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STF GARANTE REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS

STF GARANTE REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS

publicado em 26/02/2022

 

 

 

STF garante Revisão da Vida Toda para os aposentados e pensionistas do INSS.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde do dia 01/12/2022 a revisão da vida toda a aposentados e pensionistas do INSS.

 

Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em conta o cálculo de todos os seus salários de contribuição, o que pode fazer aumentar o valor que você recebe.

 

Isso porque o INSS considera, para fins de cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

 

Esta revisão aplica-se para o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº 103 /2019.

 

Na prática, na maioria dos casos, é uma revisão que normalmente vale a pena para o segurado que ganhava bem antes de 1994.

 

Mas é importante fazer uma análise e efetuar o cálculo para saber se esta revisão será vantajosa para o aposentado aumentar o valor da aposentadoria.

 

 

ENTENDA SE VOCÊ TEM DIREITO

 

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

 

 

A revisão da aposentadoria pelo INSS ocorre de diferentes maneiras, dentre elas está a Revisão da Vida Toda, que foi julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal, em votação encerrada no Plenário Virtual da Corte, por 6 votos a 5, assim, o STF garante a revisão da vida toda para os aposentados e pensionistas.

 

Com isso, o aposentado poderá alcançar um valor de benefício maior do que já é concedido pelo INSS, além de conseguir receber as diferenças de valores pagos a menor durante os últimos 5 anos (prazo prescricional).

 

Esta revisão aplica-se para o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº 103 /2019.

 

A chamada “revisão da vida toda” teve um desfecho favorável aos segurados, depois que o assunto esteve em discussão durante meses no STF, em decisão aguardada desde que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista em junho de 2021

 

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC nº 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro.

 

Com essa decisão, o STF agiu de acordo com o princípio constitucional da segurança jurídica e garantiu justiça social aos aposentados, trazendo a possibilidade de aplicação da regra permanente de cálculo da aposentadoria quando a regra transitória não for mais favorável ao aposentado.

 

A partir dessa decisão, os aposentados poderão corrigir a injustiça em seus benefícios, onde os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram descartados pelo INSS.

 

Então, a Revisão da Vida Toda ajudará vários aposentados do INSS que querem aumentar o valor da sua aposentadoria, pois todos os salários de contribuição da vida do trabalhador e não somente os posteriores a julho de 1994 serão incluídos no cálculo da aposentadoria.

 

 

PARA QUEM VALE A PENA?

 

 

Na prática, na maioria dos casos, é uma revisão que normalmente vale a pena para o segurado que ganhava bem antes de 1994.

 

Mas é importante fazer uma análise e efetuar o cálculo para saber se esta revisão será vantajosa para o aposentado aumentar o valor da aposentadoria.

 

Fique atento e entre em contato com um advogado especialista na área previdenciária para elaborar os cálculos.

 

 

QUAL O PRAZO PARA REQUERER O PEDIDO DE REVISÃO DA VIDA TODA?

 

 

O prazo para o aposentado requerer a revisão da sua aposentadoria é de 10 (dez) anos, contado da efetiva data de recebimento do primeiro benefício ou ciência do deferimento ou indeferimento de pedido de revisão administrativa.

 

Portanto, somente aqueles que se aposentaram a menos de 10 anos poderá se beneficiar com a revisão da vida toda.

 

CONCLUSÃO

 

 

Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.

 

 

 

SAIBA MAIS

 

 

Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

 

Confira as regras de transição de 2021 para aposentadoria no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/voce-ja-conhece-as-regras-deste-ano-para-aposentadoria/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

 

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