Blog APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE DEPENDEM DE TERCEIROS PODEM REQUERER ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE SUA APOSENTADORIA
APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE DEPENDEM DE TERCEIROS PODEM REQUERER ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE SUA APOSENTADORIA

APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE DEPENDEM DE TERCEIROS PODEM REQUERER ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE SUA APOSENTADORIA

publicado em 23/03/2021

A lei estabelece que somente o aposentado por invalidez, e somente este, que for declarado dependente do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia, terá direito ao acréscimo.

 

 

 

QUEM TEM DIREITO AO ACRESCÍMO DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA?

 

A lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício (artigo 45 da Lei 8.213/91).

 

 

 

E SE O SEGURADO JÁ RECEBE A APOSENTADORIA NO TETO DO INSS?

 

A lei também dispõe que o valor do acréscimo será devido mesmo que o valor da aposentadoria supere o valor  máximo legal estabelecido pela Previdência Social.

 

 

O APOSENTADO POR IDADE OU POR TEMPO DE SERVIÇO TERÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% SE NECESSITAR DA AJUDA DE TERCEIROS?

 

A lei estabelece que somente o aposentado por invalidez, e somente este, que for declarado dependente do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia, terá direito ao acréscimo.

 

Ou seja, os demais segurados aposentados (seja por tempo de serviço, por idade, especial entre outros) não terão direito a este aumento, ainda que os mesmos sejam declarados dependentes de terceiros.

 

 

NÃO SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ, MAS DEPENDO DE TERCEIROS, POSSO REQUERER JUDICIALMENTE?

 

Restringir o acréscimo de 25% aos aposentados por invalidez é uma verdadeira discriminação.

 

Nesse sentido, o Supremo Tribuna de Justiça e Turma Nacional de Uniformização decidiram que esse acréscimo é devido a todas modalidades de aposentadoria. (Tema 982/STJ e PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133)

 

Contudo, o processo na qual o STJ firmou a tese, está parado no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Assim, o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria continua valendo apenas para segurados aposentados por invalidez.]

 

 

SAIBA MAIS

 

Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

 

Conheça sobre aposentadoria da pessoa com deficiência no link a seguir:https://janainezanotti.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

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