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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DO SEGURADO FACULTATIVO

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DO SEGURADO FACULTATIVO

publicado em 25/07/2021

O planejamento previdenciário é altamente recomendável para o segurado facultativo.

 

Você já ouviu falar em Planejamento Previdenciário do segurado facultativo? Sabe qual a importância do Planejamento Previdenciário? Sabe quem pode ser segurado facultativo? E o que isso significa?

 

Nesse artigo você saberá sobre:

 

  • Quem pode ser segurado facultativo do INSS;
  • Quais benefícios o segurado facultativo tem direito;
  • Como é feita a contribuição previdenciária do facultativo;
  • Prazo para pagamento da contribuição previdenciária;
  • Por que fazer o planejamento previdenciário do segurado facultativo;
  • O que apresenta o planejamento previdenciário.

 

 

QUEM PODE SER SEGURADO FACULTATIVO DO INSS

 

Você sabia que pessoas que não exercem atividade remunerada podem ser seguradas do INSS?

 

Isso mesmo, segurados facultativos são aqueles sem atividade remunerada que contribuem para o INSS. Como, por exemplo, donas de casa, estudantes, desempregados, etc.

 

Além disso, o brasileiro que mora no exterior também pode ser segurado facultativo aqui no Brasil.

 

Essa possibilidade foi uma alternativa para permitir que pessoas sem renda ou brasileiros que moram no exterior possam se inscrever na Previdência Social.

 

E, com isso, terem direito aos benefícios do INSS.

 

 

BENEFÍCIOS DO SEGURADO FACULTATIVO

 

Ao se tornar segurado facultativo, o cidadão assume a obrigação de contribuir mensalmente para o INSS. Sendo que existe a possibilidade de contribuição trimestral.

 

Diante disso, essa contribuição garante aos segurado facultativos o direito a diversos benefícios, tais como: auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes, entre outros.

 

Mas nem todos os benefícios são assegurados ao facultativo como, por exemplo, o auxílio-acidente e o salário-família.

 

Contudo, se você é segurado facultativo e pretende requerer algum benefício, recomendo que antes consulte um advogado previdenciarista para saber se tem direito ou não.

 

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

Como é feito o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado facultativo?

 

Primeiramente, entenda que há três tipos de segurado facultativo, verifique em qual deles você se enquadra.

 

1 – Facultativo de baixa renda:  A contribuição corresponde a 5% sobre um salário mínimo

 

Ou seja, considerando que o salário mínimo é R$ 1.100,00. Então o valor da contribuição será de R$ 1.100,00 x 5%, que equivale a R$55,00.

 

O código do pagamento mensal dessa modalidade é 1929.

 

Essa modalidade é exclusiva do contribuinte que se dedica somente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e que não tenha renda própria.

 

Se aplica tanto a segurados homens, como também às mulheres.

 

E eles devem atender a todos os requisitos abaixo informados:

 

  • Não possuir renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo);
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

 

Essa inscrição no CadÚnico é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS do município). E, com o intuito de facilitar a vida do segurado, essa contribuição pode ser feita mediante a emissão de Guia de Previdência Social (GPS) pela internet ou ser efetuada mediante carnê.

 

Por fim, o valor do benefício será de 1 salário mínimo. Sendo que esses segurados não poderão se aposentar por tempo de contribuição.

 

 

2 – Facultativo no Plano Simplificado: a contribuição corresponde a 11% sobre um salário mínimo

 

Assim, considerando que o salário é de R$ 1.100,00. Então o valor do recolhimento mensal será de R$ 1.100,00 x 11%, que corresponde a R$ 121,00

 

O código do pagamento mensal dessa modalidade é 1473.

 

Muitos contribuintes individuais (autônomos) e facultativos aderem a este plano tendo em vista o seu custo reduzido.

 

Essa forma de contribuição foi uma estratégia do governo para estimular o pagamento da contribuição previdenciária.

 

Com isso, em vez de o segurado contribuir com 20% sobre o salário mínimo, poderá contribuir com uma alíquota de 11%.

 

Tornou-se mais acessível a taxa de 11%, se comparada aos 20% de regra, com isso,  motivou-se mais pessoas se tornarem seguradas do INSS.

 

Todavia, ganha-se de um lado e perde-se de outro, pois o segurado perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Todavia, caso mude de ideia e resolva se aposentar por tempo de contribuição, esse segurado terá que pagar a diferença (9%), crescida de juros e correção monetária.

 

 

3 – Demais facultativos: a contribuição corresponde a 20% sobre qualquer valor entre um salário mínimo e o teto.

 

Portanto o recolhimento mínimo mensal é de R$ 1.100,00 x 20%, que equivale a R$ 220,00. E o recolhimento máximo mensal é de  R$ 6.433,57 x 20%, que equivale a R$ 1.286,71.

 

O código do pagamento mensal dessa modalidade é 1406.

 

Assim, por essa modalidade, o segurado facultativo consegue se aposentar com um benefício superior ao salário mínimo.

 

Pois o benefício será proporcional às contribuições que  o segurado realizar.

 

Entretanto,  o segurado facultativo pelo plano simplificado e o de baixa renda terão direito a aposentadora no valor de 1 salário mínimo, pois sua contribuição é restrita a alíquota incidente sobre 1 salário mínimo.

 

 

PRAZO DE PAGAMENTO

 

Você sabe que é o prazo para pagamento da contribuição previdenciária do segurado facultativo?

 

Pois bem, o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês. Prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

 

E se houver atraso no pagamento?

 

Bem, se houver atraso na primeira contribuição esta  não contará para fins de caracterização de segurado facultativo.

 

Porém, se o atraso se der após a primeira contribuição, o  segurado facultativo não sofrerá nenhum prejuízo desde que o atraso não ultrapasse a 6 meses.

 

Ou seja, a após o primeiro pagamento é possível atrasar o pagamento das contribuições mensais em, no máximo, 6 meses. Pois, após esse prazo de atraso, perde-se a condição de segurado.

 

 

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

 

O planejamento previdenciário, em linhas gerais, é um estudo da vida contributiva do segurado. E permite proporcionar ao segurado programar sua aposentadoria da maneira mais vantajosa possível.

 

Durante o planejamento são propostas uma série de ações que devem ser tomadas para agilizar a concessão da aposentadoria. Uma vez que em muitos casos o segurado possui pendências junto a previdência, que ele sequer imaginava.

 

Diante disso, eis a pergunta:

 

Por que realizar o planejamento previdenciário do segurado facultativo?

 

Antes de mais nada, é importante falar que o segurado facultativo de baixa renda e o facultativo no plano simplificado contribuem, obrigatoriamente, sobre 1 salário mínimo.

 

E, por esse motivo, exceto se já fez outras contribuições em outra modalidade de segurado, terá aposentadoria de 1 salário mínimo.

 

Logo, não há flexibilidade para aumentar suas contribuições e, consequentemente, aumentar o valor da sua futura aposentadoria.

 

Portanto, para esses 2 tipos de segurados (de baixa renda e do plano simplificado), o planejamento previdenciário permitirá estudar a vida do contribuinte junto ao INSS, e assim resolver pendências que poderiam prejudicar na concessão da aposentadoria.

 

Além disso, poderá propor alternativas paralelas a Previdência Social para que o segurado ter uma velhice mais tranquila, como uma previdência privada, por exemplo.

 

A respeito do segurado facultativo comum, que contribui com alíquota de 20%, o planejamento previdenciário apresenta-se altamente recomendado. Haja vista que este consegue se programar para ter uma aposentadoria superior a 1 salário mínimo.

 

Isto é, diferentemente dos demais segurados, o facultativo pode contribuir da forma de desejar.

 

Ou seja, poderá definir o valor sobre o qual será feita a contribuição no percentual de 20%, isto é, um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Essa definição irá proporcionar ao segurado obter uma aposentadoria mais vantajosa.

 

É claro que isso se trata de uma decisão particular do segurado, dentro de suas condições financeiras.

 

Assim, quando o segurado opta por recolher a contribuição sobre 4 salários mínimos, ele estará planejando sua aposentadoria e, consequentemente, seu futuro.

 

Por isso é tão importante para o segurado facultativo realizar o planejamento previdenciário, em especial, o segurado facultativo comum. Uma vez que este possui a flexibilidade de programar sua aposentadoria ao definir o montante sobre o qual irá contribuir com alíquota de 20%.

 

 

O QUE APRESENTA O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

 

Conforme falamos, o planejamento previdenciário é um estudo de toda a vida contributiva do segurado. Portanto, deve apresentar as seguintes informações:

 

1. Cálculo do Tempo de Contribuição:

 

Consiste em apresentar quantos anos de tempo de contribuição o segurado possui e quanto tempo falta para ele se aposentar.

 

2. Cálculo do Valor da Aposentadoria:

 

Trata-se da simulação de quanto o segurado poderá receber ao se aposentar. Esse cálculo permite ao segurado visualizar uma expectativa de quanto será o valor de sua aposentadoria.

 

3. Valor da Contribuição:

 

É feito o cálculo do valor da contribuição que o segurado precisa fazer para ter o benefício no valor que deseja.

 

4. Em que regra você pode se aposentar:

 

No planejamento previdenciário é apresentado para o segurado todos os tipos de aposentadoria que ele pode requerer ao INSS.

 

Após ter os resultados obtidos, com base no cálculo do tempo de contribuição, no valor do benefício desejado e na idade que a lei permite se aposentar, o segurado terá condições de avaliar diferentes possibilidades de recebimento do benefício e escolher a que mais lhe atenderá às suas necessidades.

 

5. Recebimento do melhor valor possível:

 

A análise feita pelo planejamento previdenciário é específica para cada caso, a partir da coleta dos dados de todo o período de atividade de trabalho.

 

Assim, é possível garantir a melhor aposentadoria viável dentro dos quesitos cumpridos por cada segurado.

 

 

CONCLUSÃO

 

O planejamento previdenciário é altamente recomendado ao segurado facultativo, podendo-lhe trazer benefícios para a agilidade na concessão da aposentadoria e no valore a que terá direito a receber.

 

Com essas informações, o segurado estará alerta para tomar providências visando uma velhice mais tranquila, como, por exemplo, aumentar o valor de sua contribuição mensal, contratar uma previdência privada, investir em um fundo de ações, empreender e novas fontes de renda, etc.

 

Enfim, fique atendo ao seu direito e entre em contato com profissional capacitado para lhe ajudar nessa situação, que é o advogado especializado em direito previdenciário.

 

 

SAIBA MAIS

 

Veja o que o INSS fala sobre o segurado facultativo no link a seguir: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/noticias/previdencia/servicos/contribuicao-inscricao-como-facultativo-garante-direito-a-beneficios-da-previdencia

 

Saiba o que acontece para quem contribui indevidamente ou acima do valor devido no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/restituicao-da-contribuicao-previdenciaria-paga-indevidamente-ou-acima-do-teto/

 

Conheça as regras para aposentadoria neste ano de 2021 no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/voce-ja-conhece-as-regras-deste-ano-para-aposentadoria/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

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