Você sabe como ficou os valores das contribuições para o INSS em 2024 com o aumento do salário mínimo?
Se você ainda não sabe, fique atento para não errar no momento de recolher para a Previdência Social, pois se pagar errado, isso pode te prejudicar no momento de receber seus benefícios.
Em 2024 o valor do salário-mínimo foi definido a partir de 1º de janeiro em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), assim, as contribuições para o INSS deverão acompanhar esse reajuste do salário mínimo.
Assim, a partir de fevereiro de 2024 (competência janeiro/2024), as contribuições para o INSS deverão ser pagas nos seguintes valores, de acordo com cada código:
- Contribuinte Individual – 20% (Código GPS 1007) – R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos);
Contribuinte individual é o autônomo, que trabalha por conta própria. Essa modalidade de contribuição permite se aposentar por idade e por tempo de contribuição.
- Contribuinte Individual – 11% (Código GPS 1163) – R$ 155,32 (cento e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos);
Nessa modalidade o contribuinte individual somente pode se aposentar por idade e receber apenas 01 salário mínimo.
- Facultativo – 20% (Código GPS 1406) – R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos);
Contribuinte Facultativo é a pessoa que não trabalha, que não tem renda própria. Ou então o brasileiro residente no Exterior que contribui no INSS para se aposentar no Brasil. Essa modalidade de contribuição permite se aposentar por idade e por tempo de contribuição.
- Facultativo – 11% (Código GPS 1473) – R$ 155,32 (cento e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos);
Nessa modalidade o contribuinte facultativo somente pode se aposentar por idade e receber apenas 01 salário mínimo.
- Facultativo Baixa Renda – 5% (1929) – R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos);
Nessa modalidade você somente pode se aposentar por idade e receber apenas 01 salário mínimo.
- MEI – 5% (pago no DAS) – R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos);
MEI é o micro empreendedor individual. Nessa modalidade você somente pode se aposentar por idade e receber apenas 01 salário mínimo.
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Esse regime, por sua vez, foi criado pelo Governo Federal em 2006, especialmente para empresas de micro e pequeno porte. O objetivo é simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa.
Dessa forma, o DAS Simples Nacional beneficia quem é MEI (Microempreendedor Individual); ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Ao efetuar a contribuição do mês de janeiro até 15 de fevereiro preste atenção para não recolher abaixo do salário mínimo, isso porque as contribuição inferiores ao salário mínimo não serão consideradas pelo INSS.
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