Você conhece as regras de 2021 para aposentadoria? Pois é, ano novo, tudo novo, e uma das mudanças trazidas para 2021 foi as regras de acesso a aposentadorias do INSS.
Essa novas regras obrigam trabalhadores que ainda não têm direito ao benefício a comprovarem mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.
As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição. Que foram criadas pela reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer.
Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.
TRANSIÇÃO DA REFORMA – REGRAS PARA 2021
O ano de 2021 traz mudanças nas regras de acesso a alguns dos benefícios pagos pelo INSS. Sendo que essas alterações ocorrem devido às regras de transição aprovadas na reforma da Previdência.
O objetivo das modificações é, aos poucos, atrasar a idade de aposentadoria da população e, com isso, evitar despesas para a Previdência Social.
Essas novas regras valem para quem só vai completar o direito ao benefício a partir de 1º de janeiro de 2021.
Portanto, vejamos as regras.
REGRA DAS IDADES MÍNIMAS
A idade mínima varia entre homens e mulheres. Para os homens não existe regra de transição no que se refere a idade mínima, é necessário que homem tenha a idade mínima de 65 anos para requerer sua aposentadoria.
Mas não basta a idade, ele deve ter tido tempo de carência e tempo de contribuição de 15 anos.
Idade mínima da mulher
Em 2021, a idade mínima das trabalhadoras será de 61 anos; a carência e o tempo de contribuição permanece a mesma dos homens, ou seja, em 15 anos;
REGRAS DOS PONTOS
Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto).
Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade.
Neste ano de 2021, a regra é a seguinte:
- 88 pontos, para mulheres;
- 98 pontos, para homens;
Tempo de contribuição na Regra dos Pontos
Para entrar na regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:
- 30 anos, para mulheres;
- 35 anos, para homens;
REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar.
Neste ano de 2021, a regra é a seguinte:
- Mulher: 57 anos de idade;
- Homem: 62 anos de idade.
Tempo de contribuição na Regra da Idade Mínima Progressiva
Para entrar na transição com idade mínima, é preciso completar um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:
- 30 anos, para mulheres;
- 35 anos, para homens;
REGRAS ESPECÍFICAS PARA PROFESSORES
Para se aposentar pelo INSS, docentes passaram a contar com regras de transição específica. Sendo que, a regras destinadas aos professores combinam sistemas de pontos (soma da idade ao tempo de contribuição) e idade mínima.
Regra dos Pontos para os Professores
Em 2021, as regras dos pontos para os professores são as seguintes:
- Professora: 83 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição);
- Professor: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);
Regra da Idade Mínima Progressiva para Professores
Em 2021, as regras da idade mínima progressiva para os professores são as seguintes:
- Professora:52 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição);
- Professor: 57 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição);
REGRAS ESPECÍFICAS PARA SERVIDORES FEDERAIS
Os servidores da União precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade e pontuação mínimas. Ou seja, para os servidores públicos federais houve uma fusão da regra dos pontos com a regra da idade mínima progressiva.
Neste ano de 2021, vale o seguinte para os servidores públicos federais:
- Mulher: 88 pontos e 56 anos de idade;
- Homem: 98 pontos e 61 anos de idade.
PEDÁGIOS E BENEFÍCIO ESPECIAL NÃO MUDAM
As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progrediram nesta ano de 2021.
Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.
Pedágio de 50%
Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:
- Mulher: 30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais);
- Homem: 35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais).
Pedágio de 100%
A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de:
- 60 anos, para os homens;
- 57 anos, para as mulheres.
CONCLUSÃO
Enfim, muita coisa não é?
O ideal é contratar um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista em aposentadoria para analisar o seu caso e verificar qual a melhor regra que se aplica para você, se você já adquiriu direito a aposentadoria por uma dessas regras ou quando terá cumprido o requisito para poder requerer sua aposentadoria.
SAIBA MAIS
Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
Confira as principais mudança na aposentadoria no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/confira-as-principais-mudancas-na-aposentadoria-inss/
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