TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS

publicado em 27/05/2020

 

 

Neste artigo você vai aprender sobre o Benefício de Prestação Continua – BPC, popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Portanto, fique atento e verifique se você tem direito ao benefício.

 

 

 

O Que é o BPC/LOAS?

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia constitucional que assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

 

 

 

Origem e Evolução do BPC

 

A LOAS, instituída pela Lei nº 8.742/93, representa um marco na assistência social brasileira, elevando-a ao patamar de direito social.

 

O BPC, como principal benefício da LOAS, visa garantir uma vida digna para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

 

Ao longo dos anos, o BPC passou por diversas alterações legislativas e interpretações jurisprudenciais que moldaram seus critérios de elegibilidade e operacionalização.

 

As mudanças refletem a busca por maior justiça social e a necessidade de adaptar o benefício às diferentes realidades socioeconômicas do país.

 

 

 

Requisitos Essenciais para Acessar o BPC

 

Para ter direito ao BPC, é fundamental atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação. Vamos detalhar cada um deles:

 

BPC/LOAS para Idosos

 

  • Idade: Ter 65 anos de idade ou mais.

 

  • Inscrição no CadÚnico: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

  • Renda Familiar: Possuir renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

 

  • Não Possuir Meios de Manutenção: Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

 

BPC/LOAS para Pessoas com Deficiência

 

 

  • Deficiência: Ser portador de deficiência de qualquer natureza que o impeça de participar plena e efetivamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

  • Inscrição no CadÚnico: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

  • Renda Familiar: Possuir renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

 

  • Não Possuir Meios de Manutenção: Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

 

 

A Avaliação da Deficiência

 

 

A avaliação da deficiência é realizada por meio de perícia médica e avaliação social conduzidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A perícia médica tem como objetivo atestar a existência da deficiência e o seu grau de impacto na capacidade funcional do indivíduo.

 

Já a avaliação social busca analisar as condições socioeconômicas e ambientais em que a pessoa com deficiência vive, a fim de verificar se ela se encontra em situação de vulnerabilidade social.

 

 

 

Valor do Benefício e Características Importantes

 

O BPC corresponde a um salário mínimo mensal. É importante ressaltar que o BPC não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte.

 

Além disso, o BPC não gera direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes.

 

 

 

A Natureza Assistencial do BPC

 

Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não exige contribuição prévia para o INSS.

 

Isso significa que mesmo as pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social podem ter direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

 

 

 

Como Requerer o BPC: Um Passo a Passo Detalhado

 

O processo de requerimento do BPC pode parecer complexo, mas com as informações corretas e o acompanhamento adequado, é possível garantir o acesso a esse importante direito.

 

 

1. Inscrição no CadÚnico

 

O primeiro passo para requerer o BPC é realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

O CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo federal, estados e municípios conheçam as suas necessidades e ofereçam programas e serviços adequados.

 

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do CadÚnico no seu município, portando os seguintes documentos:

 

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.) de todos os membros da família;

 

  • CPF de todos os membros da família;

 

  • Comprovante de residência;

 

  • Certidão de nascimento ou casamento;

 

  • Título de eleitor;

 

  • Carteira de Trabalho;

 

  • Comprovante de renda (se houver).

 

 

2. Agendamento e Requerimento no INSS

 

Após a inscrição no CadÚnico, é possível agendar o atendimento no INSS para requerer o BPC.

 

O agendamento pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.

 

No dia do atendimento, é importante comparecer ao INSS com todos os documentos necessários para comprovar o direito ao benefício.

 

Além dos documentos já mencionados, é recomendável apresentar:

 

  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência (no caso de pessoa com deficiência);

 

  • Declaração de Imposto de Renda (se houver);

 

  • Outros documentos que possam auxiliar na análise do processo.

 

 

3. Avaliação Social e Perícia Médica

 

Após o requerimento, o INSS agendará a avaliação social e a perícia médica (no caso de pessoa com deficiência).

 

A avaliação social é realizada por um assistente social do INSS, que irá entrevistar o requerente e visitar sua residência para verificar as condições socioeconômicas e ambientais em que ele vive.

 

A perícia médica é realizada por um médico perito do INSS, que irá examinar o requerente e analisar os laudos e exames médicos apresentados para atestar a existência da deficiência e o seu grau de impacto na capacidade funcional do indivíduo.

 

 

4. Acompanhamento do Processo

 

Após a realização da avaliação social e da perícia médica, é importante acompanhar o andamento do processo pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

 

O INSS poderá solicitar documentos complementares ou informações adicionais para auxiliar na análise do processo.

 

 

 

O Que Fazer Diante da Negativa do BPC

 

 

Infelizmente, nem sempre o BPC é concedido de primeira. Muitas vezes, o benefício é negado pelo INSS sob a alegação de que o requerente não preenche os requisitos estabelecidos pela legislação.

 

Nesses casos, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar o caso e verificar as possibilidades de recurso administrativo ou ação judicial.

 

 

 

Recurso Administrativo

 

O recurso administrativo é a primeira medida a ser tomada diante da negativa do BPC.

 

O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão.

 

No recurso administrativo, é importante apresentar todos os argumentos e documentos que possam comprovar o direito ao benefício.

 

É recomendável anexar laudos médicos, exames, declarações, comprovantes de renda e outros documentos que possam fortalecer a defesa do requerente.

 

 

 

Ação Judicial

 

Caso o recurso administrativo seja negado, é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal para buscar a concessão do BPC.

 

Na ação judicial, o juiz irá analisar o caso e decidir se o requerente tem direito ao benefício.

 

Para ingressar com ação judicial, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que irá analisar o caso, preparar a petição inicial e acompanhar o processo até a decisão final.

 

 

 

Jurisprudência Favorável e a Relativização do Critério de Renda

 

 

A jurisprudência tem se mostrado favorável aos requerentes do BPC, especialmente nos casos em que a renda familiar per capita é superior a 1/4 do salário mínimo, mas as despesas com tratamento médico, medicamentos e outras necessidades básicas comprometem a subsistência da família.

 

Em muitos casos, os juízes têm considerado a situação de vulnerabilidade social do requerente e concedido o BPC mesmo que a renda familiar seja um pouco superior ao limite estabelecido pela legislação.

 

Essa relativização do critério de renda é crucial quando o requerente comprova gastos mensais significativos com medicações, terapias, consultas médicas, e outros tratamentos de saúde essenciais para sua condição.

 

Atenção: É fundamental apresentar todos os comprovantes de gastos com saúde, como notas fiscais de medicamentos, recibos de consultas e terapias, orçamentos de tratamentos, entre outros. Quanto mais detalhada e completa for a documentação, maiores serão as chances de o juiz considerar a situação de vulnerabilidade social e conceder o BPC.

 

 

 

BPC e a Contribuição para o INSS

 

Embora o BPC seja um benefício assistencial que não exige contribuição prévia para o INSS, o beneficiário pode optar por contribuir como segurado facultativo.

 

Essa contribuição pode garantir o acesso a outros benefícios previdenciários no futuro, como aposentadoria por idade e pensão por morte.

 

 

 

Como Contribuir como Segurado Facultativo

 

Para contribuir como segurado facultativo, o beneficiário do BPC deve se inscrever no INSS e escolher uma das seguintes opções de contribuição:

 

  • Plano Simplificado: Contribuição de 11% sobre o salário mínimo, que garante o direito à aposentadoria por idade.

 

  • Plano Baixa Renda: Contribuição de 5% sobre o salário mínimo, destinada a pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico. Essa opção garante o direito à aposentadoria por idade, mas com algumas restrições.

 

  • Plano Normal: Contribuição de 20% sobre o salário de contribuição, que garante o direito a todos os benefícios previdenciários.

 

Importante: A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é uma excelente opção para o beneficiário do BPC que deseja se manter vinculado ao sistema previdenciário e garantir uma futura aposentadoria por idade, sem comprometer significativamente sua renda.

 

O BPC está em constante evolução, com novas leis, regulamentos e interpretações jurisprudenciais que moldam seus critérios de elegibilidade e operacionalização.

 

 

Aumento do Limite de Renda

 

Uma das principais tendências no BPC é o aumento do limite de renda familiar per capita para acesso ao benefício. Atualmente, o limite é de 1/4 do salário mínimo, mas há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar esse limite para 1/2 ou até mesmo 1 salário mínimo.

 

O aumento do limite de renda permitiria que mais pessoas em situação de vulnerabilidade social tivessem acesso ao BPC, garantindo uma vida mais digna e justa.

 

 

 

Desburocratização do Processo

 

Outra tendência importante é a desburocratização do processo de requerimento do BPC. O INSS tem investido em tecnologia e simplificado os procedimentos para facilitar o acesso ao benefício.

 

A desburocratização do processo inclui a possibilidade de realizar o requerimento pela internet, o agendamento online de perícias e avaliações sociais, e a dispensa de apresentação de alguns documentos.

 

 

 

Quebrando Paradigmas sobre o BPC

 

O BPC é um benefício cercado de mitos e informações equivocadas que podem dificultar o acesso das pessoas que realmente precisam.

 

Vamos desmistificar alguns desses paradigmas:

 

  • O BPC é só para quem nunca contribuiu para o INSS.” Mito! O BPC é um benefício assistencial que não exige contribuição prévia para o INSS. Mesmo as pessoas que nunca contribuíram podem ter direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

 

  • Se eu receber o BPC, perco o direito a outros benefícios.” Depende! O BPC não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. No entanto, é possível receber o BPC e outros benefícios assistenciais, como o Bolsa Família.

 

  • O BPC é um favor do governo.” Mito! O BPC é um direito constitucional garantido a todas as pessoas idosas e com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

 

 

Conclusão

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante instrumento de proteção social que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas e com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

 

Para ter acesso ao BPC, é fundamental atender aos requisitos estabelecidos pela legislação e seguir o passo a passo do requerimento no INSS.

 

Lembre-se de que, mesmo que a renda familiar per capita seja superior a 1/4 do salário mínimo, é possível obter o BPC se comprovar gastos mensais elevados com saúde.

 

Em caso de negativa do benefício, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar o caso e verificar as possibilidades de recurso administrativo ou ação judicial.

 

Lembre-se: o BPC é um direito seu! Não deixe de lutar por ele.

 

Espero que este guia completo e atualizado sobre o BPC/LOAS tenha sido útil para você. Se tiver alguma dúvida, deixe um comentário abaixo.

 

Atenção: Este artigo tem caráter informativo e não substitui o acompanhamento de um profissional especializado em direito previdenciário.

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