APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE DEPENDEM DE TERCEIROS PODEM REQUERER ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE SUA APOSENTADORIA

APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE DEPENDEM DE TERCEIROS PODEM REQUERER ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE SUA APOSENTADORIA

publicado em 23/03/2021

Resposta direta: O acréscimo de 25% é um adicional concedido ao aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas da vida diária. Previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, eleva o benefício em 25% e pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 7.786,02). O STJ, em 2018 (REsp 1.720.805), estendeu esse direito para todos os tipos de aposentadoria, não apenas a por invalidez.

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica o acréscimo de 25% para inválidos e o impacto da decisão histórica do STJ.

O que é o acréscimo de 25%?

O acréscimo de 25% é um adicional previdenciário pago ao aposentado que, por doença ou acidente, necessita de assistência permanente de outra pessoa para:

  • Higiene pessoal, banho, alimentação
  • Locomoção e deslocamento
  • Tomar medicamentos e qualquer atividade básica

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

Originalmente, o art. 45 da Lei 8.213/91 previa o acréscimo apenas para aposentados por invalidez. Em 2018, o STJ (REsp 1.720.805) estendeu o direito a qualquer tipo de aposentadoria quando houver necessidade de assistência permanente.

Comparativo: lei original vs. STJ

Critério Lei 8.213/91 STJ (REsp 1.720.805/2018)
Beneficiários Apenas aposentados por invalidez Todos os tipos de aposentadoria
Pode ultrapassar o teto? Sim (art. 45, §único) Sim (por analogia)

Como pedir o acréscimo de 25%

  1. Via Meu INSS: “Pedidos” → “Acréscimo de 25%”
  2. Com laudo médico atualizado que comprove a necessidade de assistência permanente
  3. Se negado pelo INSS: ação judicial — a jurisprudência é amplamente favorável

Perguntas frequentes

O acréscimo de 25% é permanente?

O INSS pode reavaliar periodicamente, mas quando a condição é irreversível (ELA, paralisia permanente, demência avançada), a revisão é menos frequente.

O STJ estendeu o direito a todos — o INSS paga?

O INSS ainda resiste administrativamente, mas a jurisprudência é favorável. Na prática, muitas concessões são feitas judicialmente.

Reivindique seu direito com a Dra. Janaine Zanotti

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) analisa casos de acréscimo de 25% para aposentados que necessitam de assistência permanente. Atendimento online. Entre em contato.

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