
Este artigo foi elaborado pela Dra. Janaine Zanotti, advogada especialista em Direito Previdenciário (OAB/ES 16.977), para orientar trabalhadores sobre o auxílio-acidente do INSS para trabalhadores da construção civil. Se o INSS negou seu pedido ou você quer saber seus direitos antes de requerer, continue lendo.
O que é o auxílio-acidente e quem tem direito
O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991 e é um benefício de natureza indenizatória — não é auxílio-doença, não exige afastamento total, e pode ser recebido enquanto você continua trabalhando. Para ter direito, basta que o acidente tenha deixado uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
A construção civil é o setor com maior número de acidentes de trabalho do Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência. Quedas de andaimes, fraturas, amputações parciais de dedos, lesões no ombro, coluna e joelho são sequelas frequentes que geram direito ao benefício.
Posição do STJ: qualquer sequela é suficiente
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Tema 862 que o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Mais importante: o STJ é claro que não existe grau mínimo de incapacidade para ter direito — basta a sequela permanente, ainda que pequena, que reduz a aptidão para o trabalho habitual.
Sequelas mais comuns na construção civil que geram o benefício
| Sequela | Impacto na capacidade |
|---|---|
| Fratura com limitação de movimento (ombro, joelho, tornozelo) | Reduz amplitude de movimento para trabalho em altura e carregamento |
| Amputação parcial de dedos da mão | Reduz força de preensão e habilidade manual |
| Lesão de coluna lombar com hérnia pós-trauma | Limita carregamento de peso e posição curvada |
| Lesão do manguito rotador (ombro) | Impede elevação dos braços necessária para alvenaria |
| Perda parcial de visão por acidente com material | Reduz capacidade para leitura de medidas e trabalho de precisão |
Valor do auxílio-acidente em 2026
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Para o trabalhador da construção civil que contribuía sobre R$ 3.000,00, o benefício seria de R$ 1.500,00 mensais — pagos todo mês, de forma vitalícia, sem precisar parar de trabalhar. O valor piso é R$ 810,50 (50% do salário mínimo 2026) e o teto é R$ 4.237,78.
Por que o INSS nega e o que fazer
O INSS frequentemente nega o auxílio-acidente alegando que a sequela não reduz a capacidade ou que a lesão foi tratada e não gerou sequela permanente. Na prática, os peritos do INSS têm avaliações rápidas e superficiais. A grande maioria das reversões acontece na Justiça Federal. O prazo para ingressar com ação judicial é de 10 anos a partir da data do indeferimento.
Perguntas Frequentes
Posso pedir auxílio-acidente de um acidente que aconteceu há anos?
Sim, desde que dentro dos 10 anos a partir do indeferimento administrativo, ou 10 anos a partir da data em que o benefício deveria ter sido concedido. Quanto antes você buscar orientação, maior é o retroativo a receber.
Preciso estar afastado do trabalho para pedir auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é pago justamente a quem volta a trabalhar mas com sequela permanente. Você pode trabalhar normalmente e ainda receber o benefício mensalmente.
O acidente foi fora do trabalho. Ainda tenho direito?
Sim. O auxílio-acidente cobre acidente de qualquer natureza — incluindo acidente de trânsito, doméstico ou de lazer — desde que o segurado do INSS tenha ficado com sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho.
A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) avalia sua situação e verifica se você tem direito ao auxílio-acidente — mesmo que o INSS já tenha negado.