A lei estabelece que somente o aposentado por invalidez, e somente este, que for declarado dependente do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia, terá direito ao acréscimo.
QUEM TEM DIREITO AO ACRESCÍMO DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA?
A lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício (artigo 45 da Lei 8.213/91).
E SE O SEGURADO JÁ RECEBE A APOSENTADORIA NO TETO DO INSS?
A lei também dispõe que o valor do acréscimo será devido mesmo que o valor da aposentadoria supere o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.
O APOSENTADO POR IDADE OU POR TEMPO DE SERVIÇO TERÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% SE NECESSITAR DA AJUDA DE TERCEIROS?
A lei estabelece que somente o aposentado por invalidez, e somente este, que for declarado dependente do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia, terá direito ao acréscimo.
Ou seja, os demais segurados aposentados (seja por tempo de serviço, por idade, especial entre outros) não terão direito a este aumento, ainda que os mesmos sejam declarados dependentes de terceiros.
NÃO SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ, MAS DEPENDO DE TERCEIROS, POSSO REQUERER JUDICIALMENTE?
Restringir o acréscimo de 25% aos aposentados por invalidez é uma verdadeira discriminação.
Nesse sentido, o Supremo Tribuna de Justiça e Turma Nacional de Uniformização decidiram que esse acréscimo é devido a todas modalidades de aposentadoria. (Tema 982/STJ e PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133)
Contudo, o processo na qual o STJ firmou a tese, está parado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, o acréscimo de 25% sobre a aposentadoria continua valendo apenas para segurados aposentados por invalidez.]
SAIBA MAIS
Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Conheça sobre aposentadoria da pessoa com deficiência no link a seguir:https://janainezanotti.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/
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