quando há ao menos 1 nova contribuição intermediária.
Segundo Salário-Maternidade para MEI
A MEI que já recebeu salário-maternidade pode recebê-lo novamente se continuar contribuindo regularmente (e complementar para 20% no mês do novo evento). O INSS aplica as mesmas regras de carência de 10 contribuições para o segundo benefício na via administrativa. Pela via judicial, aplica-se o mesmo entendimento de 1 contribuição = mínimo de 1 salário mínimo.
Duração do Salário-Maternidade: 120 ou 180 dias?
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias consecutivos, conforme o artigo 71 da Lei 8.213/1991. Esse período tem início, como regra, 28 dias antes da data prevista do parto, podendo ser antecipado por indicação médica.
Contudo, a Lei 13.301/2016 ampliou o benefício para 180 dias nos casos de parto prematuro com idade gestacional abaixo de 28 semanas (prematuridade extrema). Nessa situação, a mãe deve apresentar declaração médica atestando a prematuridade e a idade gestacional.
Além disso, empresas que aderiram ao “Programa Empresa Cidadã” (Lei 11.770/2008) podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias (totalizando 180 dias), sendo os 60 dias adicionais custeados pela própria empresa como incentivo fiscal.
E nos casos de adoção?
Desde a Lei 12.873/2013, o salário-maternidade por adoção ou guarda judicial para fins de adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, desde que ela tenha até 12 anos. O benefício foi igualado, eliminando a distinção anterior que reduzia o prazo conforme a faixa etária. A segurada deve apresentar o termo de guarda ou a sentença de adoção.
Quanto vale o Salário-Maternidade em 2026?
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada. Veja a tabela completa com os valores aplicáveis em 2026:
| Categoria | Base de Cálculo | Exemplo Prático 2026 |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Último salário (limitado ao teto de R$ 8.475,55) | Salário de R$ 4.000 → benefício de R$ 4.000/mês |
| Empregada Doméstica | Último salário contratado | Salário de R$ 1.622 → benefício de R$ 1.622/mês |
| Contribuinte Individual / Facultativa | 1/12 da soma das últimas 12 contribuições × 12 | Contribuiu sobre R$ 2.000 nos últimos 12 meses → benefício de R$ 2.000/mês |
| Segurada Especial (Rural) | 1 salário mínimo (piso constitucional) | R$ 1.621,00/mês em 2026 |
| Desempregada / com apenas 1 contribuição (via judicial) | 1 salário mínimo | R$ 1.621,00/mês × 4 meses = R$ 6.488,00 total |
Atenção: Para a Contribuinte Individual e Facultativa, o cálculo funciona assim: some o salário de contribuição dos últimos 12 meses antes da licença e divida por 12. Esse resultado é o valor do benefício mensal, limitado ao teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026) e com piso no salário mínimo (R$ 1.621,00).
Como solicitar o Salário-Maternidade ao INSS?
O requerimento pode ser feito pelos seguintes canais, conforme a Portaria INSS DIRBEN 1.063/2022:
- Meu INSS (app ou site): acesse meu.inss.gov.br, faça login com CPF e senha Gov.br, clique em “Requerer Benefício” e selecione “Salário-Maternidade”.
- Central 135: ligue gratuitamente e solicite agendamento. O atendimento ocorre depois em uma Agência de Previdência Social (APS).
- Presencialmente: com agendamento prévio, em qualquer agência do INSS no Brasil.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento da criança OU declaração de nascido vivo (DN) OU termo de guarda/sentença de adoção
- Carteira de trabalho (para empregadas CLT)
- Comprovante de contribuições (para individual e facultativa: comprovante de pagamento ou extrato)
- Documentação rural (para segurada especial): DAP, bloco de produtor rural, declaração de sindicato, etc.
- Atestado médico com idade gestacional (em caso de prematuridade para solicitar 180 dias)
O prazo de análise é de até 45 dias após o protocolo, mas na prática muitos benefícios são concedidos em menos tempo pelo sistema automático (DATAPREV). Em caso de negativa ou atraso injustificado, é possível interpor recurso no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) ou ajuizar ação no JEF.
Situações especiais e casos menos conhecidos
E se a criança nasceu morta (natimorto)?
Sim, a mãe tem direito ao salário-maternidade mesmo em caso de natimorto (criança nascida sem vida após 26 semanas de gestação). O artigo 93, § 6º do Decreto 3.048/1999 garante o benefício por 120 dias nessa situação, pois o corpo da mulher precisa do mesmo período de recuperação.
E em caso de aborto não criminoso?
Em caso de aborto espontâneo ou aborto legal (previsto no artigo 128 do Código Penal), a segurada tem direito a 2 semanas de repouso remunerado, custeado pelo INSS, conforme o artigo 93, § 5º do Decreto 3.048/1999. Esse período deve ser comprovado por atestado médico.
O pai ou companheiro pode receber o salário-maternidade?
Sim. Desde a Lei 12.873/2013, o salário-maternidade pode ser pago ao segurado pai ou companheiro (inclusive casais homoafetivos) nos casos de falecimento da mãe ou quando ele for o único responsável pelo sustento da criança. O segurado pai pode requerer o benefício pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Período de graça: o que acontece se eu perder o emprego grávida?
A segurada desempregada mantém a condição de segurada pelo chamado período de graça (artigo 15 da Lei 8.213/1991): 12 meses após a demissão sem justa causa (extensível a 24 meses se tiver mais de 120 contribuições). Durante esse período, ainda tem direito ao salário-maternidade. Atenção: se o contrato foi encerrado por justa causa, o período de graça é de apenas 12 meses a contar da data do desligamento.
Perguntas Frequentes — Salário-Maternidade 2026
MEI tem direito ao salário-maternidade em 2026?
Sim, mas com uma condição importante. A MEI que contribui na alíquota reduzida de 5% (R$ 81,05/mês em 2026) não acumula direito ao salário-maternidade nessa modalidade. Para ter o direito, ela deve complementar a contribuição para 20% no mês do evento (parto, adoção, etc.), conforme o § 4º do artigo 200 do Decreto 3.048/1999 e as normas do Simples Nacional. Deve também cumprir a carência de 10 contribuições. Vale fazer planejamento previdenciário antes da gravidez.
Quanto tempo tenho para pedir o salário-maternidade após o parto?
Para empregadas CLT, a empresa deve registrar o afastamento imediatamente no eSocial. Para as demais categorias (individual, facultativa, especial), o prazo para requerer o benefício junto ao INSS é de até 5 anos a contar do parto (prazo prescricional quinquenal — artigo 103 da Lei 8.213/1991). Porém, o benefício conta a partir da data do parto, não do requerimento: se você pediu 2 meses depois, receberá retroativamente os 2 meses, mas apenas os 2 meses restantes serão pagos prospectivamente. Por isso, é essencial requerer o mais breve possível.
O salário-maternidade é descontado no Imposto de Renda?
Não. O salário-maternidade é isento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o artigo 6º, I da Lei 7.713/1988. Você recebe o valor bruto, sem desconto de IR. Porém, para empregadas CLT, há desconto normal de INSS sobre o valor do benefício, pois este é considerado salário de contribuição.
O INSS negou meu salário-maternidade. O que fazer?
A negativa do INSS pode ser contestada por duas vias. Pela via administrativa, você tem 30 dias para interpor recurso na Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) e, se a negativa for mantida, recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Pela via judicial, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Federal (JEF), que é gratuito para causas até 60 salários mínimos (R$ 97.320,00 em 2026), sem necessidade de advogado em primeiro grau — mas contar com assessoria jurídica especializada aumenta significativamente as chances de êxito e agiliza o processo.
Posso receber salário-maternidade e continuar trabalhando?
Não. O salário-maternidade pressupõe afastamento do trabalho. Se a segurada continuar exercendo atividade remunerada durante o período do benefício, o INSS pode suspender o pagamento, conforme o artigo 71-B da Lei 8.213/1991. A exceção são algumas hipóteses específicas de acumulação de vínculos — por exemplo, uma empregada CLT que é também contribuinte individual e recebe o benefício pela primeira categoria pode, em tese, continuar eventual atividade autônoma, mas isso exige análise caso a caso.
Adotei uma criança com mais de 12 anos. Tenho direito?
Infelizmente, pela legislação vigente, o salário-maternidade por adoção é restrito a crianças com até 12 anos de idade, conforme o artigo 71-A da Lei 8.213/1991 com redação dada pela Lei 12.873/2013. Adoção de adolescentes acima dessa faixa não gera o direito ao benefício previdenciário, embora gere direito à licença-maternidade trabalhista por determinação de alguns tribunais regionais do trabalho. Se você está nessa situação, consulte uma advogada previdenciária.
Obrigações da Empresa: eSocial e compensação
Para empresas que empregam trabalhadoras sob regime CLT, há obrigações acessórias importantes relacionadas ao salário-maternidade. Desde a implementação do eSocial, todas as informações sobre licença-maternidade devem ser transmitidas pelo evento S-2230 (Afastamento Temporário). O empregador deve registrar o afastamento com o motivo correto (“licença-maternidade”) e a data de início. O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao afastamento, sob pena de multa.
A empresa paga o salário normal à empregada pelos 120 dias e depois deduz o valor pago na guia de recolhimento (DCTFWeb), informando o crédito de salário-maternidade no evento S-1300 (Informações do Empregador). Essa dedução é o mecanismo pelo qual o INSS, na prática, financia o benefício via compensação fiscal.
Base Legal Resumida
- Constituição Federal/1988: artigos 7º, XVIII e 201, II
- Lei 8.213/1991: artigos 71 a 73-A (benefício previdenciário)
- Decreto 3.048/1999: artigos 93 a 103 (regulamentação)
- Lei 11.770/2008: Programa Empresa Cidadã (prorrogação para 180 dias)
- Lei 12.873/2013: salário-maternidade por adoção e para o pai
- Lei 13.301/2016: 180 dias para prematuridade extrema (abaixo de 28 semanas)
- LC 150/2015: artigo 25 (empregada doméstica)
- IN PRES/INSS 128/2022: procedimentos operacionais
- Portaria MPS/MF 1/2026: valores atualizados para 2026
- Jurisprudência STF/TRFs: 1 contribuição = direito ao salário mínimo de salário-maternidade; proteção no segundo benefício dentro do período de graça
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A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) é especialista em Direito Previdenciário e pode te ajudar a garantir todos os seus direitos junto ao INSS — seja para requerer, recorrer de uma negativa, ou utilizar a via judicial quando o INSS negar indevidamente. Atendimento online pelo WhatsApp.