Blog GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO
GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO

GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO

publicado em 14/06/2021


 

Sabia que há um acordo previdenciário entre o Brasil e o Japão que garante aposentadoria para brasileiros residentes no Japão?

 

É isso mesmo, esse o acordo garante os seguintes benefícios:

 

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); e
  • pensão por morte.

 

Por isso, elaboramos este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes no Japão. Que visa ajudar você, brasileiro que mora no Japão, que pretende se aposentar ou obter pensão por morte.

 

Sendo assim, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras Japonesas poderá ter direito a aposentadoria utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

 

Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo bilateral.

 

O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO

 

Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:

 

  • Como que o brasileiro que trabalha no Japão deve contribuir;
  • Trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil que tenha completado 5 anos de trabalho temporário no Japão;
  • Organismo de Ligação no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
  • Organismo de Ligação no Japão responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
  • Utilização do período contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social e para o Regime Militar para a concessão de benefício no INSS;
  • Cálculo do benefício requerido no Brasil;
  • Requisitos básicos para gozar dos benefícios no Brasil;
  • Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora no Japão;
  • Documentos necessários para requerer os benefícios;
  • Brasileiros que tiverem contribuído sob a legislação japonesa poderão solicitar o reembolso das contribuições no Japão?

 

Está curioso? Para facilitar o entendimento, elaboramos este guia no formato de perguntas e respostas.

 

Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?

 

 

OS BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO QUE TRABALHAM DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ?

 

Regra geral, o trabalhador empregado sujeita-se a legislação onde exerce sua atividade remunerada.

 

Assim, se você é empregado ou trabalhador autônomo e residente no Japão está, portanto, sujeito a legislação desse país.

 

Por isso, nesses casos, o trabalhador brasileiro, seja ele empregado ou seja ele autônomo, deve contribuir para o Instituto de Seguro Japonês.

 

 

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA JAPONESA

 

No entanto, pode haver exceção. Por exemplo, imagine a seguinte situação:

 

  • Maria trabalha em uma empresa no Brasil e foi transferida para trabalhar no Japão.

 

Diante disso, pergunta-se: Como deve ser o recolhimento da contribuição previdenciária de Maria?

 

Ora, se a empresa é brasileira, mas se o trabalho é feito no Japão, eis a questão: Maria deve contribuir para o INSS ou para o Instituto de Seguro Japonês?

 

Vejamos:

 

Em regra, o trabalhador contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar no Japão por um período temporário de até 5 anos contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.

 

Diante disso, no mesmo sentido, podemos dizer que o trabalhador Japonês que for contratado por empresa japonesa para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para o sistema do país dele, isto é, para a previdência do Japão.

 

Assim, no caso da Maria, a empresa brasileira poderá solicitar a isenção da contribuição previdenciária japonesa, a fim de que esta permaneça sobre a legislação previdenciária do Brasil.

 

Todavia, isso não é suficiente para a isenção da contribuição estrangeira. Pois, além disso, a empresa brasileira deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário.

 

Mas, o que é o Certificado de Deslocamento Temporário?

 

Em linhas gerais, podemos dizer que esse certificado é um formulário de autorização de isenção da contribuição previdenciária.

 

Tal documento pode ser usado tanto para o trabalhador com vínculo com a empresa do pais de origem, quanto para trabalhador contribuinte individual.

 

 

E SE O TRABALHADOR BRASILEIRO CONTRATADO POR EMPRESA DO BRASIL TIVER COMPLETADO 5 ANOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO NO JAPÃO. O QUE ACONTECE?

 

O prazo para o trabalho temporário no Japão é de 5 anos. Contudo, caso um trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar no Japão completar 5 anos de trabalho temporário, isso não significa necessariamente que ele deverá voltar para o Brasil.

 

Pois, cumprido o prazo legal, a empresa brasileira poderá solicitar a prorrogação por um período adicional de até 36 meses.

 

Contudo, esta prorrogação dependerá de autorização da instituição japonesa competente.

 

Em sendo autorizada a prorrogação, após cumprido esse prazo. Ou seja, após os 36 meses, o trabalhador precisará ficar 12 meses fora do Japão para solicitar novo pedido.

 

No que se refere ao trabalhador contribuinte individual que deseja trabalhar no Japão por conta própria temos a mesma regra.

 

Isto é, o Certificado de Deslocamento Temporário terá o 5 anos de duração e  poderá ser prorrogado por até 36 meses. Após esse prazo, o contribuinte individual precisará aguardar o lapso temporal de 12 meses para novo pedido.

 

 

NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO?

 

No Brasil, o INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos internacionais.

 

Portanto,  a análise dos pedidos de aposentadoria de brasileiros residentes no Japão é feita por uma autarquia do INSS.

 

Mas, não é qualquer autarquia. Pois, o INSS determinou que algumas de suas agências serão responsáveis para  a concessão de benefícios previstos nos acordos internacionais.

 

Neste caso, a Agência de Acordos Internacionais de São Paulo é a responsável pelo acordo entre Brasil e Japão.

 

Porém, isso não significa que o segurado terá que requerer seu pedido em São Paulo.

 

Uma vez que ele poderá se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Japão.

 

Então, feito o requerimento de benefício em agência fora de São Paulo, esta será responsável pela recepção e envio da documentação recebida à Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais Paulista.

 

 

E NO JAPÃO, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS?

 

No Japão, o Organismo de Ligação responsável pela concessão de benefícios previdenciários japoneses a brasileiros é o Japan Pension Service – JPS.

 

Assim, podemos dizer que o Japan Pension Service , assim como o INSS no Brasil, é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos internacionais.

 

 

POSSO UTILIZAR O PERÍODO CONTRIBUÍDO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA O REGIME DOS MILITARES PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NO INSS?

 

O brasileiro que mora e trabalha no Japão e, portanto, contribui para a previdência japonesa, que na época que morava no Brasil era funcionário público ou militar também está amparado pelo acordo internacional Brasil/Japão.

 

Ou seja, mesmo que o brasileiro não contribuía diretamente para o INSS quando trabalhava no Brasil, ele tem seus direitos assegurados pelo acordo internacional.  Pois, apesar de não ter sido segurado do INSS, ele era segurado da Previdência Brasileira.

 

Isso porque, nem todo funcionário público é segurado do INSS. Eis que alguns órgãos públicos estabeleceram um regime próprio de previdência. O mesmo acontece com os militares, ou seja, eles também possuem um regime especial de previdência.

 

Sendo assim, as regras brasileiras permitem o cômputo desses períodos de contribuição para o regime próprio e para o regime militar para a concessão  dos benefícios previstos no acordo internacional.

 

Isto é, para a concessão de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

 

 

COMO É O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA DE BRASILEIRO RESIDENTE NO JAPÃO REQUERIDO NO BRASIL?

 

Para efeito de valores, será utilizado somente o tempo de contribuição realizado sob a legislação brasileira, ou seja, o trabalhado no Brasil.

 

Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido no Japão, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade japonesa.

 

Fique atento: Não é possível o cômputo de períodos concomitantes entre os dois países.

 

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA BRASILEIROS RESIDENTES NO JAPÃO GOZAR DOS BENEFÍCIOS DO BRASIL?

 

Inicialmente, para a concessão da aposentadoria e da pensão por morte aos brasileiros residentes no Japão, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.

 

Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, a concessão do benefício se dá sem incluir o período do Japão.

 

Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado o tempo do Japão, sem a necessidade de ter um tempo de contribuição mínimo no Brasil.

 

Assim, o tempo laborado no Japão só será contado se for necessário para completar algumas das condições para a concessão do benefício no Brasil como, por exemplo, o tempo de contribuição, a carência e a qualidade de segurado.

 

 

COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA NO JAPÃO?

 

Até 29 de junho de 2020, o brasileiro residente ou domiciliado no Exterior só poderia contribuir no Brasil como facultativo se ele não fosse filiado a previdência do país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

 

Porém, desde o dia 30 de junho de 2020, qualquer brasileiro que more no Exterior pode contribuir como facultativo.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O BRASILEIRO RESIDENTE NO JAPÃO REQUERER OS BENEFÍCIOS?

 

1 – Documento de identidade (RG), ou passaporte;

2 – CPF;

3 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

4 – PIS ou PASEP;

5 – Carnês de contribuição;

6 – No caso de pensão por morte, além dos documentos acima do segurado (falecido), serão necessários também os documentos dos dependentes: Certidão de óbito do segurado falecido; Certidão de casamento; RG ou passaporte; CPF; Certidão de nascimento dos filhos.

7 – Os requerimentos de aposentadoria por invalidez deverão apresentar também relatórios médicos e exames.

 

 

BRASILEIROS QUE TIVEREM CONTRIBUÍDO SOB A LEGISLAÇÃO JAPONESA PODERÃO SOLICITAR O REEMBOLSO DAS CONTRIBUIÇÕES NO JAPÃO?

 

Sim, os brasileiros que tiverem tempo de contribuição sob a legislação japonesa poderão solicitar o reembolso das contribuições se presentes as seguintes situações, a saber:

 

  • não estiver mais vinculado a previdência japonesa;
  • não estiver residindo no Japão; e
  • não ter usufruído do direito de receber outro benefício japonês.

 

O brasileiro, nessas condições, tem um prazo de até 2 anos após a data da saída do Japão para requerer o reembolso.

 

 

CONCLUSÃO

 

Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.

 

VEJA MAIS

 

Conheça o Acordo Internacional Previdenciário entre Brasil e Japão no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7702.htm 

 

Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/     

 

Como você mora no Japão, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/        

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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