Em um cenário de constantes atualizações nas legislações tributárias e previdenciárias, manter-se informado é crucial para evitar erros e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu ajustes significativos no aplicativo Sefip/GFIP, impactando diretamente a forma como as contribuições previdenciárias são calculadas sobre o salário-maternidade e os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença.
Este artigo tem como objetivo detalhar essas mudanças, esclarecendo quais empresas são afetadas, como as alterações foram implementadas e, principalmente, o que você precisa fazer para se adequar às novas regras.
Abordaremos desde os fundamentos legais que motivaram as mudanças até as implicações práticas para o seu negócio, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para uma gestão tributária eficiente e sem surpresas.
O Que Mudou na GFIP/Sefip?
A principal mudança implementada pela Receita Federal e pela Caixa Econômica Federal (CEF) no aplicativo Sefip/GFIP diz respeito à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre dois aspectos específicos:
Salário-Maternidade: Valores pagos às empregadas a título de salário-maternidade.
Primeiros 15 Dias do Auxílio-Doença: Remuneração referente aos primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença.
Essa alteração visa alinhar o aplicativo Sefip/GFIP com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam se manifestado sobre a não incidência dessas contribuições.
Fundamentos Legais e Decisões Judiciais
Para entender a importância dessas mudanças, é fundamental conhecer os fundamentos legais e as decisões judiciais que as motivaram:
Recurso Extraordinário 576967/PR (Tema 72 de Repercussão Geral): O STF, ao julgar este recurso, firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária patronal não deve incidir sobre o salário-maternidade.
A decisão baseou-se no princípio da isonomia, argumentando que a tributação do salário-maternidade colocava as empresas que contratavam mulheres em desvantagem competitiva.
Jurisprudência Consolidada do STJ: O Superior Tribunal de Justiça já havia consolidado o entendimento de que a contribuição previdenciária patronal não incide sobre a remuneração paga nos primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença.
Essa posição foi reforçada por diversos julgados que consideraram que, nesses primeiros 15 dias, o empregador está apenas cumprindo uma obrigação legal de pagar o salário, sem que haja uma contraprestação de serviços por parte do empregado.
Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): A PGFN, por meio dos pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME, orientou os órgãos da administração pública a se adequarem às decisões do STF e do STJ.
Esses pareceres foram cruciais para a implementação das mudanças no Sefip/GFIP, garantindo que a Receita Federal estivesse em conformidade com o entendimento dos tribunais superiores.
Quais Empresas São Beneficiadas?
É importante ressaltar que as mudanças no Sefip/GFIP afetam apenas as empresas não obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Isso significa que as empresas que já utilizam a DCTFWeb para declarar suas contribuições previdenciárias não precisam se preocupar com as alterações no Sefip/GFIP, pois a DCTFWeb já está adaptada para essas situações.
Por Que a Mudança é Importante?
A adequação do Sefip/GFIP às decisões do STF e do STJ é fundamental para evitar divergências entre os valores declarados e os valores efetivamente devidos, prevenindo cobranças indevidas por parte da Receita Federal.
Além disso, a mudança facilita a emissão automática de Certidões Negativas de Débitos (CND), um documento essencial para diversas operações empresariais, como a participação em licitações e a obtenção de financiamentos.
Como as Empresas Podem se Adequar?
Para as empresas não obrigadas à DCTFWeb, a Receita Federal oferece a opção de realizar alterações pontuais das informações no Sefip.
Isso significa que, ao processar a folha de pagamento, a empresa deverá ajustar os valores referentes ao salário-maternidade e aos primeiros 15 dias do auxílio-doença, excluindo-os da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Passo a Passo para a Adequação no Sefip/GFIP
Identificação dos Casos: Identifique todos os casos de salário-maternidade e afastamento por auxílio-doença com duração superior a 15 dias.
Ajuste Manual: No Sefip, ajuste manualmente os valores da base de cálculo da contribuição previdenciária, excluindo os valores referentes ao salário-maternidade e aos primeiros 15 dias do auxílio-doença.
Conferência: Confirme se os valores ajustados estão corretos e se a guia de recolhimento foi gerada com os valores devidos.
Documentação: Guarde todos os documentos e cálculos que comprovam os ajustes realizados, caso seja necessário apresentar à Receita Federal em uma eventual fiscalização.
O eSocial e a DCTFWeb
É importante destacar que o eSocial e a DCTFWeb já estão adaptados para a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e os primeiros 15 dias do auxílio-doença.
Portanto, as empresas obrigadas à DCTFWeb não precisam realizar nenhum ajuste adicional no Sefip/GFIP.
A Receita Federal tem como objetivo concluir o processo de migração de todos os contribuintes para a DCTFWeb, o que facilitará futuras adaptações a eventuais decisões judiciais e mudanças na legislação.
Impactos Práticos para as Empresas
A não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e os primeiros 15 dias do auxílio-doença pode gerar uma economia significativa para as empresas. Além disso, a medida simplifica a gestão tributária e reduz o risco de autuações fiscais.
Exemplo Prático
Para ilustrar como as mudanças afetam o cálculo das contribuições previdenciárias, vamos apresentar um exemplo prático:
Situação: Uma empresa não obrigada à DCTFWeb possui uma empregada em licença-maternidade e um empregado afastado por auxílio-doença.
Salário-Maternidade: A empregada recebeu R$ 5.000,00 a título de salário-maternidade.
Auxílio-Doença: O empregado ficou afastado por 30 dias, sendo que os primeiros 15 dias foram pagos pela empresa. O valor pago nos primeiros 15 dias foi de R$ 2.000,00.
Cálculo Anterior: Antes da mudança, a empresa pagaria a contribuição previdenciária patronal sobre os R$ 5.000,00 do salário-maternidade e sobre os R$ 2.000,00 dos primeiros 15 dias do auxílio-doença.
Cálculo Atual: Com a mudança, a empresa não precisa pagar a contribuição previdenciária patronal sobre esses valores, gerando uma economia significativa.
Como Calcular a Economia?
Para calcular a economia gerada pela não incidência da contribuição previdenciária patronal, basta multiplicar os valores do salário-maternidade e dos primeiros 15 dias do auxílio-doença pela alíquota da contribuição previdenciária patronal da sua empresa.
Tabela de Alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal
EMPRESA …………………………………………………ALÍQUOTA
Geral…………………………………………………………………….. 20%
Simples Nacional (Anexo I, II, III, V)………………………… 0%
Simples Nacional (Anexo IV) …………………………………… 20%;
Exemplo de Cálculo da Economia
- Empresa: Empresa do regime geral, com alíquota de 20%.
- Salário-Maternidade: R$ 5.000,00
- Primeiros 15 Dias do Auxílio-Doença: R$ 2.000,00
- Economia: (R$ 5.000,00 + R$ 2.000,00) x 20% = R$ 1.400,00
Neste exemplo, a empresa economizará R$ 1.400,00 em contribuições previdenciárias.
O Que Fazer Agora?
Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas não obrigadas à DCTFWeb tomem as seguintes medidas:
- Informe-se: Mantenha-se atualizado sobre as novidades da legislação tributária e previdenciária.
- Analise: Avalie o impacto das mudanças na sua empresa e identifique os casos de salário-maternidade e auxílio-doença.
- Ajuste: Realize os ajustes necessários no Sefip/GFIP para evitar o pagamento indevido de contribuições.
- Consulte: Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado em direito tributário e previdenciário.
A Importância da Revisão Periódica e da Auditoria Interna na Gestão Tributária
Em um ambiente tributário tão dinâmico e complexo como o brasileiro, a simples adequação às novas regras da GFIP não é suficiente para garantir a conformidade fiscal da sua empresa a longo prazo.
É fundamental implementar uma rotina de revisão periódica e auditoria interna para identificar possíveis erros, inconsistências ou oportunidades de otimização tributária.
A revisão periódica consiste em analisar regularmente os procedimentos e cálculos realizados na folha de pagamento, verificando se estão em conformidade com a legislação vigente.
Essa análise pode ser realizada internamente, por um profissional da área contábil ou tributária, ou externamente, por uma consultoria especializada.
Já a auditoria interna é um processo mais abrangente, que visa avaliar a eficácia dos controles internos da empresa e identificar possíveis riscos fiscais.
A auditoria interna pode ser realizada por uma equipe interna ou por uma empresa de auditoria independente.
Ao implementar uma rotina de revisão periódica e auditoria interna, sua empresa estará mais preparada para lidar com as constantes mudanças na legislação tributária e previdenciária, evitando o pagamento indevido de tributos e reduzindo o risco de autuações fiscais.
Além disso, a revisão periódica e a auditoria interna podem identificar oportunidades de otimização tributária, permitindo que sua empresa reduza a carga fiscal de forma legal e eficiente.
Portanto, não se limite a apenas se adequar às novas regras da GFIP.
Invista em uma rotina de revisão periódica e auditoria interna para garantir a conformidade fiscal da sua empresa a longo prazo e aproveitar todas as oportunidades de otimização tributária disponíveis.
Dúvidas Frequentes
Para esclarecer as principais dúvidas sobre as mudanças na GFIP, preparamos uma seção de perguntas e respostas:
Pergunta: As empresas do Simples Nacional são afetadas pelas mudanças?
Resposta: As empresas do Simples Nacional enquadradas nos Anexos I, II, III e V não são afetadas, pois já possuem alíquota zero de contribuição previdenciária patronal. As empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV devem seguir as mesmas orientações das empresas do regime geral.
Pergunta: Como fica a situação das empresas que já pagaram as contribuições indevidamente?
Resposta: As empresas que pagaram as contribuições indevidamente podem solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior.
Pergunta: As mudanças valem para todos os tipos de auxílio-doença?
Resposta: Não, as mudanças valem apenas para os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Após esse período, a contribuição previdenciária patronal volta a incidir normalmente.
Legislação
- Recurso Extraordinário 576967/PR (Tema 72 de Repercussão Geral)
- Pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME
Próximos Passos
Agora que você está por dentro das mudanças na GFIP, é hora de colocar as informações em prática.
Analise a situação da sua empresa, identifique os casos de salário-maternidade e auxílio-doença e realize os ajustes necessários no Sefip/GFIP.
Conclusão
As mudanças na GFIP para a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e o auxílio-doença representam um avanço importante na simplificação da gestão tributária e na redução da carga fiscal das empresas.
Ao se adequar às novas regras, sua empresa estará em conformidade com a legislação e poderá aproveitar os benefícios da não incidência da contribuição previdenciária patronal.
Lembre-se de que a conformidade fiscal é fundamental para o sucesso do seu negócio.
Ao se manter atualizado e seguir as orientações deste artigo, você estará no caminho certo para uma gestão tributária eficiente e sem surpresas.
Espero que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Se tiver alguma dúvida, deixe um comentário abaixo.