Blog GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA ESPANHA
GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA ESPANHA

GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA ESPANHA

publicado em 11/07/2021

 

 

Sabia que há um acordo internacional entre o Brasil e a Espanha que garante aposentadoria para brasileiros residentes na Espanha e mais outros benefícios previdenciários brasileiros?

 

Ou seja, o brasileiro que mora na Espanha tem direito a aposentadoria brasileira, bem como à aposentadoria espanhola.

 

E não é só aposentadoria do Brasil que tem direito, além disso, são assegurados os seguintes benefícios brasileiros:

 

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • pensão por morte; e
  • benefício por incapacidade temporária.

 

Portanto, por esse motivo, elaboramos este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes na Espanha.

 

Este guia ajudará a você que mora na Espanha e pretende se aposentar no Brasil, bem como obter outros benefícios brasileiros.

 

Logo, você que já teve contribuição sob a lei brasileira e agora trabalha na Espanha, e portanto, está sujeito as regras espanholas, vai saber como poderá ter direito a aposentadoria brasileira, mesmo morando na Espanha, utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

 

E, então, gostou disso?

 

Tenho certeza de que sim!

 

Portanto, fique atento às dicas que vamos lhe apresentar neste guia.

 

Pois, certamente, irá lhe ajudar a solicitar os benefícios brasileiros firmados nesse acordo bilateral.

 

 

O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO

 

Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:

 

  • O instituto de previdência que brasileiros que moram e trabalham na Espanha devem contribuir;
  • O que o trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar na Espanha deve saber;
  • Organismo de Ligação no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
  • Organismo de Ligação na Espanha responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
  • Cálculo do benefício requerido no Brasil;
  • Requisitos básicos para gozar da aposentadoria do Brasil morando na Espanha;
  • Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora na Espanha; e
  • Documentos necessários para requerer a aposentadoria;
  • Como requerer a aposentadoria brasileira se já é aposentado na Espanha sem utilizar o tempo do Brasil;
  • Como requerer a aposentadoria espanhola se já é aposentado no Brasil sem utilizar o tempo da Espanha.

 

Está curioso?

 

Então, me acompanha nessas próximas linhas.

 

E, destacamos que para facilitar o entendimento, elaboramos este guia no formato de perguntas e respostas.

 

E aí, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?!

 

 

OS BRASILEIROS QUE MORAM E TRABALHAM NA ESPANHA DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA?

 

Regra geral, o trabalhador está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada.

 

Assim, se você é empregado ou trabalhador autônomo e residente na Espanha está sujeito a legislação espanhola.

 

Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro, seja ele empregado ou autônomo, deve contribuir para o Sistema Espanhol de Seguridade Social.

 

 

FUI TRANSFERIDO POR EMPRESA BRASILEIRA PARA TRABALHAR NA ESPANHA. E AGORA?

 

 

O trabalhador contratado por uma empresa do Brasil que  é transferido para trabalhar na Espanha fica isento temporariamente de contribuir para a previdência da Espanha.

 

Contudo, somente por um período de até 36 meses.

 

Ou seja, não pagará a previdência espanhola, mas deverá contribuir para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.

 

No mesmo sentido, o trabalhador espanhol que for contratado nas mesmas condições por empresa espanhola para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para a previdência da Espanha.

 

Para tanto, é necessário ter o Certificado de Deslocamento Temporário.

 

Com ele, o trabalhador temporário terá a isenção da contribuição espanhola, ou seja, ficará sujeito apenas à Legislação Previdenciária Brasileira.

 

O PERÍODO DE 36 MESES DE TRABALHO NA ESPANHA TERMINOU. POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO?

 

Sim, poderá solicitar a prorrogação.

 

Finalizados os 36 meses de trabalho temporário, o brasileiro, poderá receber autorização para a prorrogação desse período por mais 24 meses.

 

Mas, a prorrogação depende de autorização da instituição competente, qual seja, do INSS.

 

Contudo, após a prorrogação, o trabalhador empregado deverá aguardar um lapso temporal de 4 meses para solicitar novo pedido.

 

 

TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA NA ESPANHA. POSSO USAR O DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO?

 

Sim,  pode sim.

 

Pois o Certificado de Deslocamento Temporário não é restrito a trabalhador empregado de empresa brasileira que o transfere para a Espanha.

 

Ou seja, também é possível ao contribuinte individual que deseja trabalhar na Espanha por conta própria utilizar o Certificado de Deslocamento Temporário.

 

Mas, nesse caso, o certificado terá duração de até 24 meses, e não há possibilidade de prorrogação.

 

Com isso, após esse período, o trabalhador deverá aguardar um lapso temporal de 4 meses para solicitar novo pedido.

 

 

NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA ESPANHA?

 

No Brasil, o INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos internacionais previdenciários.

 

Sendo que a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia do INSS, que é responsável por um ou mais acordos.

 

Neste caso, a Agência de Acordos Internacionais do Rio de Janeiro é a responsável pelo acordo entre Brasil e Espanha.

 

Porém, o segurado poderá se dirigir a qualquer agência da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Espanha.

 

Dessa forma, esta agência será responsável pela recepção e envio desta documentação à Agência de Acordo Internacional do Rio de Janeiro.

 

 

E NA ESPANHA, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS?

 

Na Espanha, o Instituto Nacional de la Seguridad Social é o responsável pela concessão de aposentadoria e benefícios previstos nos acordos.

 

Portanto, para requerer a aposentadoria espanhola, deverá se dirigir ao instituto de previdência da Espanha.

 

 

COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DE BRASILEIRO QUE MORA NA ESPANHA?

 

Para efeito de valores, será utilizado somente o tempo de contribuição realizado sob a legislação brasileira.

 

Ou seja, contará apenas o tempo trabalhado no Brasil.

 

Assim, mesma regra se aplica para o cálculo do valor do benefício a ser concedido na Espanha.

 

Pois, nesse caso,  só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade espanhola.

 

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DA APOSENTADORIA NO BRASIL?

 

Inicialmente, para a concessão da aposentadoria para brasileiros residentes na Espanha, verifica-se apenas o tempo trabalhado no Brasil.

 

Isto é, primeiramente, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.

 

Portanto, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período da Espanha.

 

Contudo,  caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil, passamos a somar o tempo da Espanha para a concessão do benefício brasileiro.

 

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DA APOSENTADORIA NA ESPANHA?

 

A Lei da Seguridade Social da Espanha trás uma observação importante, qual seja:

 

  • necessário ter nos últimos 15 anos anteriores a data da aposentadoria, no mínimo 2 anos de contribuição para o regime de previdência espanhol.

 

É POSSÍVEL A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMO SEGURADO FACULTATIVO NO BRASIL DE QUEM MORA NA ESPANHA?

 

Sim.

 

Pois a  legislação brasileira permite ao brasileiro residente ou domiciliado na Espanha contribuir no Brasil como facultativo.

 

Todavia, essa permissão só veio partir de 01/07/2020.

 

Com ela, é possível contribuir no Brasil como facultativo, mesmo que vinculado ao regime de previdência espanhola.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL?

 

São necessários para requerer a aposentadoria no Brasil os seguintes documentos:

 

  1. Documento de identidade (RG), ou passaporte;
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  4. PIS ou PASEP; e
  5. Carnês de contribuição, entre outros que o INSS entender necessário.

 

 

APOSENTEI NA ESPANHA SEM UTILIZAR O TEMPO DO BRASIL. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL?

 

Sim, é possível.

 

Portanto, você poderá se aposentar no Brasil utilizando, ou não, o tempo de contribuição da Espanha.

 

 

APOSENTEI NO BRASIL SEM UTILIZAR O TEMPO DA ESPANHA. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NA ESPANHA?

 

Sim, pode sim.

 

Portanto, você poderá se aposentar na Espanha utilizando, ou não, o tempo de contribuição do Brasil.

 

 

CONCLUSÃO

 

Fique atento, verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária.

 

Pois somente um especialista em direito previdenciário poderá orientar na concessão do melhor benefício.

 

 

VEJA MAIS

 

Conheça o Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e a Espanha no link a seguir: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/images/2018/06/esacordocomp.pdf

 

Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/

 

Como você mora na Espanha, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

 

 

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