Blog GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA COREIA DO SUL
GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA COREIA DO SUL

GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA COREIA DO SUL

publicado em 10/09/2023

Sabia que o Brasil assinou um acordo previdenciário que garante aposentadoria para os brasileiros residentes na Coreia do Sul?

 

Ou seja, você, brasileiro residente na Coreia do Sul, que cumprir determinados requisitos, pode se aposentar aqui no Brasil e na Coreia do Sul.

 

É isso mesmo, existe um acordo internacional firmado entre o Brasil e Coreia do Sul que garante aos brasileiros os benefícios da aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte.

 

Bom, não é?! Por isso preparamos este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes na Coreia do Sul.

 

Com ele, você, brasileiro que mora na Coreia do Sul e que pretende se aposentar ou obter outro benefício, poderá tirar suas dúvidas.

 

Sendo assim, em resumo, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras da Coreia do Sul terá direito a aposentadoria utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

 

Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo bilateral.

 

 

 

O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO

 

Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:

• Qual Instituto de Previdência os brasileiros que moram e trabalham na Coreia do Sul devem contribuir;

• O que o trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar na Coreia do Sul deve saber;

• Instituto de Previdência no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;

• Cálculo da aposentadoria brasileira do brasilerio residente na Coreia do Sul;

• Requisitos básicos para gozar da aposentadoria no Brasil do brasileiro residente na Coreia do Sul;

• Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora na Coreia do Sul;

• Documentos necessários para requerer a aposentadoria brasileira do brasileiro residente na Coreia do Sul;

• Aposentei na Coreia do Sul sem utilizar o tempo de contribuição no Brasil, posso requerer a aposentadoria no Brasil;

• Aposentei no Brasil sem utilizar o tempo de contribuição na Coreia do Sul, posso requerer a aposentadoria na Coreia do Sul;

• Os brasileiros residentes na Coreia do Sul podem solicitar reembolso das contribuições para a previdência coreana?

 

Está curioso? Para facilitar o entendimento, este guia foi elaborado no formato de perguntas e respostas.

 

Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?

 

 

 

OS BRASILEIROS QUE MORAM E TRABALHAM NA COREIA DO SUL DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ?

 

Regra geral, o trabalhador está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada. Assim, se você é empregado e residente na Coreia do Sul está sujeito a legislação desse país.

 

Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro deve contribuir para a Seguridade Social da Coreia do Sul.

 

No entanto, o brasileiro que mora e trabalha na Coreia do Sul poderá contribuir no Brasil como segurado facultativo.

 

Essa é uma dica de “ouro” para os brasileiros que desejam ter uma aposentadoria mais vantajosa no Brasil, principalmente para aqueles que desejam retornar para o Brasil algum dia.

 

 

 

FUI TRANSFERIDO POR EMPRESA BRASILEIRA PARA TRABALHAR NA COREIA DO SUL. E AGORA?

O trabalhador brasileiro contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar na Coreia do Sul por um período temporário de até 60 meses contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.

 

No mesmo sentido, o trabalhador da Coreia do Sul que for contratado nas mesmas condições por empresa da Coreia do Sul para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para o sistema do país dele.

 

Para tanto, o trabalhador brasileiro deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário, visando à isenção de contribuição deste segurado no País Acordante quando deslocado a serviço da empresa, a fim de que o mesmo permaneça sujeito à Legislação Previdenciária Brasileira.

 

 

 

O PERÍODO DE 60 MESES DE TRABALHO NA COREIA DO SUL TERMINOU. POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO?

 

Este período poderá ser prorrogado por mais 36 meses caso a empresa solicite antes do término do prazo e a autoridade competente do Estado de destino autorize o pedido de prorrogação.

 

 

 

NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA COREIA DO SUL?

O INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos. Por esse motivo, a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia, que é a responsável por um ou mais acordos internacionais.

 

Nesse caso, a autarquia responsável é a Agência de Acordos Internacionais de Curitiba, o que significa que é ela a responsável pelo acordo entre Brasil e Coreia do Sul.

 

Porém, o segurado poderá se dirigir a qualquer agência da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Coreia do Sul. E assim, essa agência ficará responsável pela recepção dessa documentação e o respectivo envio à Agência de Acordo Internacional de Curitiba.

 

 

 

COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA BRASILEIRA DE BRASILEIRO QUE MORA NA COREIA DO SUL?

Para efeito de valores, utiliza-se somente a contribuição previdenciária realizada sob a legislação brasileira, ou seja, o trabalhado no Brasil.

Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido na Coreia do Sul, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade da Coreia do Sul.

 

 

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DA APOSENTADORIA NO BRASIL DOS BRASILEIROS RESIDENTES NA COREIA DO SUL?

 

Inicialmente, para a concessão da aposentadoria brasileira para brasileiros residentes na Coreia do Sul, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.

 

Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período da Coreia do Sul.

 

Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado o tempo da Coreia da Coreia do Sul.

 

 

 

COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA NA COREIA DO SUL?

 

A legislação brasileira permite ao brasileiro residente ou domiciliado na Coreia do Sul a partir de 01/07/2020 contribuir no Brasil, como segurado facultativo, mesmo que vinculado ao regime de previdência da Coreia do Sul.

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O BRASILEIRO RESIDENTE NA COREIA DO SUL  REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL?

Os documentos necessários para o brasileiro residente na Coreia do Sul requerer a aposentadoria no Brasil são todos aqueles que identificam o brasileiro e comprovam o cumprimento dos requisitos da aposentadoria, portanto, podemos citar:

1 – Documento de identidade (RG), ou passaporte;
2 – CPF;
3 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
4 – Carnês de contribuição, entre outros.

 

 

 

APOSENTEI NA COREIA DO SUL SEM UTILIZAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO BRASIL. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA BRASILEIRA NO BRASIL?

 

Sim, você poderá se aposentar no Brasil utilizando ou não o tempo de contribuição da Coreia do Sul, porque uma aposentadoria não prejudica a concessão do direito da outra.

 

 

 

APOSENTEI NO BRASIL SEM UTILIZAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA COREIA DO SUL. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NA COREIA DO SUL?

Sim, você poderá se aposentar na Coreia do Sul utilizando ou não o tempo de contribuição do Brasil, isso porque a concessão de uma aposentadoria não prejudica o direito à outra.

 

Veja que o acordo foi assinado para favorecer o brasileiro que na Coreia do Sul, e com isso, houve a possibilidade de o brasileiro ter duas aposentadorias, isto é, uma brasileira e outra na Coreia do Sul.

 

 

 

OS BRASILEIROS RESIDENTES NA COREIA DO SUL PODEM SOLICITAR O REEEMBOLSO DAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS PARA A PREVIDÊNCIA SUL COREANA?

A resposta é SIM!! Os brasileiros residentes na Coreia do Sul podem solicitar o reembolso das contribuições feitas para a previdência Sul Coreana na saída do país ou posteriormente.

Para fazer a solicitação precisa comprovar a saída do país e ter idade entre 18 e 60 anos e fazer o requerimento por meio de formulário próprio e anexar cópia do passaporte e prova de titularidade da conta bancária.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.

 

 

VEJA MAIS

 

Conheça o Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e a Coreia do Sul no link a seguir: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/outros/imagens/arquivos/office/1a_130121-102034-109.pdf

Veja o Ajuste Administrativo do Acordo Internacional celebrado entre Brasil e Coreia do Sul no link a seguir: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/outros/imagens/2013/05/2013.01.09a_Ajuste-Administrativo-Brasil-Coreiaa_portugues.pdf

Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/

Como você mora na Coreia do Sul, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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