Se você é segurado empregado não precisa se preocupar em recolher a contribuição para o INSS porque seu patrão já faz isso, contudo, se você for contribuinte individual ou facultativo precisa ficar atento ao prazo do INSS para recolher sua contribuição previdenciária.
DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DO INSS
Até que dia tenho para pagar o meu INSS?
O recolhimento da contribuição previdenciária, devida pelos contribuintes individuais e facultativos, deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente à competência.
Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, seu vencimento é prorrogado para o dia útil subsequente.
PAGAMENTO DO INSS ATRASADO
O que acontece se eu não pagar o meu INSS dentro do prazo?
A Lei 8.213/91 (art. 27) prevê que serão consideradas para efeito de carência as contribuições “realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso“.
Em outras palavras, se o segurado verteu uma contribuição em dia, as posteriores serão consideradas para efeito de carência, ainda que vertidas em atraso.
No entanto, a jurisprudência, ao interpretar essa norma, adicionou uma restrição: o pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de qualidade de segurado.
COM QUE DEVO ME PREOCUPAR
Com o quê devo me preocupar mais?
O mais importante é que sua primeira contribuição seja feita no prazo (até o dia 15), para poder contá-la no tempo de carência.
As demais contribuições, se efetuadas com atraso, deverão ser feitas com juros e multa, enquanto mantiver a qualidade de segurado, portanto, é sempre melhor pagar em dia seu INSS.
CONCLUSÃO
Muitos benefícios previdenciários dependem de carência para serem concedidos.
Às vezes, você pode contribuir todos os meses pensando que está se resguardando, mas se não pagar pelo menos a primeira contribuição dentro do prazo você pode não ter o tempo de carência necessário para se aposentar ou para receber algum outro benefício previdenciário.
SAIBA MAIS
Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Confira as principais mudança na aposentadoria no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/confira-as-principais-mudancas-na-aposentadoria-inss/
Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.