A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em aposentadoria de brasileiros no exterior, apresenta o guia completo de planejamento previdenciário atualizado para 2026.
Por que planejar a aposentadoria brasileira antes de emigrar?
Muitos brasileiros que vivem no exterior perdem décadas de contribuição ao INSS por desconhecer as regras. Quem não contribui como segurado facultativo — e mora em país sem acordo com o Brasil — pode perder a qualidade de segurado após o período de graça (6 a 36 meses), perdendo direito a:
- Aposentadoria por idade ou por pontos;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Pensão por morte para a família;
- Salário-maternidade;
- Acréscimo de 25% (grande invalidez).
Com planejamento adequado, é possível obter duas aposentadorias simultaneamente — uma brasileira e uma do país de residência. O ideal é iniciar o planejamento com 5 a 10 anos de antecedência.
Acordos Bilaterais do Brasil em vigor em 2026
Os acordos bilaterais permitem a totalização de períodos — ou seja, somar o tempo de contribuição nos dois países para atingir os requisitos mínimos de cada sistema. Cada país paga proporcionalmente ao tempo contribuído nele. Abaixo, a lista completa dos acordos bilaterais vigentes:
| País | Sistema Previdenciário Local | Decreto Brasileiro | Benefícios Cobertos |
|---|---|---|---|
| Alemanha | Deutsche Rentenversicherung (DRV) | Decreto 8.000/2013 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte |
| Áustria | Pensionsversicherungsanstalt (PVA) | Decreto 7.477/2011 | Aposentadoria, invalidez, pensão por morte |
| Bélgica | SdPSP / INASTI | Decreto 8.405/2015 | Aposentadoria, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença |
| Bulgária | National Social Security Institute (NSSI) | Decreto 9.265/2018 | Aposentadoria, invalidez, pensão por morte |
| Canadá | Canada Pension Plan (CPP) + Old Age Security (OAS) | Decreto 8.288/2014 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte |
| Quebec | Régime de rentes du Québec (RRQ) | Decreto 10.061/2019 | Aposentadoria, invalidez, pensão por morte |
| Coreia do Sul | National Pension Service (NPS) | Decreto 7.465/2011 | Aposentadoria, invalidez, pensão por morte |
| Espanha | Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS-ES) | Decreto 1.689/1995 | Aposentadoria por idade e tempo, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade |
| França | Assurance Retraite (CNAV) | Decreto 8.300/2014 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte |
| Grécia | EFKA (Fundo Unificado de Seguridade Social) | Decreto 99.088/1990 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade |
| Índia | Employees’ Provident Fund (EPFO) | Decreto 8.567/2015 | Isenção de dupla contribuição (portabilidade). Totalização limitada |
| Itália | INPS (Istituto Nazionale della Previdenza Sociale) | Decreto 89.461/1984 (atualizado) | Aposentadoria por idade e tempo, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade |
| Japão | Japan Pension Service (JPS) — Kōsei Nenkin / Kokumin Nenkin | Decreto 7.702/2012 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte. Atenção: lump-sum disponível — nunca sacar sem orientação especializada |
| Luxemburgo | Caisse Nationale d’Assurance Pension (CNAP) | Decreto 9.564/2018 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte |
| Moçambique | Instituto Nacional de Segurança Social (INSS-MZ) | Decreto 10.242/2020 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte |
| Portugal | Segurança Social Portuguesa (ISS) | Acordo bilateral + Convenção Iberoamericana | Aposentadoria por idade e tempo, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade |
| República Tcheca | Czech Social Security Administration (CSSA) | Decreto 10.483/2020 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte |
| Suíça | AVS/AHV (Assurance-Vieillesse et Survivants) | Decreto 10.038/2019 | Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte. Lump-sum disponível — mesma atenção do Japão |
Acordo Multilateral do Mercosul
O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul (em vigor desde junho de 2005) permite a totalização de períodos entre:
- Brasil
- Argentina
- Paraguai
- Uruguai
O acordo cobre: aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte e acidentes de trabalho. Decreto Legislativo nº 451/2001.
Convenção Multilateral Iberoamericana de Seguridade Social
Em vigor no Brasil desde 19 de maio de 2011, a Convenção Iberoamericana abrange os países que ratificaram o tratado. Os brasileiros podem totalizar períodos de contribuição com trabalhadores desses países:
- Argentina
- Bolívia
- Chile
- Colômbia
- El Salvador
- Equador
- Espanha
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- Uruguai
Observação: Alguns desses países também possuem acordos bilaterais separados com o Brasil (Espanha, Portugal, Argentina, Paraguai, Uruguai via Mercosul). Nesses casos, o segurado pode escolher o instrumento mais favorável.
Países sem acordo com o Brasil — o que fazer
Países como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Canadá (para trabalhadores não cobertos pelo CPP), Emirados Árabes e a maioria dos países asiáticos e africanos não possuem acordo bilateral de totalização com o Brasil. Para os brasileiros nesses países, a estratégia é:
- Contribuir ao INSS como segurado facultativo — código GPS 1406;
- Manter a contribuição em dia para não perder a qualidade de segurado;
- Definir o salário de contribuição estrategicamente (entre R$ 1.622,00 e R$ 8.157,41 em 2026) para maximizar o benefício futuro;
- Verificar se o país de residência possui sistema próprio que pode ser combinado via planejamento financeiro (não totalização).
Como contribuir ao INSS no exterior em 2026
O brasileiro no exterior contribui como segurado facultativo. As opções em 2026 são:
| Plano | Alíquota | Base de cálculo | Contrib. mínima/máxima mensal | Aposentadoria por tempo/pontos? |
|---|---|---|---|---|
| Plano Completo | 20% | R$ 1.622,00 a R$ 8.157,41 | R$ 324,40 a R$ 1.631,48 | Sim |
| Plano Simplificado | 11% | Apenas R$ 1.622,00 (salário mínimo) | R$ 178,42 fixo | Não |
O pagamento é feito via GPS com código 1406, podendo ser pago por:
- Transferência internacional para conta do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo Meu INSS (para emissão da guia e acompanhamento);
- Procurador no Brasil autorizado a emitir e pagar a GPS mensalmente.
Armadilha do Lump-Sum: nunca saque sem orientação
Países como Japão, Suíça e Alemanha permitem ao trabalhador estrangeiro solicitar a devolução das contribuições feitas ao sistema local ao deixar o país — o chamado lump-sum (ou Beitragserstattung em alemão). Parece vantajoso, mas é uma armadilha grave:
- Ao sacar o lump-sum, o período trabalhado é anulado para fins de totalização com o Brasil;
- O segurado perde anos ou décadas de história previdenciária que serviriam para complementar a aposentadoria brasileira;
- Em quase todos os casos, o benefício futuro gerado por esses anos é muito maior do que o valor do lump-sum;
- A decisão é irreversível — não há como restituir o período após o saque.
Regra de ouro: nunca solicite o lump-sum sem antes fazer um estudo comparativo com um advogado previdenciário especialista em acordos internacionais.
Perguntas Frequentes — Planejamento Previdenciário no Exterior 2026
Posso me aposentar pelo Brasil morando no exterior?
Sim. O brasileiro residente no exterior pode requerer a aposentadoria pelo INSS a qualquer momento, presencialmente em consulados brasileiros credenciados ou pelo portal Meu INSS online. Para manter o direito, é necessário ter contribuído regularmente e cumprir os requisitos de carência e idade ou tempo de contribuição.
Posso ter duas aposentadorias — uma brasileira e uma do país onde moro?
Sim, e é um dos maiores benefícios do planejamento previdenciário internacional. Com a estratégia correta, é possível receber dois benefícios mensais de dois sistemas diferentes simultaneamente. Cada país paga proporcionalmente ao tempo contribuído nele. O planejamento deve ser feito com antecedência para maximizar o valor dos dois benefícios.
O que acontece se eu parar de contribuir ao INSS no exterior?
Após o período de graça (6 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição), você perde a qualidade de segurado. Sem essa qualidade, não tem direito a auxílio por incapacidade, salário-maternidade, e sua família perde a pensão por morte. Para retornar como segurado ativo, precisa cumprir nova carência mínima de 12 contribuições.
Moro nos EUA. Os anos que trabalho lá contam para o INSS?
Não diretamente. O Brasil e os EUA não possuem acordo de totalização de períodos em vigor. Os anos trabalhados nos EUA não contam para a aposentadoria brasileira. Por isso, quem mora nos EUA deve manter a contribuição facultativa ao INSS (código 1406) para não perder a carência já cumprida e garantir os benefícios brasileiros. Após 40 trimestres (10 anos) de contribuição ao Social Security americano, pode-se pleitear benefício americano independentemente.
Qual é o melhor plano de contribuição — 11% ou 20%?
Depende do objetivo. O plano de 11% (simplificado) tem custo menor e dá acesso a quase todos os benefícios — exceto aposentadoria por tempo de contribuição/pontos. O plano de 20% dá acesso pleno, incluindo a aposentadoria por pontos (103H/93M em 2026), que pode ser mais vantajosa para quem tem muito tempo de contribuição. A escolha depende do histórico previdenciário de cada pessoa e deve ser avaliada individualmente.
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A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em acordos internacionais de previdência social, faz a análise completa do seu histórico no INSS e no país de residência, e monta a estratégia para você obter o máximo benefício — incluindo a possibilidade de duas aposentadorias simultâneas. Consulta online via WhatsApp.