Blog GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES EM LUXEMBURGO
GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES EM LUXEMBURGO

GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES EM LUXEMBURGO

publicado em 04/07/2023

 

Sabia que o Brasil assinou um acordo previdenciário que garante aposentadoria para os brasileiros residentes em Luxemburgo?

 

Ou seja, você, brasileiro residente em Luxemburgo, que cumprir determinados requisitos, pode se aposentar aqui no Brasil e em Luxemburgo.

 

É isso mesmo, existe um acordo internacional firmado entre o Brasil e Luxemburgo que garante aos brasileiros os benefícios da aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte.

 

Bom, não é?! Por isso preparamos este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes em Luxemburgo.

 

Com ele, você, brasileiro que mora em Luxemburgo e que pretende se aposentar ou obter outro benefício, poderá tirar suas dúvidas.

 

Sendo assim, em resumo, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras de Luxemburgo terá direito a aposentadoria utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

 

Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo bilateral.

 

 

O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO

 

Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:

• Qual Instituto de Previdência os brasileiros que moram e trabalham em Luxemburgo devem contribuir;

• O que o trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar em Luxemburgo deve saber;

• Instituto de Previdência no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;

• Cálculo do benefício requerido no Brasil;

• Requisitos básicos para gozar da aposentadoria Brasil;

• Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora em Luxemburgo;

• Documentos necessários para requerer a aposentadoria;

• Aposentei em Luxemburgo sem utilizar o tempo do Brasil, posso requerer a aposentadoria no Brasil;

• Aposentei no Brasil sem utilizar o tempo de Luxemburgo, posso requerer a aposentadoria em Luxemburgo.

 

Está curioso? Para facilitar o entendimento, este guia foi elaborado no formato de perguntas e respostas.

 

Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?

 

 

OS BRASILEIROS QUE MORAM E TRABALHAM EM LUXEMBURGO DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ?

 

Regra geral, o trabalhador está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada. Assim, se você é empregado e residente em Luxemburgo está sujeito a legislação desse país.

 

Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro deve contribuir para a Seguridade Social de Luxemburgo.

 

No entanto, o brasileiro que mora e trabalha em Luxemburgo poderá contribuir no Brasil como segurado facultativo.

 

Esta é uma dica de “ouro” para os brasileiros que desejam ter uma aposentadoria mais vantajosa no Brasil, principalmente para aqueles que desejam retornar para o Brasil algum dia.

 

 

FUI TRANSFERIDO POR EMPRESA BRASILEIRA PARA TRABALHAR EM LUXEMBURGO. E AGORA?

 

O trabalhador brasileiro contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar em Luxemburgo por um período temporário de até 24 meses contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.

 

No mesmo sentido, o trabalhador de Luxemburgo que for contratado nas mesmas condições por empresa de Luxemburgo para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para o sistema do país dele.

 

Para tanto, o trabalhador brasileiro deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário, visando à isenção de contribuição deste segurado no País Acordante quando deslocado a serviço da empresa, a fim de que o mesmo permaneça sujeito à Legislação Previdenciária Brasileira.

 

 

O PERÍODO DE 24 MESES DE TRABALHO EM LUXEMBURGO TERMINOU. POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO?

 

Este período poderá ser prorrogado por mais 12 meses caso a empresa solicite antes do término do prazo e a autoridade competente do Estado de destino autorize o pedido de prorrogação.

 

 

NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES EM LUXEMBURGO?

 

 

O INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos. Por esse motivo, a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia, que é a responsável por um ou mais acordos internacionais.

 

Nesse caso, a autarquia responsável é a Agência de Acordos Internacionais de Brasília, o que significa que é ela a responsável pelo acordo entre Brasil e Luxemburgo.

 

Porém, o segurado poderá se dirigir a qualquer agência da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Luxemburgo. E assim, essa agência ficará responsável pela recepção dessa documentação e o respectivo envio à Agência de Acordo Internacional de Brasília.

 

 

 

COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DE BRASILEIRO QUE MORA EM LUXEMBURGO?

 

Para efeito de valores, utiliza-se somente a contribuição previdenciária realizada sob a legislação brasileira, ou seja, o trabalhado no Brasil.

 

Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido em Luxemburgo, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade de Luxemburgo.

 

 

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DA APOSENTADORIA NO BRASIL?

 

Inicialmente, para a concessão da aposentadoria para brasileiros residentes em Luxemburgo, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.

 

Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período de Luxemburgo.

 

Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado o tempo de Luxemburgo.

 

 

 

COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA EM LUXEMBURGO?

 

A legislação brasileira permite ao brasileiro residente ou domiciliado em Luxemburgo a partir de 01/07/2020 contribuir no Brasil, como segurado facultativo, mesmo que vinculado ao regime de previdência de Luxemburgo.

 

Contudo, caso o brasileiro residente em Luxemburgo já contribuía para o INSS antes de Julho/2020, isso não significa que ele tenha perdido dinheiro, será necessário requerer ao INSS o cômputo dessas contribuições e, caso negado, requerer judicialmente.

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL?

 

Os documentos necessários para requerer a aposentadoria no Brasil são todos aqueles que identificam o brasileiro e comprovam o cumprimento dos requisitos da aposentadoria, portanto, podemos citar:

 

1 – Documento de identidade (RG), ou passaporte;

2 – CPF;

3 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

4 – PIS ou PASEP;

5 – Carnês de contribuição, entre outros.

 

 

 

APOSENTEI EM LUXEMBURGO SEM UTILIZAR O TEMPO DO BRASIL. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL USANDO O TEMPO DE LUXEMBURGO?

 

Sim, você poderá se aposentar no Brasil utilizando ou não o tempo de contribuição de Luxemburgo, porque uma aposentadoria não prejudica a concessão do direito da outra.

 

 

APOSENTEI NO BRASIL SEM UTILIZAR O TEMPO DE LUXEMBURGO. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA EM LUXEMBURGO USANDO O TEMPO DO BRASIL?

 

Sim, você poderá se aposentar em Luxemburgo utilizando ou não o tempo de contribuição do Brasil, isso porque a concessão de uma aposentadoria não prejudica o direito à outra.

 

Veja que o acordo foi assinado para favorecer o brasileiro que mora em Luxemburgo, e com isso, houve a possibilidade de o brasileiro ter duas aposentadorias, isto é, uma brasileira e outra em Luxemburgo.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.

 

 

 

 

VEJA MAIS

 

Conheça o Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e o Luxemburgo no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9564.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%209.564%2C%20DE%2014,22%20de%20junho%20de%202012.

 

Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/

 

Como você mora em Luxemburgo, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

 

 

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