Sabia que o Brasil assinou um acordo previdenciário que garante aposentadoria para os brasileiros que fazem parte da Convenção Multilateral Iberoamericana?
Ou seja, você, brasileiro residente na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela, que cumprir determinados requisitos, pode se aposentar aqui no Brasil e nesses países.
É isso mesmo, existe um acordo internacional firmado entre 15 países que garante aos brasileiros os benefícios da aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária relacionada a doença profissional ou acidente de trabalho.
Bom, não é?! Por isso preparamos este Guia completo da aposentadoria para brasileiros que fazem parte da Convenção Multilateral Iberoamericana.
Com ele, você, brasileiro que trabalha em pais que faz parte da Convenção Multilateral Iberoamericana e que pretende se aposentar ou obter outro benefício, poderá tirar suas dúvidas.
Sendo assim, em resumo, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras de algum dos países que fazem parte da Convenção Multilateral Iberoamericana terá direito a aposentadoria utilizando o tempo trabalhado no Brasil.
Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo Multilateral.
O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO
Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:
• Qual Instituto de Previdência os brasileiros que moram e trabalham na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela devem contribuir;
• O que o trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar em país da Convenção Multilateral Iberoamericana deve saber;
• Instituto de Previdência no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
• Cálculo do benefício requerido no Brasil;
• Requisitos básicos para gozar da aposentadoria Brasil;
• Contribuição previdenciária do segurado facultativo que trabalha em pais da Convenção Multilateral Iberoamericana;
• Documentos necessários para requerer a aposentadoria;
• Aposentei em país da Convenção Multilateral Iberoamericana sem utilizar o tempo do Brasil, posso requerer a aposentadoria no Brasil;
• Aposentei no Brasil sem utilizar o tempo de país da Convenção Multilateral Iberoamericana, posso requerer a aposentadoria na Argentina, por exemplo;
Está curioso? Para facilitar o entendimento, este guia foi elaborado no formato de perguntas e respostas.
Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?!
OS BRASILEIROS QUE TRABALHAM NA ARGENTINA, BOLÍVIA, CHILE, COLÔMBIA, COSTA RICA, EQUADOR, EL SALVADOR, ESPANHA, PARAGUAI, PERU, PORTUGAL, REPÚBLICA DOMINICANA, URUGUAI E VENEZUELA DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA?
Regra geral, o trabalhador está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada. Assim, se você é empregado e residente em um desses países – Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela – está sujeito a legislação de cada país.
No entanto, o brasileiro que mora e trabalha em algum desses países poderá contribuir no Brasil como segurado facultativo.
Esta é uma dica de “ouro” para os brasileiros que desejam ter uma aposentadoria mais vantajosa no Brasil, principalmente para aqueles que desejam retornar para o Brasil algum dia.
FUI TRANSFERIDO POR EMPRESA BRASILEIRA PARA TRABALHAR EM PAÍS QUE FAZ PARTE DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBEROAMERICANA. E AGORA?
O trabalhador brasileiro contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar em país que faz parte da Convenção Multilateral Iberoamericana por um período temporário de até 12 meses contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.
Para tanto, o trabalhador brasileiro deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário, visando à isenção de contribuição deste segurado no País Acordante quando deslocado a serviço da empresa, a fim de que o mesmo permaneça sujeito à Legislação Previdenciária Brasileira.
O PERÍODO DE 12 MESES DE TRABALHO EM PAIS QUE FAZ PARTE DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBEROAMERICANA TERMINOU. POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO?
Este período poderá ser prorrogado por mais 12 meses caso a empresa solicite antes do término do prazo e a autoridade competente do Estado de destino autorize o pedido de prorrogação.
NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS QUE FAZEM PARTE DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBEROAMERICANA?
O INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos. Por esse motivo, a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia, que é a responsável por um ou mais acordos internacionais.
Nesse caso, o segurado poderá se dirigir a qualquer agência da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício da Convenção Multilateral Iberoamericana. E assim, essa agência ficará responsável pela recepção dessa documentação e o respectivo envio à Agência de Acordo Internacional competente.
COMO É O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DE BRASILEIRO QUE TRABALHOU EM PAÍS QUE FAZ PARTE DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBEROAMERICANA?
Para efeito de valores, utiliza-se somente a contribuição previdenciária realizada sob a legislação brasileira, ou seja, o trabalhado no Brasil.
Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido por quaisquer dos países que fazem parte da Convenção Multilateral Iberoamericana, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas no pais que trabalhou e recolheu para a seguridade social.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DA APOSENTADORIA NO BRASIL?
Inicialmente, para a concessão da aposentadoria para brasileiro que trabalhou em países que fazem parte da Convenção Multilateral Iberoamericana verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.
Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período de outro país.
Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado o tempo da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai ou Venezuela.
COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA EM PAIS QUE FAZ PARTE DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBEROAMERICANA?
A legislação brasileira permite ao brasileiro residente ou domiciliado na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai ou Venezuela a partir de 01/07/2020 contribuir no Brasil, como segurado facultativo, mesmo que vinculado ao regime de previdência desses países.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL?
Os documentos necessários para requerer a aposentadoria no Brasil são todos aqueles que identificam o brasileiro e comprovam o cumprimento dos requisitos da aposentadoria, portanto, podemos citar:
1 – Documento de identidade (RG), ou passaporte;
2 – CPF;
3 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
4 – Carnês de contribuição, entre outros.
APOSENTEI EM PAÍS QUE FAZ PARTE DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBEROAMERICANA SEM UTILIZAR O TEMPO DO BRASIL. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL?
Sim, você poderá se aposentar no Brasil utilizando ou não o tempo de contribuição de outro pais, porque uma aposentadoria não prejudica a concessão do direito da outra.
APOSENTEI NO BRASIL SEM UTILIZAR O TEMPO DE PAIS QUE FAZ PARTE DA CONVENÇÃO MULTILATERAL IBEROAMERICANA. POSSO REQUERER A APOSENTADORIA NA ARGENTINA, POR EXEMPLO?
Sim, você poderá se aposentar na Argentina utilizando ou não o tempo de contribuição do Brasil, isso porque a concessão de uma aposentadoria não prejudica o direito à outra.
Veja que o acordo foi assinado para favorecer o brasileiro que em outro pais, e com isso, houve a possibilidade de o brasileiro ter duas aposentadorias, isto é, uma brasileira e outra na Argentina.
CONCLUSÃO
Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.
VEJA MAIS
Conheça o Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e a Convenção Multilateral Iberoamericana no link a seguir: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/outros/imagens/arquivos/office/3a_110318-142609-692.pdf
Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/
Como você mora fora do Brasil, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/
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