PENSÃO POR MORTE INSS: QUEM TEM DIREITO, VALOR E PRAZO

PENSÃO POR MORTE INSS: QUEM TEM DIREITO, VALOR E PRAZO

publicado em 14/06/2026

Resposta direta: A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu — cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos. O valor é de 50% + 10% por dependente (até 100% do salário de benefício). Não tem carência para acidente; exige 18 meses de contribuição para morte natural. A base legal é o art. 74 da Lei 8.213/1991, alterada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica quem tem direito à pensão por morte, como calcular o valor e por quanto tempo ela é paga.

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão os dependentes do segurado falecido, em ordem de prioridade:

Classe Dependentes Obs.
1ª (exclui as demais) Cônjuge ou companheiro(a); filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos; equiparados Dependência presumida por lei
2ª (se não houver 1ª) Pais do segurado Devem comprovar dependência econômica
3ª (se não houver 1ª nem 2ª) Irmãos menores de 21 anos ou inválidos Devem comprovar dependência econômica

Cálculo da pensão por morte em 2025 (após EC 103/2019)

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019, vigente a partir de 13/11/2019), o cálculo mudou:

  • Cota básica: 50% do salário de benefício do falecido
  • Acréscimo por dependente: + 10% por dependente, até o máximo de 100%
Dependentes Percentual Total Exemplo (SB = R$ 3.000)
1 dependente 60% R$ 1.800/mês
2 dependentes 70% R$ 2.100/mês
3 dependentes 80% R$ 2.400/mês
4 dependentes 90% R$ 2.700/mês
5+ dependentes 100% R$ 3.000/mês

Atenção: Para óbitos ocorridos antes de 13/11/2019, aplica-se a regra anterior (100% do salário de benefício). Confirme a data do óbito ao analisar o caso.

Por quanto tempo é paga a pensão por morte?

O prazo depende da idade do cônjuge/companheiro(a) e do tempo de casamento/união estável:

Idade do cônjuge na data do óbito Duração da pensão
Menos de 21 anos 3 anos
21 a 26 anos 6 anos
27 a 29 anos 10 anos
30 a 40 anos 15 anos
41 a 43 anos 20 anos
44 anos ou mais Vitalícia

Mas atenção: essas regras só valem se o casamento ou a união estável tinham pelo menos 2 anos de duração. Com menos de 2 anos: pensão por apenas 4 meses.

Carência para pensão por morte

  • Morte por acidente: sem carência — qualquer segurado tem direito imediatamente
  • Morte por doença: o segurado deve ter, no mínimo, 18 contribuições mensais
  • Segurado que já estava aposentado ao morrer: sem carência

Como solicitar a pensão por morte

  1. Acesse o Meu INSS (meuinss.gov.br) ou vá a uma Agência do INSS
  2. Documentos necessários: certidão de óbito, RG/CPF dos dependentes, certidão de casamento/declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de contribuição do falecido (CNIS)
  3. Prazo para requerimento: quanto antes melhor — a pensão é paga a partir do dia do óbito se solicitada em até 90 dias; depois disso, a partir da data do requerimento

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Companheira(o) sem casamento formal tem direito à pensão?

Sim. A união estável comprovada dá direito à pensão por morte, na mesma condição do cônjuge. A comprovação pode ser feita com contrato de união estável, declaração de IR, conta bancária conjunta, registro na carteira de trabalho ou outros documentos que demonstrem a vida em comum.

Filho maior de 21 anos tem direito à pensão?

Somente se for inválido (com laudo médico pericial comprovando a invalidez anterior ao óbito) ou tiver deficiência intelectual ou mental (LC 142/2013). Filhos maiores de 21 anos sem essas condições não têm direito à pensão.

A pensão por morte tem IR?

Sim, se o valor superar o limite de isenção do IR (em 2025: R$ 2.824,00/mês). Mas se o falecido tinha doença grave, o beneficiário pode pleitear isenção de IR sobre a pensão.

Quem mora no exterior pode receber pensão por morte do INSS?

Sim. O Brasil tem acordos de seguridade social com vários países. O dependente que mora no exterior pode receber a pensão, mediante comprovação periódica de vida. A Dra. Janaine Zanotti atende esses casos remotamente.

Pensão por morte negada — o que fazer?

O INSS nega pensão por morte com frequência quando falta prova de dependência econômica (2ª e 3ª classe), prova de união estável, ou quando o segurado não tinha carência suficiente. Em todos esses casos, um recurso administrativo ou ação judicial pode reverter a negativa.

Atendimento especializado com a Dra. Janaine Zanotti

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) analisa casos de pensão por morte negada ou calculada incorretamente. Atendimento online para todo o Brasil, inclusive para dependentes que vivem no exterior.

Outras postagens

GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA SUÍÇA

publicado em 16/05/2022

GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA SUÍÇA

Resposta direta: Brasileiros residentes na Suíça podem se aposentar pelo INSS via Acordo Previdenciário Brasil-Suíça. O acordo permite somar o […]

Leia mais

Aposentadoria de Brasileiro na República Tcheca — Acordo Brasil-República Tcheca

publicado em 14/06/2026

Aposentadoria de Brasileiro na República Tcheca — Acordo Brasil-República Tcheca

Resposta direta: Brasileiros que trabalharam na República Tcheca podem somar o tempo de contribuição dos dois países para se aposentar […]

Leia mais

13 BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA DUPLA

publicado em 05/02/2025

13 BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA DUPLA

Resposta direta: A aposentadoria dupla permite ao brasileiro que viveu e trabalhou no exterior receber duas aposentadorias simultâneas: uma do […]

Leia mais

Faça agora seu agendamento para atendimento online

Nós utilizamos cookies para promover marketing personalizado, melhorar sua navegação e experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Falar com a Dra. Janaine
Atendimento Previdenciário