VOCÊ CONHECE AS NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA PARA 2025?

VOCÊ CONHECE AS NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA PARA 2025?

publicado em 15/11/2022

Conheça as regras de aposentadoria para 2025

 

Você conhece as novas regras de aposentadoria para 2025?

 

Então, são várias as regras vigentes de aposentadoria no Brasil desde a Reforma da Previdência Social em 2019.

 

E algumas das regras para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sofrido alterações gradativas a cada ano.

 

Dessa maneira, apresentamos as duas regras para aposentadorias que terão modificações em 2025 e quem pretende se aposentar terá de se enquadrar em uma dessas duas regras, a saber:  Regra por Pontos e Regra por Idade Mínima.

 

 

 

Regra por Pontos

 

 

Segundo a Regra dos Pontos, é necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, sendo que em 2025 será necessário atingir a seguinte pontuação:

 

• 92 pontos para mulheres, com ao menos 30 anos de contribuição;

• 102 pontos para homens, com ao menos 35 anos de contribuição.

 

 

E não para por aí não, pois essa regra seguirá sofrendo alterações até chegar:

 

– Em 2028, quando os homens terão que alcançar 105 pontos;

– Em 2033, quando as mulheres terão que alcançar 100 pontos.

 

 

Passo a passo de avaliação da Regra por Pontos

 

1. Verificar o ano atual: Importante para determinar a pontuação necessária, que aumenta progressivamente.

2. Calcular a pontuação atual do segurado: Somar a idade atual com o tempo de contribuição.

3. Verificar o tempo mínimo de contribuição

  • Mulheres: 30 anos;
  • Homens: 35 anos.

4. Determinar a pontuação necessária para o ano em questão

Para 2025:

  • Mulheres: 92 pontos;
  • Homens: 102 pontos.

 

5. Calcular a diferença entre a pontuação atual e a necessária

  • Subtração: Pontuação necessária – Pontuação atual

 

6. Projetar o tempo necessário para atingir a pontuação

  • Considerar que a cada ano, o segurado ganha 2 pontos (1 de idade + 1 de contribuição)

 

7. Verificar se o tempo mínimo de contribuição será atingido

  • Garantir que ao atingir a pontuação, o segurado também terá o tempo mínimo de contribuição

 

8. Considerar as mudanças futuras na pontuação necessária

  • Para homens: aumento até 105 pontos em 2028;
  • Para mulheres: aumento até 100 pontos em 2033.

 

Exemplo prático:

 

Vamos considerar uma mulher com 50 anos de idade e 28 anos de contribuição em 2025:

  • Ano atual: 2025;
  • Pontuação atual: 50 (idade) + 28 (contribuição) = 78 pontos;
  • Tempo mínimo de contribuição:Faltam 2 anos para atingir 30 anos;
  • Pontuação necessária em 2025: 92 pontos para mulheres;
  • Diferença de pontuação:92 – 78 = 14 pontos faltantes;
  • Tempo para atingir a pontuação:14 pontos ÷ 2 = 7 anos;
  • Verificação do tempo mínimo de contribuição:Em 7 anos, ela terá 35 anos de contribuição, superando o mínimo de 30 anos.

 

Consideração das mudanças futuras: Em 7 anos, estaremos em 2032, próximo ao aumento para 100 pontos em 2033

 

Resultado: Esta segurada poderá se aposentar por esta regra em 2032, aos 57 anos de idade, com 35 anos de contribuição, totalizando 92 pontos.

 

Esta regra pode ser particularmente vantajosa para quem começou a trabalhar cedo e tem um longo tempo de contribuição, pois não exige uma idade mínima específica, apenas a soma dos pontos.

 

 

Regra da Idade Mínima

 

 

A regra da Idade Mínima, conhecida como Regra da Idade Mínima Progressiva, também sofrerá alterações em 2025, ou seja, dificultará ainda mais a aposentadoria; para cumprir suas exigências será necessário atender aos seguintes requisitos:

• Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;

• Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

 

 

E, seguindo as alterações já previstas para os próximos anos, na qual ocorre um acréscimo de seis meses a cada ano, as modificações ocorrerão até:

 

– 2027 para homens, que precisarão chegar aos 65 anos para se aposentar;

– 2031 para mulheres, que precisarão chegar aos 62 anos para se aposentar.

 

Passo a passo de avaliação da Regra da Idade Mínima

 

1. Verificar o sexo do segurado:Importante para determinar os requisitos específicos de idade e tempo de contribuição.

 

2. Verificar a idade atual do segurado: Comparar com a idade mínima exigida em 2025

  • Mulheres: 59 anos;
  • Homens: 64 anos

 

3. Calcular o tempo de contribuição atual: Somar todos os períodos de contribuição ao INSS

 

4. Comparar com o tempo mínimo de contribuição exigido

  • Mulheres: 30 anos;
  • Homens: 35 anos.

 

5. Calcular o tempo faltante para atingir os requisitos: Tanto para idade quanto para tempo de contribuição

 

6. Determinar a data provável de aposentadoria: Baseada no maior tempo entre idade e contribuição

 

7. Considerar a progressão futura da idade mínima: A idade mínima continuará aumentando após 2025

 

Exemplo prático:

 

Vamos considerar uma mulher com 55 anos de idade e 28 anos de contribuição em 2025:

  • Sexo: Feminino;

 

  • Idade atual vs. Idade mínima:
    • Atual: 55 anos;
    • Mínima exigida: 59 anos;
    • Faltam: 4 anos;
    • Tempo de contribuição atual: 28 anos.

 

  • Comparação com tempo mínimo exigido:
    • Mínimo exigido: 30 anos;
    • Faltam: 2 anos

 

  • Cálculo do tempo faltante:
    • Para idade: 4 anos;
    • Para contribuição: 2 anos;
    • Tempo maior: 4 anos (idade)

 

  • Data provável de aposentadoria: Em 4 anos, em 2029;

 

  • Idade na aposentadoria: 59 anos;

 

  • Tempo de contribuição na aposentadoria: 32 anos

 

 

Consideração da progressão futura: Verificar se haverá aumento da idade mínima até 2029.

 

Resultado: Esta segurada poderá se aposentar por esta regra em 2029, aos 59 anos de idade, com 32 anos de contribuição.

 

Esta regra é particularmente relevante para quem está próximo da idade mínima exigida e já possui um tempo considerável de contribuição.

 

É importante lembrar que, mesmo atingindo a idade mínima, o segurado precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por esta regra.

 

 

 

Veja o que Não Muda:

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%

 

Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

 

Idade mínima:

  • Mulher – 57 anos;
  • Homem – 60 anos.

 

Tempo de contribuição mínimo:

  • Mulher – 30 anos;
  • Homem – 35 anos

 

Pedágio:

  • Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

 

Passo a passo da avaliação:

 

1. Cálculo da idade: Verifica-se quantos anos faltam para o segurado completar 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres).

 

2.Cálculo do tempo de contribuição:

 

  • Verifica-se quantos anos faltam para completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres);
  • Aplica-se o pedágio de 100% sobre esse tempo faltante.
  • Soma-se o tempo que faltava com o pedágio.

 

3.Comparação: Compara-se o tempo necessário para atingir a idade mínima com o tempo necessário para cumprir o tempo de contribuição mais o pedágio.

  • O maior tempo entre os dois será o exigido para a aposentadoria.

 

 

Exemplo prático:

Vamos considerar um homem com 56 anos e 31 anos de contribuição em 13/11/2019:

 

  • Idade: Faltam 4 anos para completar 60 anos.
  • Tempo de contribuição: Faltam 4 anos para completar 35 anos de contribuição.
  • Pedágio: 4 anos (100% do tempo faltante).
  • Total: 4 + 4 = 8 anos.

 

Comparação:

  • Tempo para idade mínima: 4 anos;
  • Tempo para contribuição + pedágio: 8 anos;
  • Maior tempo: 8 anos;

Neste caso, o segurado precisará trabalhar por mais 8 anos, aposentando-se aos 64 anos de idade com 39 anos de contribuição.

 

Considerações finais: Esta abordagem garante que ambos os requisitos (idade e tempo de contribuição) sejam cumpridos. E o pedágio só se aplica ao tempo de contribuição, não à idade.

 

 

Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%

 

Sem idade mínima, necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

 

1. Tempo de contribuição mínimo:

  • Mulher – 30 anos;
  • Homem – 35 anos

 

2.Pedágio:

  • Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição.

 

Passo a passo de avaliação:

 

1.Verificar o tempo de contribuição em 13/11/2019

 

2.Calcular o tempo faltante para atingir o mínimo:

  • Para mulheres: quanto falta para 30 anos;
  • Para homens: quanto falta para 35 anos

 

3.Calcular o pedágio:

  • 50% do tempo faltante calculado no passo 2;
  • Somar o tempo faltante com o pedágio

 

Exemplo:

Vamos considerar um homem com 33 anos de contribuição em 13/11/2019:

 

  • Tempo faltante: 2 anos (para atingir 35 anos);
  • Pedágio: 50% de 2 anos = 1 ano;
  • Tempo total adicional: 2 anos (faltantes) + 1 ano (pedágio) = 3 anos;
  • Este segurado precisará contribuir por mais 3 anos para se aposentar por esta regra.

 

Esta regra não exige idade mínima, o que pode ser vantajoso para quem começou a trabalhar jovem.

 

 

 

Regra da Aposentadoria por Idade

 

Na regra da Aposentadoria por Idade, não haverá modificação neste ano de 2025, nem nos posteriores (até que haja uma nova reforma da Previdência aumentado as idades), isso porque homens e mulheres já se encontram no patamar mais restrito possível, isto é, para elas, a regra já é de 62 anos de idade e, para eles, a regra já é ter 65 anos de idade. Dessa forma, os requisitos mínimos para aposentadoria por idade em 2025 são:

 

  • Mulher: 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição.

 

Exemplo prático:

Vamos considerar uma mulher com 60 anos de idade e 10 anos de contribuição em 2025:

1. Sexo: Feminino

 

2. Idade atual vs. Idade mínima:

  • Idade atual: 60 anos;
  • Idade mínima exigida: 62 anos;
  • Faltam: 2 anos

 

3. Tempo de contribuição atual: 10 anos

 

4. Comparação com tempo mínimo exigido:

  • Tempo mínimo exigido: 15 anos;
  • Faltam: 5 anos

 

5. Cálculo do tempo faltante:

  • Para idade: 2 anos;
  • Para contribuição: 5 anos;
  • Tempo maior: 5 anos (contribuição)

 

6. Data provável de aposentadoria: Em 5 anos, em 2030

  • Idade na aposentadoria: 65 anos;
  • Tempo de contribuição na aposentadoria: 15 anos

 

Análise detalhada:

  • Diferença entre requisitos: Neste caso, vemos claramente que o tempo faltante para atingir a idade mínima (2 anos) é diferente do tempo faltante para atingir o tempo mínimo de contribuição (5 anos).

 

  • Determinante para aposentadoria: O fator determinante para a aposentadoria será o tempo de contribuição, pois é o requisito que levará mais tempo para ser cumprido.

 

  • Superação da idade mínima: Quando a segurada atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos), ela já terá 65 anos, superando a idade mínima exigida de 62 anos.

 

  • Impacto no planejamento: Esta situação mostra a importância de considerar ambos os requisitos (idade e tempo de contribuição) no planejamento da aposentadoria.

 

  • Possibilidades de otimização: A segurada poderia explorar formas de aumentar seu tempo de contribuição, como:
    • Recolhimento de contribuições atrasadas;
    • Contribuição como autônoma;
    • Busca por períodos de trabalho não computados

 

Este exemplo ilustra bem como os diferentes requisitos da Regra de Aposentadoria por Idade podem impactar de forma distinta o planejamento da aposentadoria. Ressalta também a importância de uma análise individualizada e detalhada de cada caso, considerando todas as variáveis e possibilidades disponíveis no sistema previdenciário.

 

 

Conclusão

 

Então, agora que você conhece as novas regras de aposentadoria para 2025 você pôde perceber que a cada ano as regras dificultam mais a aposentadoria.

 

Por isso, é importante programar sua aposentadoria por meio de um Planejamento Previdenciário.

 

Com ele, você pode ficar por dentro do que precisa de ser feito para se aposentar o mais rápido possível, com uma aposentadoria mais vantajosa.

 

Para contratar um Planejamento Previdenciário é necessário procurar um advogado especialista em aposentadoria, porque as normas do INSS mudam constantemente, e somente um profissional especializado consegue acompanhar todas as alterações, as decisões dos Tribunais, os entendimentos doutrinários, etc, e, ainda, possui experiência prática para saber o que tem dado resultado aos segurados.

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

 

 

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