O QUE É PERÍODO DE CARÊNCIA?
Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
QUAL A CARÊNCIA EXIGIDA PARA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
Para que o cidadão tenha direito de receber um benefício, o INSS exige o cumprimento de uma carência mínima pelo segurado, em número de meses, vejamos:
180 meses:
Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência).
24 meses:
Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
12 meses:
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez.
10 meses:
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial).
Sem carência:
Pensão por Morte, Salário-maternidade (somente para Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) e mais alguns benefícios que serão tratados no tópico abaixo.
BENEFÍCIOS QUE NÃO EXIGEM TEMPO DE CARÊNCIA
Alguns benefícios não dependem de carência. Tenha eles em mente:
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.
Atenção, para o salário-maternidade, caso o parto seja antecipado (prematuro), a exigência de contribuições será reduzida em número equivalente ao número de meses que o parto foi antecipado.
Mesmo que o benefício não dependa de carência, para ter direito, é necessário ser segurado do INSS. Exceto nos casos de LOAS, que é um benefício de caráter assistencial ao idoso e ao deficiente, no valor de um salário mínimo, para aqueles que possuem renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
SAIBA MAIS
Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Confira as regras para aposentadoria no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/confira-as-principais-mudancas-na-aposentadoria-inss/
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