Sabia que há um acordo previdenciário entre o Brasil e a França que garante aposentadoria para brasileiros residentes na França?
Ao todo, são garantidos os benefícios da aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes na França visa ajudar você (brasileiro) que mora na França e que pretende se aposentar ou obter outro benefício.
Sendo assim, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras francesas poderá ter direito a aposentadoria utilizando o tempo trabalhado no Brasil.
Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo bilateral.
O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO
Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:
- Instituto de previdência em que os brasileiros que moram e trabalham na França devem contribuir;
- O que o trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar na França deve saber;
- Instituto de Previdência no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
- Cálculo do benefício requerido no Brasil;
- Requisitos básicos para gozar da aposentadoria Brasil;
- Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora na França;
- Documentos necessários para requerer a aposentadoria;
- Aposentei na França sem utilizar o tempo do Brasil, posso requerer a aposentadoria no Brasil;
- Aposentei no Brasil sem utilizar o tempo da França, posso requerer a aposentadoria na França.
Está curioso? Para facilitar o entendimento, este guia foi elaborado no formato de perguntas e respostas.
Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?!
OS BRASILEIROS QUE MORAM E TRABALHAM NA FRANÇA DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ?
Regra geral, o trabalhador está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada. Assim, se você é empregado e residente na França está sujeito a legislação francesa.
Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro deve contribuir para o Sistema Francês de Seguridade Social.
FUI TRANSFERIDO POR EMPRESA BRASILEIRA PARA TRABALHAR NA FRANÇA. E AGORA?
O trabalhador contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar na França por um período temporário de até 24 meses contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.
No mesmo sentido, o trabalhador francês que for contratado nas mesmas condições por empresa francesa para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para o sistema do país dele.
Nesse caso, o trabalhador brasileiro deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário, visando à isenção de contribuição deste segurado no País Acordante quando deslocado a serviço da empresa, a fim de que o mesmo permaneça sujeito à Legislação Previdenciária Brasileira.
O PERÍODO DE 24 MESES DE TRABALHO NA FRANÇA TERMINOU. POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO ?
O acordo entre Brasil e França permite a prorrogação por mais 24 meses, que dependerá de autorização da instituição competente.
EMPREGADO DOMÉSTICO QUE ACOMPANHAR O TRABALHADOR DESLOCADO PODE UTILIZAR O CERTIFICADO DE DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO?
Sim. Há esta previsão no acordo entre Brasil e França.
O deslocamento temporário é válido para o empregado doméstico que acompanhar o trabalhador deslocado.
Deve possuir um Certificado de Cobertura Individual e o seguro saúde público ou privado com cobertura completa.
O período de deslocamento deve ser idêntico ao do trabalhador que ele acompanha.
TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA NA FRANÇA. POSSO USAR O DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO?
Não há previsão no acordo entre o Brasil e França para o trabalhador autônomo que deseja trabalhar na França por conta própria poder utilizar o Certificado de Deslocamento Temporário.
NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA?
O INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos.
Sendo que a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia, que é responsável por um ou mais acordos.
Neste caso, a Agência de Acordos Internacionais do Rio de Janeiro é a responsável pelo acordo entre Brasil e a França.
Porém, o segurado poderá se dirigir a qualquer agência da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/França.
Esta agência será responsável pela recepção e envio desta documentação à Agência de Acordo Internacional do Rio de Janeiro.
COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA?
Para efeito de valores, serão utilizadas somente a contribuições previdenciárias realizadas sob a legislação brasileira.
Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido na França, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade francesa.
O QUE FAZER SE APÓS SOMADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO BRASIL E DA FRANÇA NÃO TIVER O TEMPO DE SEGURO NECESSÁRIO PARA ALCANÇAR A APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA?
Caso uma pessoa tenha trabalhado no Brasil e na França e esse tempo não for suficiente para a concessão da aposentadoria, ela poderá somar o tempo trabalhado em um terceiro Estado, desde que Brasil e França tenham acordo com o outro país.
A pessoa também poderá contratar um planejamento previdenciário, no qual um advogado especializado em aposentadoria fará a análise de toda a vida contributiva do segurado com as regras de aposentadoria existentes e apresentará um estudo com as diversas possibilidades para se alcançar a aposentadoria.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DA APOSENTADORIA NO BRASIL?
Inicialmente, para a concessão da aposentadoria para brasileiros residentes na França, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.
Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período da França.
Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado ao tempo trabalhado na França.
COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA NA FRANÇA?
A legislação brasileira permite ao brasileiro residente na França contribuir no Brasil, como segurado facultativo, mesmo que vinculado ao regime de previdência francesa.
A opção de o brasileiro contribuir como facultativo no Brasil, mesmo já contribuindo para a França, é que isso irá aumentar o valor da aposentadoria brasileira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL DE BRASILEIROS RESIDENTES NA FRANÇA?
Em regra, são necessários os seguintes documentos para requerer a aposentadoria no Brasil:
1) Documento de identidade (RG), ou passaporte;
2) CPF;
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
4) PIS ou PASEP;
5) Carnês de contribuição, entre outros.
APOSENTEI NA FRANÇA SEM UTILIZAR O TEMPO DO BRASIL. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL?
Sim. Você poderá se aposentar no Brasil utilizando ou não o tempo de contribuição da França.
APOSENTEI NO BRASIL SEM UTILIZAR O TEMPO DA FRANÇA. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NA FRANÇA?
Sim. Você poderá se aposentar na França utilizando ou não o tempo de contribuição do Brasil.
CONCLUSÃO
Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.
VEJA MAIS
Conheça na integra o Acordo Internacional entre Brasil e França no link a seguir: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/2020_AcordoBrasilFranca.pdf
Veja também o Ajuste Administrativo entre Brasil e França em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/2020_AjusteAdministrativoBrasilFranca.pdf
Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/
Como você mora na França, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir:https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/
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