A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica o direito do menor sob guarda à pensão por morte e o estado atual da jurisprudência.
O conflito legal: Lei 9.528/97 x ECA
Em 1997, a Lei 9.528/97 alterou a Lei 8.213/91 e excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do INSS para fins de pensão por morte. Contudo, o art. 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que:
“A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”
O conflito entre as duas leis criou uma das mais importantes controvérsias previdenciárias dos últimos anos.
O que dizem os tribunais
| Tribunal | Entendimento |
|---|---|
| STJ | Favorável ao menor sob guarda: ECA prevalece sobre a Lei 9.528/97 por ser norma especial protetiva (princípio da proteção integral da criança) |
| STF | Tema 732 com repercussão geral reconhecida; aguarda julgamento definitivo; decisões monocráticas favoráveis ao menor sob guarda |
| TRFs | Maioria favorável ao menor sob guarda, seguindo a linha do STJ |
Como o menor sob guarda pode pedir pensão por morte
- Via Meu INSS: solicitar a pensão por morte como dependente, apresentando termo de guarda judicial
- O INSS provavelmente negará administrativamente (por ausência de previsão legal expressa após 1997)
- Ação judicial na Justiça Federal: com o termo de guarda, certidão de óbito do guardião e extrato de benefício, ingressar com ação pedindo a pensão
- A jurisprudência majoritária é favorável, especialmente com base no ECA e na proteção integral da criança
Documentos necessários
- Certidão de óbito do segurado (guardião)
- Termo de guarda judicial (emitido pelo juiz da vara da infância)
- Certidão de nascimento do menor
- Documentos que comprovem a dependência econômica
- Extrato do CNIS do falecido
Perguntas frequentes
A adoção dá direito à pensão por morte?
Sim, sem discussão. O filho adotivo é equiparado ao filho biológico para todos os fins de direito, incluindo previdenciários (CF, art. 227, §6º).
Enteado tem direito à pensão por morte?
Sim, o enteado está expressamente previsto no art. 16 da Lei 8.213/91 como dependente, desde que comprovada a dependência econômica.
Reivindique o direito do menor com a Dra. Janaine Zanotti
A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) atua em casos de pensão por morte para menor sob guarda. Atendimento online. Entre em contato.