Sabia que há um acordo previdenciário entre o Brasil e Portugal que garante aos brasileiros residentes em Portugal os benefícios da aposentadoria por idade, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade?
Este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes em Portugal visa ajudar você, brasileiro que mora em Portugal, que pretende se aposentar ou obter outro benefício previdenciário.
Pois é, o brasileiro residente em Portugal pode ter direito a mais de uma aposentadoria, neste caso, uma no Brasil e outra em Portugal.
Sendo assim, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras de Portugal poderá ter direito a aposentadoria nos dois países.
Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo bilateral.
O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO
Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:
- Órgão em que o brasileiro que trabalha em Portugal deve contribuir;
- Trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil que tenha completado 5 anos de trabalho temporário em Portugal;
- Organismo de Ligação no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
- Organismo de Ligação em Portugal responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
- Utilização do período contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social para a concessão de benefício no INSS;
- Cálculo do benefício requerido no Brasil;
- Contagem de tempo de contribuição de um terceiro país;
- Requisitos básicos para gozar dos benefícios no Brasil;
- Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora em Portugal.
Está curioso? Para facilitar o entendimento, este guia foi elaborado no formato de perguntas e respostas.
Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?
OS BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL QUE TRABALHAM DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL ENTIDADE PORTUGUESA?
Regra geral, o trabalhador empregado está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada. Assim, se você é empregado ou trabalhador autônomo e residente em Portugal está sujeito a legislação desse país.
Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro, seja ele empregado ou autônomo, deve contribuir para o Instituto da Segurança Social Português.
No entanto, pode haver exceção; por exemplo, imagine a seguinte situação: Carlos trabalha em uma empresa no Brasil e é transferido para trabalhar em Portugal.
Como deve ser o recolhimento da contribuição previdenciária do Carlos? Deve contribuir para o INSS ou para o Instituto da Segurança Social Português?
Bem, o trabalhador contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar em Portugal por um período temporário de até 5 anos contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.
No mesmo sentido, o trabalhador português que for contratado nas mesmas condições por empresa portuguesa para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para o sistema do país dele.
No caso do Carlos, a empresa brasileira poderá solicitar a isenção da contribuição previdenciária portuguesa, a fim de que este este permaneça sobre a legislação previdenciária do Brasil.
Para tanto, a empresa brasileira deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário, que é um formulário de autorização de isenção da contribuição previdenciária para o trabalhador com vínculo com a empresa e ou para contribuinte individual .
E SE O TRABALHADOR BRASILEIRO CONTRATADO POR EMPRESA DO BRASIL TIVER COMPLETADO 5 ANOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO EM PORTUGAL. O QUE ACONTECE?
Caso um trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar em Portugal completar 5 anos de trabalho temporário, a empresa poderá solicitar a prorrogação dele por um período adicional de até 12 meses. Esta prorrogação dependerá de autorização da instituição competente.
Após totalizar o prazo, o trabalhador precisa ficar 12 meses fora do território do país estrangeiro para solicitar novo pedido.
Para o trabalhador contribuinte individual que deseja trabalhar em Portugal por conta própria o Certificado de Deslocamento Temporário poderá ter duração de até 24 meses e não há prorrogação de prazo.
NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL E SERVIÇOS PRESTADOS NOS ACORDOS?
O INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos.
Sendo que, a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia, que é responsável por um ou mais acordos.
Neste caso, a Agência de Acordos Internacionais de São Paulo é a responsável pelo acordo entre Brasil e Portugal.
EM PORTUGAL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE DE BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL PREVISTOS NOS ACORDOS?
A Direção-Geral da Segurança Social é a responsável pela concessão de aposentadoria.
POSSO UTILIZAR O PERÍODO CONTRIBUÍDO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NO INSS, E VICE-VERSA?
Sim, as regras brasileiras permitem o cômputo desses períodos para a concessão de aposentadoria por idade, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade ao brasileiro que mora em Portugal, isso porque há previsão no acordo.
No mesmo sentido, as regras portuguesas também permitem o período contribuiído para o regime próprio para a concessão de benefícios em Portugal.
COMO É O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA DE BRASILEIRO QUE MORA EM PORTUGAL REQUERIDO NO BRASIL?
Para efeito de valores, será utilizado somente o tempo de contribuição realizado sob a legislação brasileira, ou seja, o trabalhado no Brasil.
Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido em Portugal, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade portuguesa.
Fique atento: Não é possível o cômputo de períodos concomitantes entre os dois países.
O BRASIL PERMITE A CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE UM TERCEIRO PAÍS PARA APOSENTADORIA DE BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL E PENSÃO POR MORTE?
Sim. Caso uma pessoa tenha trabalhado no Brasil e em Portugal e esse tempo não for suficiente para a concessão do benefício, o acordo permite que os benefícios concedidos no Brasil tenham tempo de contribuição de um terceiro país em que o Brasil possua acordo internacional.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DOS BENEFÍCIOS NO BRASIL?
Inicialmente, para a concessão dos benefícios previstos no Acordo a brasileiros residentes em Portugal, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.
Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período de Portugal.
Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado o tempo de Portugal, sem a necessidade de ter um tempo de contribuição mínimo no Brasil.
Assim, o tempo laborado em Portugal só será contado se for necessário para completar algumas das condições para a concessão do benefício no Brasil como, por exemplo, o tempo de contribuição, a carência e a qualidade de segurado.
COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA EM PORTUGAL?
Até 29 de junho de 2020, o brasileiro residente ou domiciliado no Exterior só poderia contribuir no Brasil como facultativo se ele não fosse filiado a previdência do país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Porém, desde o dia 30 de junho de 2020, qualquer brasileiro que more no Exterior pode contribuir como facultativo.
PORTUGUESES RESIDENTES NO BRASIL E BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPC/LOAS?
No Brasil, portugueses legalmente aqui residentes podem ter direito ao BPC/LOAS caso satisfaçam as condições para a concessão do benefício.
Em Portugal, brasileiros legalmente residentes no território português podem ter direito a benefício sem que haja o recolhimento de contribuição, desde que cumpre as condições para a concessão do benefício.
CONCLUSÃO
Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.
VEJA MAIS
Conheça o Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e os Portugal no link a seguir: https://www.gohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1457.htmv
Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/
Como você mora em Portugal, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/
Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.