A aposentadoria da pessoa com deficiência foi instituída pela Lei Complementar 142/2013 e veio beneficiar a concessão da aposentadoria por idade do segurado com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência.
QUEM É CONSIDERADA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Todavia, esses impedimentos devem impossibilitar a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
A lei exige que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Além da carência, a lei exige um tempo de contribuição que varia de acordo com o grau de deficiência e com o sexo do segurado.
GRAU DE DEFICIÊNCIA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Leve – 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
- Moderada – 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Grave – 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Em caso de alternância quanto ao grau de deficiência, ou seja, se o grau variar entre leve, moderado ou grave, os tempos avaliados serão somados, após a respectiva conversão.
Ou seja, a conversão levará em conta o grau de deficiência em que o segurado cumpriu maior tempo contributivo, isto é, a chamada deficiência preponderante.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
São os requisitos para requerer a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência os seguintes:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher;
- Cumprir a carência de 15 anos de contribuição com deficiência e comprovar a existência da deficiência por igual período, independentemente do grau de deficiência;
- Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e funcional atestada pelo médico perito do INSS.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO APRESENTAR NO INSS?
Para conseguir a aposentadoria devem ser apresentados ao INSS os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovação dos períodos trabalhados: CTPS, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
- Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência;
- Atestado com CID (Código Internacional de Doenças).
COMO É O CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
O valor dos salários na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é calculado fazendo-se a média dos 80% salários de contribuição desde julho de 1994, e aplicando-se 100% da referida média.
No entanto, poderá haver a aplicação do fator previdenciário se isso favorecer o segurado com uma aposentadoria de valor mais elevado.
HÁ EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ?
Um ponto positivo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é que é a única que não exige qualquer idade mínima.
Assim, basta o segurado cumprir o tempo de contribuição que o direito está garantido.
COMO É O CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é calculado com base em 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30% aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos de idade, se mulher.
COMO REQUERER A APOSENTADORIA?
Primeiramente, o segurado pode requerer a aposentadoria acessando o portal eletrônico “Meu INSS”.
Assim, o segurado precisar efetuar o requerimento do benefício pela internet e agendar seu comparecimento a uma unidade do INSS.
Em seguida, basta que o requerente compareça à unidade do INSS em dia e hora marcados, munido dos documentos necessários.
Ou então, o segurado pode contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário para representá-lo junto ao INSS e tomar as providências cabíveis.
QUAL É O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Quando o segurado é empregado, a contribuição é feita diretamente pelo empregador, mas se ele for contribuinte individual e tiver contribuído com 5% ou 11% do salário mínimo, ele terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20%.
Ou seja, não se aposenta nessa condição se a contribuição for inferior a 20% sobre o salário mínimo.
Assim, verifique se você se enquadra na aposentadoria da pessoa com deficiência e, caso a resposta seja positiva, requeira seu benefício junto ao INSS munido do documentos necessários.
Ou então, caso a resposta seja negativa, o beneficiário poderá ingressar com ação judicial para garantir seu direito.
Contudo, nesse caso, será necessário constituir um advogado de sua confiança especialista na área previdenciária para acionar a Justiça.
SAIBA MAIS
Veja a íntegra a Lei Complementar 142 que disciplina a aposentadoria da pessoa com deficiência no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm
Conheça as regras para aposentadoria neste ano de 2021 no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/voce-ja-conhece-as-regras-deste-ano-para-aposentadoria/
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