Este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes nos EUA visa ajudar você, brasileiro que mora nos Estados Unidos, que pretende se aposentar.
Sabia que há um acordo previdenciário entre o Brasil e os EUA que garante aos brasileiros aí residentes os benefícios da aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez?
Pois é, o brasileiro residente no exterior pode ter direito a mais de uma aposentadoria, ou seja, uma no Brasil e outra nos Estados Unidos.
Sendo assim, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras dos Estados Unidos poderá ter direito a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez nos dois países.
Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo bilateral.
O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO
Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:
- Órgão em que o brasileiro que trabalha nos EUA deve contribuir;
- Trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil que tenha completado 5 anos de trabalho temporário nos EUA;
- Organismo de Ligação no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
- Organismo de Ligação nos EUA responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
- Utilização do período contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social e para o Regime dos Militares no Brasil para a concessão de benefício no INSS;
- Cálculo do benefício requerido no Brasil;
- Contagem de tempo de contribuição de um terceiro país;
- Requisitos básicos para gozar dos benefícios no Brasil;
- Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora nos EUA.
Está curioso? Para facilitar o entendimento, este guia foi elaborado no formato de perguntas e respostas.
Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?
OS BRASILEIROS RESIDENTES NOS EUA QUE TRABALHAM DEVEM CONTRIBUIR PARA O INSS OU PARA O SOCIAL SECURITY ADMINISTRATION?
Regra geral, o trabalhador empregado está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada. Assim, se você é empregado ou trabalhador autônomo e residente nos EUA está sujeito a legislação desse país.
Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro, seja ele empregado ou autônomo, deve contribuir para a Social Security Administration (Administração de Seguridade Social).
No entanto, pode haver exceção; por exemplo, imagine a seguinte situação: Antônio trabalha em uma empresa no Brasil e é transferido para trabalhar nos Estados Unidos.
Como deve ser o recolhimento da contribuição previdenciária do Antônio? Deve contribuir para o INSS ou para o Social Security Administration?
Bem, o trabalhador contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar nos Estados Unidos por um período temporário de até 5 anos contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.
No mesmo sentido, o trabalhador americano que for contratado nas mesmas condições por empresa estadunidense para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para o sistema do país dele.
No caso do Antônio, a empresa brasileira poderá solicitar a isenção da contribuição previdenciária americana, a fim de que este este permaneça sobre a legislação previdenciária do Brasil.
Para tanto, a empresa brasileira deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário.
E SE O TRABALHADOR BRASILEIRO CONTRATADO POR EMPRESA DO BRASIL TIVER COMPLETADO 5 ANOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO NOS EUA. O QUE ACONTECE?
Caso um trabalhador brasileiro contratado por empresa de seu país, isto é, do Brasil, para trabalho no país estrangeiro, neste caso, nos EUA, tenha completado 5 anos de trabalho temporário, este só poderá contribuir para o sistema previdenciário pátrio, ou seja, para o INSS, após ficar 6 meses fora do território do país estrangeiro.
NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NOS EUA E SERVIÇOS PRESTADOS NOS ACORDOS?
O INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos.
Sendo que, a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia, que é responsável por um ou mais acordos.
Neste caso, a Agência de Acordos Internacionais de Belo Horizonte é a responsável pelo acordo entre Brasil e EUA.
NOS EUA, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA DE BRASILEIROS RESIDENTES NOS EUA E PENSÃO POR MORTE PREVISTOS NOS ACORDOS?
A Social Security Administration (Administração de Seguridade Social) é a responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos.
POSSO UTILIZAR O PERÍODO CONTRIBUÍDO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA O REGIME DOS MILITARES NO BRASIL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NO INSS?
Sim, as regras brasileiras permitem o cômputo desses períodos para a concessão de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez ao brasileiro que mora nos EUA, isso porque há previsão no acordo.
COMO É O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA DE BRASILEIRO QUE MORA NOS EUA REQUERIDO NO BRASIL?
Para efeito de valores, será utilizado somente o tempo de contribuição realizado sob a legislação brasileira, ou seja, o trabalhado no Brasil.
Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido nos EUA, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade estadunidense.
Fique atento: Não é possível o cômputo de períodos concomitantes entre os dois países.
O BRASIL PERMITE A CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE UM TERCEIRO PAÍS PARA APOSENTADORIA DE BRASILEIROS RESIDENTES NOS EUA E PENSÃO POR MORTE?
Sim. Caso uma pessoa tenha trabalhado no Brasil e nos EUA e esse tempo não for suficiente para a concessão do benefício, o acordo permite que os benefícios concedidos no Brasil tenham tempo de contribuição de um terceiro país em que o Brasil possua acordo internacional.
Todavia, os EUA não permitem a contagem de um tempo trabalhado em um terceiro Estado.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DOS BENEFÍCIOS NO BRASIL?
Inicialmente, para a concessão da aposentadoria para brasileiros residentes nos EUA e da pensão por morte, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.
Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período dos EUA.
Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado o tempo dos EUA, sem a necessidade de ter um tempo de contribuição mínimo no Brasil.
Assim, o tempo laborado nos Estados Unidos só será contado se for necessário para completar algumas das condições para a concessão do benefício no Brasil como, por exemplo, o tempo de contribuição, a carência e a qualidade de segurado.
COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA NOS EUA?
Até 29 de junho de 2020, o brasileiro residente ou domiciliado no Exterior só poderia contribuir no Brasil como facultativo se ele não fosse filiado a previdência do país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Porém, desde o dia 30 de junho de 2020, qualquer brasileiro que more no Exterior pode contribuir como facultativo.
CONCLUSÃO
Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.
VEJA MAIS
Conheça o Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e os EUA no link a seguir:https://www.ssa.gov/international/Agreement_Texts/portugues.html
Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/
Como você mora nos EUA, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir:https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/
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