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APOSENTADORIA DO MOTORISTA E DO COBRADOR DE ÔNIBUS

APOSENTADORIA DO MOTORISTA E DO COBRADOR DE ÔNIBUS

publicado em 05/12/2021

 

 

Esse artigo foi feito para você que está querendo saber sobre a aposentadoria do motorista e do trocador de ônibus.

 

Uma profissão de extrema responsabilidade, estressante, e cansativa, que merece todo o nosso respeito.

 

Por isso, elaboramos esse conteúdo para orientar esses profissionais a não terem dor de cabeça no momento de se aposentar.

 

Aqui, trataremos sobre o seguinte:

 

  • Aposentadoria do motorista e do cobrador de ônibus antes da Reforma da Previdência;
  • Agentes nocivos à saúde aos quais motoristas e cobradores estão expostos;
  • Aposentadoria do motorista e do cobrador de ônibus após a Reforma da Previdência;
  • Documentos que comprovam a exposição aos agentes nocivos;
  • O que fazer se o INSS negar a aposentadoria;
  • Revisão da aposentadoria do motorista e do cobrador de ônibus.

 

Então, acompanha a gente aqui para saber essas informações.

 

 

 

 

COMO ERA A APOSENTADORIA DO MOTORISTA E DO COBRADOR DE ÔNIBUS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

 

 

Antes da reforma da previdência, ou seja, até 13/11/2019, para ter direito a aposentadoria especial o trabalhador precisava comprovar que estava exposto a agentes nocivos à saúde por 25 anos e carência de 180 contribuições.

 

Então, aqui fica uma dica muito importante: caso você tenha cumprido esses requisitos antes da reforma terá direito adquirido a esta regra e poderá se aposentar de forma muito vantajosa.

 

Mas caso não tenha cumprido as regras antes da reforma, você poderá converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de serviço e se aposentar por tempo de contribuição.

 

 

 

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS À SAÚDE QUE OS MOTORISTAS E OS COBRADORES DE ÔNIBUS ESTÃO EXPOSTOS?

 

 

São considerados agentes nocivos à saúde dos motoristas e cobradores de ônibus que podem tonar a atividade profissional como especial:

 

  1. ) O ruído emitido pelo motor do veículo, desde que supere o limite máximo de tolerância;
  2. ) A vibração e;
  3. ) A penosidade.

 

Esses agentes, ao caracterizar atividade especial, dão direito à aposentadoria especial.

 

 

 

COMO FICOU A APOSENTADORIA DO MOTORISTA E DO COBRADOR DE ÔNIBUS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

 

 

Os motoristas e cobradores poderão se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, que será concedida quando alcançar 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição a periculosidade.

 

Os pontos são a soma do tempo de contribuição com a idade, respeitando o tempo mínimo de 25 anos com exposição ao agente nocivo.

 

 

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS PARA APOSENTADORIA DO MOTORISTA E DO COBRADOR DE ÔNIBUS?

 

 

Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, como ruído, vibração e penosidade, o principal documento a ser apresentado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

 

Pois esses documentos mostram as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional.

 

Além desses, há outros documentos que podem ser utilizados também como prova, tais como:

 

a) A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que é prova do desempenho da atividade;

b) O recebimento de Adicional de Insalubridade;

c) O Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;

d) A Perícia Judicial no Local de Trabalho ou por similaridade.

 

 

 

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR A APOSENTADORIA DO MOTORISTA E DO COBRADOR DE ÔNIBUS?

 

Caso o INSS negue o benefício, você poderá recorrer para a Junta de Recursos do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS ou ingressar com ação judicial.

 

O principal profissional capacitado para lhe ajudar nessa situação é o advogado especializado em direito previdenciário.

 

 

 

Atenção para mais uma dica importante:

 

 

O INSS reconhece por categoria profissional a atividade de motorista e cobrador de ônibus até 28.04.1995, bastando a juntada da Carteira de Trabalho e Previdência Social no pedido de Aposentadoria para que este período seja considerado especial.

 

Após 28.04.1995, o INSS reconhece o tempo como insalubre de acordo com laudos técnicos e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovar o ambiente profissional desses trabalhadores.

 

Contudo, caso esses trabalhadores não tenham o tempo reconhecido como especial é possível revisar a aposentadoria de quem não obteve o reconhecimento da insalubridade, uma vez que a maioria dos aposentados não buscaram ajuizar ação para garantir seu direito.

 

 

POR QUE DEVO REQUERER A REVISÃO DA MINHA APOSENTADORIA DE MOTORISTA/DE COBRADOR DE ÔNIBUS?

 

 

O objetivo principal da revisão é ter o reconhecimento dos períodos laborados como especiais para aumentar o valor da aposentadoria, sendo que, em alguns casos, é possível quase dobrar o valor da aposentadoria.

 

 

 

SAIBA MAIS

 

 

Veja o que o INSS fala sobre a aposentadoria especial no link a seguir: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao

 

Conheça as regras para aposentadoria neste ano de 2021 no seguinte link: https://janainezanotti.com.br/voce-ja-conhece-as-regras-deste-ano-para-aposentadoria/

 

Saiba o passo a passo para conseguir aposentadoria especial neste link: https://janainezanotti.com.br/passo-a-passo-para-conseguir-a-aposentadoria-especial/

 

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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