PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR

publicado em 27/03/2021

Resposta direta: Em 2026, o Brasil mantém acordos internacionais de previdência social com mais de 30 países — entre acordos bilaterais e multilaterais (Mercosul e Convenção Iberoamericana). Esses acordos permitem totalizar períodos de contribuição dos dois países para obter aposentadoria em ambos. Quem mora em país sem acordo deve contribuir ao INSS como segurado facultativo (código GPS 1406, alíquota 11% ou 20%) para não perder carência e benefícios. Nunca aceite o lump-sum (devolução de contribuições) sem consultar um especialista — pode destruir décadas de histórico previdenciário.

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em aposentadoria de brasileiros no exterior, apresenta o guia completo de planejamento previdenciário atualizado para 2026.

Por que planejar a aposentadoria brasileira antes de emigrar?

Muitos brasileiros que vivem no exterior perdem décadas de contribuição ao INSS por desconhecer as regras. Quem não contribui como segurado facultativo — e mora em país sem acordo com o Brasil — pode perder a qualidade de segurado após o período de graça (6 a 36 meses), perdendo direito a:

  • Aposentadoria por idade ou por pontos;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte para a família;
  • Salário-maternidade;
  • Acréscimo de 25% (grande invalidez).

Com planejamento adequado, é possível obter duas aposentadorias simultaneamente — uma brasileira e uma do país de residência. O ideal é iniciar o planejamento com 5 a 10 anos de antecedência.

Acordos Bilaterais do Brasil em vigor em 2026

Os acordos bilaterais permitem a totalização de períodos — ou seja, somar o tempo de contribuição nos dois países para atingir os requisitos mínimos de cada sistema. Cada país paga proporcionalmente ao tempo contribuído nele. Abaixo, a lista completa dos acordos bilaterais vigentes:

País Sistema Previdenciário Local Decreto Brasileiro Benefícios Cobertos
Alemanha Deutsche Rentenversicherung (DRV) Decreto 8.000/2013 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte
Áustria Pensionsversicherungsanstalt (PVA) Decreto 7.477/2011 Aposentadoria, invalidez, pensão por morte
Bélgica SdPSP / INASTI Decreto 8.405/2015 Aposentadoria, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença
Bulgária National Social Security Institute (NSSI) Decreto 9.265/2018 Aposentadoria, invalidez, pensão por morte
Canadá Canada Pension Plan (CPP) + Old Age Security (OAS) Decreto 8.288/2014 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte
Quebec Régime de rentes du Québec (RRQ) Decreto 10.061/2019 Aposentadoria, invalidez, pensão por morte
Coreia do Sul National Pension Service (NPS) Decreto 7.465/2011 Aposentadoria, invalidez, pensão por morte
Espanha Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS-ES) Decreto 1.689/1995 Aposentadoria por idade e tempo, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade
França Assurance Retraite (CNAV) Decreto 8.300/2014 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte
Grécia EFKA (Fundo Unificado de Seguridade Social) Decreto 99.088/1990 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade
Índia Employees’ Provident Fund (EPFO) Decreto 8.567/2015 Isenção de dupla contribuição (portabilidade). Totalização limitada
Itália INPS (Istituto Nazionale della Previdenza Sociale) Decreto 89.461/1984 (atualizado) Aposentadoria por idade e tempo, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade
Japão Japan Pension Service (JPS) — Kōsei Nenkin / Kokumin Nenkin Decreto 7.702/2012 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte. Atenção: lump-sum disponível — nunca sacar sem orientação especializada
Luxemburgo Caisse Nationale d’Assurance Pension (CNAP) Decreto 9.564/2018 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte
Moçambique Instituto Nacional de Segurança Social (INSS-MZ) Decreto 10.242/2020 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte
Portugal Segurança Social Portuguesa (ISS) Acordo bilateral + Convenção Iberoamericana Aposentadoria por idade e tempo, invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade
República Tcheca Czech Social Security Administration (CSSA) Decreto 10.483/2020 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte
Suíça AVS/AHV (Assurance-Vieillesse et Survivants) Decreto 10.038/2019 Aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte. Lump-sum disponível — mesma atenção do Japão

Acordo Multilateral do Mercosul

O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul (em vigor desde junho de 2005) permite a totalização de períodos entre:

  • Brasil
  • Argentina
  • Paraguai
  • Uruguai

O acordo cobre: aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte e acidentes de trabalho. Decreto Legislativo nº 451/2001.

Convenção Multilateral Iberoamericana de Seguridade Social

Em vigor no Brasil desde 19 de maio de 2011, a Convenção Iberoamericana abrange os países que ratificaram o tratado. Os brasileiros podem totalizar períodos de contribuição com trabalhadores desses países:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • Colômbia
  • El Salvador
  • Equador
  • Espanha
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • Uruguai

Observação: Alguns desses países também possuem acordos bilaterais separados com o Brasil (Espanha, Portugal, Argentina, Paraguai, Uruguai via Mercosul). Nesses casos, o segurado pode escolher o instrumento mais favorável.

Países sem acordo com o Brasil — o que fazer

Países como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Canadá (para trabalhadores não cobertos pelo CPP), Emirados Árabes e a maioria dos países asiáticos e africanos não possuem acordo bilateral de totalização com o Brasil. Para os brasileiros nesses países, a estratégia é:

  • Contribuir ao INSS como segurado facultativo — código GPS 1406;
  • Manter a contribuição em dia para não perder a qualidade de segurado;
  • Definir o salário de contribuição estrategicamente (entre R$ 1.622,00 e R$ 8.157,41 em 2026) para maximizar o benefício futuro;
  • Verificar se o país de residência possui sistema próprio que pode ser combinado via planejamento financeiro (não totalização).

Como contribuir ao INSS no exterior em 2026

O brasileiro no exterior contribui como segurado facultativo. As opções em 2026 são:

Plano Alíquota Base de cálculo Contrib. mínima/máxima mensal Aposentadoria por tempo/pontos?
Plano Completo 20% R$ 1.622,00 a R$ 8.157,41 R$ 324,40 a R$ 1.631,48 Sim
Plano Simplificado 11% Apenas R$ 1.622,00 (salário mínimo) R$ 178,42 fixo Não

O pagamento é feito via GPS com código 1406, podendo ser pago por:

  • Transferência internacional para conta do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
  • Aplicativo Meu INSS (para emissão da guia e acompanhamento);
  • Procurador no Brasil autorizado a emitir e pagar a GPS mensalmente.

Armadilha do Lump-Sum: nunca saque sem orientação

Países como Japão, Suíça e Alemanha permitem ao trabalhador estrangeiro solicitar a devolução das contribuições feitas ao sistema local ao deixar o país — o chamado lump-sum (ou Beitragserstattung em alemão). Parece vantajoso, mas é uma armadilha grave:

  • Ao sacar o lump-sum, o período trabalhado é anulado para fins de totalização com o Brasil;
  • O segurado perde anos ou décadas de história previdenciária que serviriam para complementar a aposentadoria brasileira;
  • Em quase todos os casos, o benefício futuro gerado por esses anos é muito maior do que o valor do lump-sum;
  • A decisão é irreversível — não há como restituir o período após o saque.

Regra de ouro: nunca solicite o lump-sum sem antes fazer um estudo comparativo com um advogado previdenciário especialista em acordos internacionais.

Perguntas Frequentes — Planejamento Previdenciário no Exterior 2026

Posso me aposentar pelo Brasil morando no exterior?

Sim. O brasileiro residente no exterior pode requerer a aposentadoria pelo INSS a qualquer momento, presencialmente em consulados brasileiros credenciados ou pelo portal Meu INSS online. Para manter o direito, é necessário ter contribuído regularmente e cumprir os requisitos de carência e idade ou tempo de contribuição.

Posso ter duas aposentadorias — uma brasileira e uma do país onde moro?

Sim, e é um dos maiores benefícios do planejamento previdenciário internacional. Com a estratégia correta, é possível receber dois benefícios mensais de dois sistemas diferentes simultaneamente. Cada país paga proporcionalmente ao tempo contribuído nele. O planejamento deve ser feito com antecedência para maximizar o valor dos dois benefícios.

O que acontece se eu parar de contribuir ao INSS no exterior?

Após o período de graça (6 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição), você perde a qualidade de segurado. Sem essa qualidade, não tem direito a auxílio por incapacidade, salário-maternidade, e sua família perde a pensão por morte. Para retornar como segurado ativo, precisa cumprir nova carência mínima de 12 contribuições.

Moro nos EUA. Os anos que trabalho lá contam para o INSS?

Não diretamente. O Brasil e os EUA não possuem acordo de totalização de períodos em vigor. Os anos trabalhados nos EUA não contam para a aposentadoria brasileira. Por isso, quem mora nos EUA deve manter a contribuição facultativa ao INSS (código 1406) para não perder a carência já cumprida e garantir os benefícios brasileiros. Após 40 trimestres (10 anos) de contribuição ao Social Security americano, pode-se pleitear benefício americano independentemente.

Qual é o melhor plano de contribuição — 11% ou 20%?

Depende do objetivo. O plano de 11% (simplificado) tem custo menor e dá acesso a quase todos os benefícios — exceto aposentadoria por tempo de contribuição/pontos. O plano de 20% dá acesso pleno, incluindo a aposentadoria por pontos (103H/93M em 2026), que pode ser mais vantajosa para quem tem muito tempo de contribuição. A escolha depende do histórico previdenciário de cada pessoa e deve ser avaliada individualmente.

Planeje sua aposentadoria brasileira ainda no exterior

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em acordos internacionais de previdência social, faz a análise completa do seu histórico no INSS e no país de residência, e monta a estratégia para você obter o máximo benefício — incluindo a possibilidade de duas aposentadorias simultâneas. Consulta online via WhatsApp.

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