A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica o acréscimo de 25% para inválidos e o impacto da decisão histórica do STJ.
O que é o acréscimo de 25%?
O acréscimo de 25% é um adicional previdenciário pago ao aposentado que, por doença ou acidente, necessita de assistência permanente de outra pessoa para:
- Higiene pessoal, banho, alimentação
- Locomoção e deslocamento
- Tomar medicamentos e qualquer atividade básica
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Originalmente, o art. 45 da Lei 8.213/91 previa o acréscimo apenas para aposentados por invalidez. Em 2018, o STJ (REsp 1.720.805) estendeu o direito a qualquer tipo de aposentadoria quando houver necessidade de assistência permanente.
Comparativo: lei original vs. STJ
| Critério | Lei 8.213/91 | STJ (REsp 1.720.805/2018) |
|---|---|---|
| Beneficiários | Apenas aposentados por invalidez | Todos os tipos de aposentadoria |
| Pode ultrapassar o teto? | Sim (art. 45, §único) | Sim (por analogia) |
Como pedir o acréscimo de 25%
- Via Meu INSS: “Pedidos” → “Acréscimo de 25%”
- Com laudo médico atualizado que comprove a necessidade de assistência permanente
- Se negado pelo INSS: ação judicial — a jurisprudência é amplamente favorável
Perguntas frequentes
O acréscimo de 25% é permanente?
O INSS pode reavaliar periodicamente, mas quando a condição é irreversível (ELA, paralisia permanente, demência avançada), a revisão é menos frequente.
O STJ estendeu o direito a todos — o INSS paga?
O INSS ainda resiste administrativamente, mas a jurisprudência é favorável. Na prática, muitas concessões são feitas judicialmente.
Reivindique seu direito com a Dra. Janaine Zanotti
A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) analisa casos de acréscimo de 25% para aposentados que necessitam de assistência permanente. Atendimento online. Entre em contato.