A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE

publicado em 13/01/2021

Resposta direta: O menor sob guarda tem direito à pensão por morte do segurado guardião? A resposta é controversa: a Lei 9.528/97 excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do INSS, mas o ECA (art. 33) equipara o guardião aos pais para fins previdenciários. O STJ e o STF têm decisões favoráveis ao menor sob guarda, reconhecendo o direito à pensão por morte. O tema ainda está em discussão nos tribunais superiores, mas a tese favorável tem prevalecido.

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica o direito do menor sob guarda à pensão por morte e o estado atual da jurisprudência.

O conflito legal: Lei 9.528/97 x ECA

Em 1997, a Lei 9.528/97 alterou a Lei 8.213/91 e excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes do INSS para fins de pensão por morte. Contudo, o art. 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que:

“A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”

O conflito entre as duas leis criou uma das mais importantes controvérsias previdenciárias dos últimos anos.

O que dizem os tribunais

Tribunal Entendimento
STJ Favorável ao menor sob guarda: ECA prevalece sobre a Lei 9.528/97 por ser norma especial protetiva (princípio da proteção integral da criança)
STF Tema 732 com repercussão geral reconhecida; aguarda julgamento definitivo; decisões monocráticas favoráveis ao menor sob guarda
TRFs Maioria favorável ao menor sob guarda, seguindo a linha do STJ

Como o menor sob guarda pode pedir pensão por morte

  1. Via Meu INSS: solicitar a pensão por morte como dependente, apresentando termo de guarda judicial
  2. O INSS provavelmente negará administrativamente (por ausência de previsão legal expressa após 1997)
  3. Ação judicial na Justiça Federal: com o termo de guarda, certidão de óbito do guardião e extrato de benefício, ingressar com ação pedindo a pensão
  4. A jurisprudência majoritária é favorável, especialmente com base no ECA e na proteção integral da criança

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do segurado (guardião)
  • Termo de guarda judicial (emitido pelo juiz da vara da infância)
  • Certidão de nascimento do menor
  • Documentos que comprovem a dependência econômica
  • Extrato do CNIS do falecido

Perguntas frequentes

A adoção dá direito à pensão por morte?

Sim, sem discussão. O filho adotivo é equiparado ao filho biológico para todos os fins de direito, incluindo previdenciários (CF, art. 227, §6º).

Enteado tem direito à pensão por morte?

Sim, o enteado está expressamente previsto no art. 16 da Lei 8.213/91 como dependente, desde que comprovada a dependência econômica.

Reivindique o direito do menor com a Dra. Janaine Zanotti

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) atua em casos de pensão por morte para menor sob guarda. Atendimento online. Entre em contato.

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