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APOSENTADORIA DO ELETRICISTA

APOSENTADORIA DO ELETRICISTA

publicado em 20/05/2021

 

 

Como é a aposentadoria do eletricista? Existem regras diferenciadas para essa categoria de segurado?

 

Você que é eletricista ou conhece algum, já deve imaginar que existem critérios diferenciados para a aposentadoria desse segurado.

 

Haja vista que essa profissão, tão importante para a sociedade, exige do profissional muito conhecimento, preparação, extrema atenção e habilidade para trabalhar.

 

Pois o eletricista deve desenvolver sua atividade com o máximo de cuidado, uma vez que qualquer deslize pode ser fatal. 

 

Neste artigo você verá:

  • A aposentadoria do eletricista é comum ou especial;
  • Como era a aposentadoria do eletricista antes da Reforma da Previdência;
  • Conversão do tempo especial em tempo comum;
  • Como ficou a aposentadoria do eletricista após a Reforma da Previdência;
  • Quais são os documentos que comprovam a exposição a periculosidade do eletricista;
  • O que fazer se o INSS negar o benefício da aposentadoria ao eletricista;

 

Então, acompanha a gente aqui para saber essas informações.

 

 

A APOSENTADORIA DO ELETRICISTA É COMUM OU ESPECIAL?

 

O eletricista pode ter direito a aposentadoria especial, já que a atividade que exerce expõe a vida do profissional a riscos.

 

Sendo assim, tendo em vista o perigo ao qual os segurados eletricistas estão expostos, estes trabalhadores têm direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade.

 

Nesse caso, para tanto ter esse direito, é necessário que esses segurados comprovem a exposição ao risco e satisfaçam aos demais requisitos da lei.

 

Contudo, existem grandes chances de você eletricista/eletricitário ter direito à aposentadoria especial. Por isso, é necessário que você preste bem atenção neste conteúdo.

 

Mais a frente, você vai aprender quais são os requisitos para ter direito à aposentadoria especial. E ainda irá descobrir exatamente como deve fazer para comprovar as condições perigosas que o exercício da profissão o submete.

 

 

COMO ERA A APOSENTADORIA DO ELETRICISITA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

 

Antes da reforma da previdência, ou seja, até 13/11/2019, para ter direito a aposentadoria especial o trabalhador precisava comprovar que estava exposto a agentes nocivos por 25 anos e carência de 180 contribuições.

 

Então, aqui fica uma dica muito importante: caso você tenha cumprido esses requisitos antes da reforma, terá direito adquirido a esta regra e, portanto, poderá se aposentar de forma muito vantajosa.


Mas caso não tenha cumprido as regras antes da reforma, não desanime. Pois você poderá converter o tempo especial em comum.

 

Ou seja, isso significa que você pode aumentar a contagem do seu tempo de serviço e diminuir a espera para se aposentar por tempo de contribuição.

 

 

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

 

Vamos lá, agora veremos como funciona a conversão do tempo especial em tempo comum.

 

Primeiramente, para você converter o tempo especial em comum. Para tanto,  você deve multiplicar a contagem do tempo especial trabalhado por “1,4”.

 

Com isso, você estará convertendo o tempo especial em tempo comum. Ou seja, na prática, você precisará de ter menos meses/anos de trabalho para se aposentar.


Vamos a um exemplo prático:

 

João possui 20 anos de contribuição como eletricista exposto a periculosidade e 10 anos em tempo comum. Sendo assim, após converter os 20 anos de tempo especial em comum, somarão 28 anos de tempo de contribuição (20 x 1,4 = 28).

 

Desse modo, somando o tempo convertido de 28 anos com os 10 anos de tempo comum, João totalizará 38 anos de tempo de contribuição.

 

 

COMO FICOUA APOSENTADORIA DO ELETRICISTA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

 

Após a Reforma da Previdência, o eletricista poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

 

Isso significa que será concedida a aposentadoria quando o segurado alcançar 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição a periculosidade.

 

Mas que pontos são esses? Como você pode calculá-los?

 

Bem, os pontos são o resultado da soma do tempo de contribuição e com a idade. Sendo que na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial.

 

Contudo, para ter direito a aposentadoria especial é necessário ter o tempo mínimo de 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo.

 

Exemplo:

 

Vamos a um exemplo:

 

Imagine que até da data de Reforma da Previdência, isto é, até 13/11/2019, Carlos, eletricista de 45 anos de idade, tinha trabalhado 6 anos no comércio (tempo comum) e já estava trabalhando há 17 anos como eletricista, exposto a periculosidade.

 

Assim, somando todos os anos de trabalho, Carlos teria trabalhado 23 anos (6+17 = 23).

 

Analisando o caso de Carlos, de antemão, sabemos que ele precisa ter no mínimo 25 anos de trabalho como eletricista com efetiva exposição a periculosidade.

 

Então, se até a data da Reforma da Previdência ele tinha 17 anos com exposição ao perigo, restariam, no mínimo, mais 8 anos de trabalho como eletricista.

 

Assim, veremos que transcorridos os 8 anos, acima citado, Carlos totalizaria 25 anos de trabalho como eletricista exposto a periculosidade e teria 53 anos de idade (45+8 = 53).

 

E contaria com o seguinte cálculo para análise: 6 (anos de trabalho no comércio) + 25 (anos de trabalho como eletricista) + 53 (idade) = 84 pontos, logo, Carlos não atenderia ao mínimo legal.

 

No caso acima, para Carlos ter direito a aposentadoria especial ele terá que continuar trabalhando como eletricista, com exposição ao perigo, por mais 1 ano.

 

Pois com mais 1 ano, Carlos terá a idade de 54 anos e o cálculo seria: 6 (tempo no comércio) +26 (tempo como eletricista) +54 (idade) = 86 pontos.

 

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXPOSIÇÃO A PERICULOSIDADE DO ELETRICISTA?

 

Para comprovar a exposição aos agentes nocivos físicos deve-se apresentar documentos que comprovem que o segurado esteve exposto a carga de eletricidade acima de 250 volts.

 

Para tanto, o principal documento a ser apresentado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

 

Esses documentos mostram as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional.

 

Além desses, há outros documentos que podem ser utilizados também como prova:

  • a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que é prova do desempenho da atividade;
  • o recebimento de Adicional de Insalubridade;
  • o Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • a Perícia Judicial no Local de Trabalho ou por similaridade.

 

 

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O BENEFÍCIO?

 

Caso o INSS negue o benefício da aposentadoria especial, que é requerida administrativamente, você poderá entrar com uma ação judicial.

 

Inúmeras são as causas que podem implicar na negativa de aposentadora pelo INSS.  Um exemplo bem comum que acontece com frequência é a identificação de irregularidades nos documentos apresentados. Além disso, não raro são encontradas pendências no CNIS do segurado.

 

Por isso, o principal profissional capacitado para lhe ajudar nessa situação é o advogado especializado em direito previdenciário.

 

Você pode também contratar um advogado previdenciarista para fazer seu Planejamento Previdenciário.

 

O Planejamento Previdenciário é um estudo complexo e trabalhoso que somente um especialista em Direito Previdenciário tem condições de fazer com excelência.

 

Esse estudo lhe apresentará, em linhas gerais, uma previsão do momento de sua aposentadoria e do valor do benefício. Além de indicar todas as pendências e irregularidades que precisam ser sanadas para não prejudicar sua futura aposentadoria.

 

SAIBA MAIS

 

Veja mais sobre aposentadoria especial em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao

 

Conheça as principais mudanças na aposentadoria em https://janainezanotti.com.br/confira-as-principais-mudancas-na-aposentadoria-inss/

 

Saiba como requerer sua aposentadoria pela internet em https://janainezanotti.com.br/guia-pratico-como-requerer-sua-aposentadoria-pela-internet/

 

Veja o passo a passo para conseguir aposentadoria especial em https://janainezanotti.com.br/passo-a-passo-para-conseguir-a-aposentadoria-especial/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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