Como é a aposentadoria do eletricista? Existem regras diferenciadas para essa categoria de segurado?
Você que é eletricista ou conhece algum, já deve imaginar que existem critérios diferenciados para a aposentadoria desse segurado.
Haja vista que essa profissão, tão importante para a sociedade, exige do profissional muito conhecimento, preparação, extrema atenção e habilidade para trabalhar.
Pois o eletricista deve desenvolver sua atividade com o máximo de cuidado, uma vez que qualquer deslize pode ser fatal.
Neste artigo você verá:
- A aposentadoria do eletricista é comum ou especial;
- Como era a aposentadoria do eletricista antes da Reforma da Previdência;
- Conversão do tempo especial em tempo comum;
- Como ficou a aposentadoria do eletricista após a Reforma da Previdência;
- Quais são os documentos que comprovam a exposição a periculosidade do eletricista;
- O que fazer se o INSS negar o benefício da aposentadoria ao eletricista;
Então, acompanha a gente aqui para saber essas informações.
A APOSENTADORIA DO ELETRICISTA É COMUM OU ESPECIAL?
O eletricista pode ter direito a aposentadoria especial, já que a atividade que exerce expõe a vida do profissional a riscos.
Sendo assim, tendo em vista o perigo ao qual os segurados eletricistas estão expostos, estes trabalhadores têm direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade.
Nesse caso, para tanto ter esse direito, é necessário que esses segurados comprovem a exposição ao risco e satisfaçam aos demais requisitos da lei.
Contudo, existem grandes chances de você eletricista/eletricitário ter direito à aposentadoria especial. Por isso, é necessário que você preste bem atenção neste conteúdo.
Mais a frente, você vai aprender quais são os requisitos para ter direito à aposentadoria especial. E ainda irá descobrir exatamente como deve fazer para comprovar as condições perigosas que o exercício da profissão o submete.
COMO ERA A APOSENTADORIA DO ELETRICISITA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Antes da reforma da previdência, ou seja, até 13/11/2019, para ter direito a aposentadoria especial o trabalhador precisava comprovar que estava exposto a agentes nocivos por 25 anos e carência de 180 contribuições.
Então, aqui fica uma dica muito importante: caso você tenha cumprido esses requisitos antes da reforma, terá direito adquirido a esta regra e, portanto, poderá se aposentar de forma muito vantajosa.
Mas caso não tenha cumprido as regras antes da reforma, não desanime. Pois você poderá converter o tempo especial em comum.
Ou seja, isso significa que você pode aumentar a contagem do seu tempo de serviço e diminuir a espera para se aposentar por tempo de contribuição.
CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM
Vamos lá, agora veremos como funciona a conversão do tempo especial em tempo comum.
Primeiramente, para você converter o tempo especial em comum. Para tanto, você deve multiplicar a contagem do tempo especial trabalhado por “1,4”.
Com isso, você estará convertendo o tempo especial em tempo comum. Ou seja, na prática, você precisará de ter menos meses/anos de trabalho para se aposentar.
Vamos a um exemplo prático:
João possui 20 anos de contribuição como eletricista exposto a periculosidade e 10 anos em tempo comum. Sendo assim, após converter os 20 anos de tempo especial em comum, somarão 28 anos de tempo de contribuição (20 x 1,4 = 28).
Desse modo, somando o tempo convertido de 28 anos com os 10 anos de tempo comum, João totalizará 38 anos de tempo de contribuição.
COMO FICOUA APOSENTADORIA DO ELETRICISTA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Após a Reforma da Previdência, o eletricista poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.
Isso significa que será concedida a aposentadoria quando o segurado alcançar 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição a periculosidade.
Mas que pontos são esses? Como você pode calculá-los?
Bem, os pontos são o resultado da soma do tempo de contribuição e com a idade. Sendo que na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial.
Contudo, para ter direito a aposentadoria especial é necessário ter o tempo mínimo de 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo.
Exemplo:
Vamos a um exemplo:
Imagine que até da data de Reforma da Previdência, isto é, até 13/11/2019, Carlos, eletricista de 45 anos de idade, tinha trabalhado 6 anos no comércio (tempo comum) e já estava trabalhando há 17 anos como eletricista, exposto a periculosidade.
Assim, somando todos os anos de trabalho, Carlos teria trabalhado 23 anos (6+17 = 23).
Analisando o caso de Carlos, de antemão, sabemos que ele precisa ter no mínimo 25 anos de trabalho como eletricista com efetiva exposição a periculosidade.
Então, se até a data da Reforma da Previdência ele tinha 17 anos com exposição ao perigo, restariam, no mínimo, mais 8 anos de trabalho como eletricista.
Assim, veremos que transcorridos os 8 anos, acima citado, Carlos totalizaria 25 anos de trabalho como eletricista exposto a periculosidade e teria 53 anos de idade (45+8 = 53).
E contaria com o seguinte cálculo para análise: 6 (anos de trabalho no comércio) + 25 (anos de trabalho como eletricista) + 53 (idade) = 84 pontos, logo, Carlos não atenderia ao mínimo legal.
No caso acima, para Carlos ter direito a aposentadoria especial ele terá que continuar trabalhando como eletricista, com exposição ao perigo, por mais 1 ano.
Pois com mais 1 ano, Carlos terá a idade de 54 anos e o cálculo seria: 6 (tempo no comércio) +26 (tempo como eletricista) +54 (idade) = 86 pontos.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXPOSIÇÃO A PERICULOSIDADE DO ELETRICISTA?
Para comprovar a exposição aos agentes nocivos físicos deve-se apresentar documentos que comprovem que o segurado esteve exposto a carga de eletricidade acima de 250 volts.
Para tanto, o principal documento a ser apresentado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Esses documentos mostram as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional.
Além desses, há outros documentos que podem ser utilizados também como prova:
- a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que é prova do desempenho da atividade;
- o recebimento de Adicional de Insalubridade;
- o Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- a Perícia Judicial no Local de Trabalho ou por similaridade.
O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O BENEFÍCIO?
Caso o INSS negue o benefício da aposentadoria especial, que é requerida administrativamente, você poderá entrar com uma ação judicial.
Inúmeras são as causas que podem implicar na negativa de aposentadora pelo INSS. Um exemplo bem comum que acontece com frequência é a identificação de irregularidades nos documentos apresentados. Além disso, não raro são encontradas pendências no CNIS do segurado.
Por isso, o principal profissional capacitado para lhe ajudar nessa situação é o advogado especializado em direito previdenciário.
Você pode também contratar um advogado previdenciarista para fazer seu Planejamento Previdenciário.
O Planejamento Previdenciário é um estudo complexo e trabalhoso que somente um especialista em Direito Previdenciário tem condições de fazer com excelência.
Esse estudo lhe apresentará, em linhas gerais, uma previsão do momento de sua aposentadoria e do valor do benefício. Além de indicar todas as pendências e irregularidades que precisam ser sanadas para não prejudicar sua futura aposentadoria.
ORIENTAÇÕES ADICIONAIS PARA ELETRICISTAS
Além das informações já apresentadas, é importante que os eletricistas estejam atentos a algumas orientações adicionais para garantir seus direitos previdenciários:
- Mantenha seus registros atualizados
É fundamental que você mantenha todos os seus registros profissionais atualizados e organizados. Isso inclui contratos de trabalho, holerites, comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias e, principalmente, os documentos que comprovam a exposição aos agentes nocivos (PPP e LTCAT).
- Acompanhe regularmente seu CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a base de dados utilizada pelo INSS para analisar os pedidos de aposentadoria. Verifique periodicamente se todas as suas contribuições estão sendo corretamente registradas neste sistema. Caso encontre inconsistências, busque corrigi-las o quanto antes.
- Invista em sua segurança
Embora a exposição a riscos seja inerente à profissão de eletricista, é crucial que você siga rigorosamente todas as normas de segurança e utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Isso não apenas protege sua saúde e integridade física, mas também pode ser relevante em futuras discussões sobre a concessão de benefícios previdenciários.
- Considere a qualificação profissional contínua
O setor elétrico está em constante evolução, com novas tecnologias e práticas sendo introduzidas regularmente. Investir em qualificação profissional contínua não apenas melhora suas perspectivas de carreira, mas também pode abrir oportunidades para funções menos expostas a riscos, o que pode ser benéfico para sua saúde a longo prazo.
- Planeje sua aposentadoria com antecedência
Não espere até os últimos anos de sua carreira para começar a pensar em aposentadoria. Quanto mais cedo você iniciar seu planejamento previdenciário, mais opções terá disponíveis. Considere consultar um especialista em direito previdenciário para avaliar sua situação e traçar estratégias adequadas.
- Esteja atento às mudanças na legislação
A legislação previdenciária está sujeita a alterações frequentes. Mantenha-se informado sobre possíveis mudanças que possam afetar seus direitos previdenciários. Participar de sindicatos ou associações profissionais pode ser uma boa forma de se manter atualizado.
- Considere a possibilidade de contribuições facultativas
Se houver períodos em que você não estiver trabalhando formalmente, considere fazer contribuições facultativas ao INSS. Isso pode ajudar a manter sua regularidade contributiva e evitar prejuízos futuros no cálculo de sua aposentadoria.
- Guarde documentos relacionados à saúde ocupacional
Além dos documentos já mencionados (PPP e LTCAT), guarde também resultados de exames médicos ocupacionais, registros de acidentes de trabalho ou quaisquer outros documentos que possam comprovar os riscos aos quais você esteve exposto durante sua carreira.
- Avalie a possibilidade de ações judiciais preventivas
Em alguns casos, pode ser vantajoso entrar com ações judiciais preventivas para garantir o reconhecimento de determinados períodos como especiais, mesmo antes de solicitar a aposentadoria. Consulte um advogado especializado para avaliar se essa estratégia é adequada para o seu caso.
- Prepare-se para a transição de carreira
A aposentadoria representa uma grande mudança na vida de qualquer profissional. Comece a pensar antecipadamente sobre como gostaria de ocupar seu tempo após se aposentar. Considere a possibilidade de uma transição gradual, reduzindo sua carga horária ou assumindo funções menos intensas nos anos que antecedem sua aposentadoria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aposentadoria do eletricista é um tema complexo que envolve diversos aspectos legais e práticos.
É fundamental que os profissionais desta área estejam bem informados sobre seus direitos e as opções disponíveis para garantir uma aposentadoria digna e condizente com os riscos enfrentados ao longo de sua carreira.]
Lembre-se de que cada caso é único, e as regras gerais apresentadas neste artigo podem não se aplicar integralmente a todas as situações.
Por isso, é sempre recomendável buscar orientação profissional especializada para analisar sua situação específica e traçar a melhor estratégia para sua aposentadoria.
Por fim, vale ressaltar que, apesar dos desafios e riscos inerentes à profissão, o trabalho do eletricista é essencial para o funcionamento da sociedade moderna.
Ao planejar sua aposentadoria de forma adequada, você estará não apenas garantindo seu futuro, mas também reconhecendo a importância e o valor de toda a sua trajetória profissional.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a aposentadoria do eletricista.
Caso tenha mais perguntas ou necessite de informações adicionais, não hesite em buscar o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário.
Sua aposentadoria é um direito conquistado ao longo de anos de trabalho dedicado, e merece toda a atenção e cuidado na hora de ser planejada e requerida.
Deixe seu comentário a respeito deste artigo.