SAIBA TUDO SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

SAIBA TUDO SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

publicado em 02/07/2020

 

 

Com a promulgação da reforma da previdência, a antiga aposentadoria por invalidez passou por uma significativa transformação, sendo agora designada como aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Este benefício crucial é direcionado aos segurados que se encontram em um estado de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral que lhes garanta a subsistência.

 

Neste guia, exploraremos em profundidade cada faceta da aposentadoria por incapacidade permanente, desde os requisitos mandatórios e o intrincado cálculo do benefício até o meticuloso processo de requerimento, as situações em que o benefício pode ser suspenso ou cessado, e as nuances legais que envolvem este importante direito previdenciário.

 

 

 

Requisitos Mandatórios para a Elegibilidade à Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

Para que um segurado seja considerado elegível para a aposentadoria por incapacidade permanente, é imperativo que ele atenda a uma série de requisitos rigorosamente definidos pela legislação previdenciária vigente.

 

1.Qualidade de Segurado: O solicitante deve, obrigatoriamente, manter um vínculo ativo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exato momento em que a incapacidade se manifesta.

Isso implica estar efetuando contribuições de forma regular ou estar usufruindo do período de graça, que consiste em um intervalo de tempo durante o qual o segurado preserva seus direitos previdenciários, mesmo sem realizar contribuições.

 

2.Período de Carência: Em regra geral, a legislação exige um período mínimo de 12 meses de contribuição, conhecido como carência, para que o segurado possa pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente em casos de enfermidade.

Contudo, é crucial salientar que essa exigência de carência é expressamente dispensada em situações de acidente de qualquer natureza (seja ele de trabalho ou não) ou quando a incapacidade decorre de uma doença profissional.

 

3.Incapacidade Total e Permanente: O segurado deve ser formalmente reconhecido como total e permanentemente incapaz para o desempenho de qualquer atividade laboral, conforme avaliação minuciosa realizada pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa determinação implica que a incapacidade deve ser de tal magnitude que impeça o segurado de exercer qualquer ocupação que lhe assegure a obtenção de meios para sua própria subsistência.

 

Exceções à Regra da Carência: Casos em que a Contribuição Mínima é Dispensada

 

É de suma importância ressaltar que a exigência de um período mínimo de 12 meses de contribuição não se aplica a todas as situações.

 

A legislação previdenciária estabelece a isenção da carência para os segurados que venham a sofrer um acidente de qualquer natureza ou que sejam diagnosticados com uma doença profissional.

 

Nesses casos específicos, é suficiente que o indivíduo esteja devidamente inscrito na Previdência Social para que possa ter direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente.

 

 

 

O Cálculo do Benefício: Desvendando a Fórmula para Determinar o Valor da Aposentadoria

 

 

O cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente é um processo complexo que varia de acordo com a origem da incapacidade que acomete o segurado.

 

 

Incapacidade Resultante de Doenças Não Relacionadas ao Ambiente de Trabalho

 

Quando a incapacidade é desencadeada por doenças que não possuem qualquer relação com o ambiente de trabalho, o valor do benefício é apurado da seguinte maneira:

 

  • Cálculo Base: Inicialmente, calcula-se 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição vertidos pelo segurado desde o mês de julho de 1994, ou a partir do início da sua contribuição, caso esta tenha ocorrido em momento posterior.

 

  • Acréscimo por Tempo de Contribuição: Adiciona-se, então, o percentual de 2% por cada ano de contribuição que exceder o patamar de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

 

Exemplo Prático:

 

Considere um segurado que possui um histórico de 15 anos de contribuição e cuja média salarial apurada é de R$ 2.000,00.

 

O cálculo do valor da sua aposentadoria seria efetuado da seguinte forma:

 

  • 60% de R$ 2.000,00 = R$ 1.200,00.

 

Incapacidade Decorrente de Doenças Ocupacionais ou Acidentes de Trabalho

 

Por outro lado, quando a incapacidade é originada por doenças diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho (doença profissional ou acidente de trabalho), o cálculo do benefício se torna mais favorável ao segurado:

 

  • Cálculo Base: Nesses casos, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição vertidos pelo segurado desde julho de 1994, ou a partir do início da sua contribuição, se esta tiver ocorrido em data posterior.

 

Exemplo Prático:

 

Suponha que um segurado, também com 15 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.000,00, tenha sua incapacidade decorrente de um acidente de trabalho. O cálculo do valor da sua aposentadoria seria o seguinte:

 

  • 100% de R$ 2.000,00 = R$ 2.000,00.

 

 

O Processo de Requerimento: Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

 

O processo de requerimento da aposentadoria por incapacidade permanente envolve uma série de etapas cruciais que devem ser seguidas com rigor:

 

Reúna a Documentação Médica: O primeiro passo consiste em reunir toda a documentação médica que possa comprovar a sua condição de saúde e a sua incapacidade para o trabalho.

Isso inclui laudos médicos detalhados, resultados de exames complementares, relatórios médicos, prescrições de medicamentos e prontuários médicos.

 

Agende a Perícia Médica: Em seguida, é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS. Esse agendamento pode ser realizado de forma conveniente através do site ou aplicativo Meu INSS, ou por meio da Central de Atendimento 135.

 

Compareça à Perícia Médica: No dia agendado para a perícia, é imprescindível que você compareça portando todos os documentos médicos e pessoais relevantes.

O médico perito do INSS irá proceder com uma avaliação minuciosa da sua condição de saúde, com o objetivo de determinar se você se encontra, de fato, incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral.

 

Acompanhe o Resultado: Após a realização da perícia médica, é fundamental que você acompanhe de perto o resultado do seu pedido de aposentadoria. Essa consulta pode ser feita através do Meu INSS ou pela Central 135.

 

 

 

Documentos Essenciais para o Requerimento da Aposentadoria

 

Para dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é imprescindível apresentar os seguintes documentos:

 

  • Documentos de identificação civil (RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação).

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos que comprovem os vínculos empregatícios.

 

  • Carnês de contribuição (especialmente para contribuintes individuais ou facultativos).

 

  • Laudos e exames médicos recentes que atestem a incapacidade para o trabalho.

 

  • Prescrições de medicamentos em uso.

 

  • Prontuários médicos (em caso de internações hospitalares ou tratamentos médicos).

 

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso a incapacidade seja decorrente de um acidente de trabalho.

 

  • Carta de encaminhamento da empresa para a realização da perícia médica (em casos de acidente de trabalho).

 

  • Carta de concessão do auxílio-doença, caso o segurado esteja recebendo este benefício.

 

 

 

O Adicional de 25%: Um Direito para Aposentados que Necessitam de Assistência Permanente

 

Os aposentados por incapacidade permanente que necessitam da assistência constante de outra pessoa para realizar as atividades básicas do cotidiano têm direito a um adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria.

 

Esse adicional é assegurado mesmo que o valor da aposentadoria já tenha atingido o teto máximo estabelecido pela legislação previdenciária.

 

Para requerer esse adicional, o segurado deve agendar uma avaliação médico-pericial específica no INSS. O médico perito avaliará a necessidade de assistência permanente e, caso essa necessidade seja confirmada, o adicional será concedido.

 

 

Situações que Autorizam a Concessão do Adicional de 25%

 

O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta uma lista exemplificativa de situações que dão direito ao adicional de 25%:

 

  • Cegueira total.

 

  • Perda de nove ou mais dedos das mãos.

 

  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

 

  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a utilização de prótese for inviável.

 

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a utilização de prótese seja possível.

 

  • Perda de um membro superior e de outro inferior, quando a utilização de prótese for inviável.

 

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

 

  • Doença que exija permanência contínua no leito.

 

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

Suspensão ou Cessação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser suspensa ou cessada em determinadas situações previstas em lei. A principal delas é a recuperação da capacidade para o trabalho por parte do segurado.

 

Nesses casos, o INSS realiza perícias médicas periódicas para verificar a manutenção da incapacidade. Caso seja constatada a recuperação da capacidade, o benefício é suspenso ou cessado, conforme o caso.

 

 

 

Doenças ou Lesões Preexistentes: Uma Restrição Importante

 

A legislação previdenciária estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente não será concedida nos casos em que o segurado já era portador da doença ou lesão incapacitante no momento da sua filiação à Previdência Social.

 

Contudo, essa regra possui uma exceção: caso haja um agravamento da condição após a filiação, o segurado poderá ter direito ao benefício.

 

 

 

A Relevância do Acompanhamento Jurídico Especializado

 

 

Em muitas situações, o INSS pode indeferir o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo quando o segurado preenche todos os requisitos legais.

 

Nesses casos, é de suma importância buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

 

Esse profissional poderá analisar minuciosamente o caso, identificar as falhas na análise do INSS e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o direito do segurado ao benefício.

 

 

 

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Invalidez

 

 

1.Quais são os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Os requisitos são: qualidade de segurado, cumprimento da carência (quando exigida) e comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.

 

2.Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a incapacidade é considerada definitiva.

 

3.Como agendar a perícia médica no INSS?

A perícia médica pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135.

 

4.O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente?

Nesse caso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar o caso e ingressar com uma ação judicial, se necessário.

 

5.É possível receber o adicional de 25% em outras aposentadorias?

Não, o adicional de 25% é exclusivo para os aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

 

 

 

Conclusão

 

A aposentadoria por incapacidade permanente representa um direito fundamental para os trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais em decorrência de problemas de saúde.

 

É essencial que os segurados estejam plenamente informados sobre os requisitos, o processo de requerimento e as possibilidades de revisão do benefício.

 

Em caso de dúvidas ou negativas por parte do INSS, o acompanhamento de um advogado especializado é indispensável para garantir o acesso a este importante direito previdenciário.

 

 

 

 

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