Blog VOCÊ JÁ CONHECE AS REGRAS DE 2021 PARA APOSENTADORIA?
VOCÊ JÁ CONHECE AS REGRAS DE 2021 PARA APOSENTADORIA?

VOCÊ JÁ CONHECE AS REGRAS DE 2021 PARA APOSENTADORIA?

publicado em 12/02/2021

 

Você conhece as regras de 2021 para aposentadoria? Pois é, ano novo, tudo novo, e uma das mudanças trazidas para 2021 foi as regras de acesso a aposentadorias do INSS.

 

Essa novas regras obrigam trabalhadores que ainda não têm direito ao benefício a comprovarem mais tempo de contribuições previdenciárias ou a esperar mais tempo para pedir a renda.

 

As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição. Que foram criadas pela reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer.

 

Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

 

 

 

TRANSIÇÃO DA REFORMA – REGRAS PARA 2021

 

O ano de 2021 traz mudanças nas regras de acesso a alguns dos benefícios pagos pelo INSS. Sendo que essas alterações ocorrem devido às regras de transição aprovadas na reforma da Previdência.

 

O objetivo das modificações é, aos poucos, atrasar a idade de aposentadoria da população e, com isso, evitar despesas para a Previdência Social.

 

Essas novas regras valem para quem só vai completar o direito ao benefício a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Portanto, vejamos as regras.

 

 

 

REGRA DAS IDADES MÍNIMAS

 

A idade mínima varia entre homens e mulheres. Para os homens não existe regra de transição no que se refere a idade mínima, é necessário que homem tenha a idade mínima de 65 anos para requerer sua aposentadoria.

 

Mas não basta a idade, ele deve ter tido tempo de carência e tempo de contribuição de 15 anos.

 

 

Idade mínima da mulher

Em 2021, a idade mínima das trabalhadoras será de 61 anos; a carência e o tempo de contribuição permanece a mesma dos homens, ou seja, em 15 anos;

 

 

 

REGRAS DOS PONTOS

 

Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto).

 

Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade.

 

Neste ano de 2021, a regra é a seguinte:

 

  • 88 pontos, para mulheres;
  • 98 pontos, para homens;

 

 

Tempo de contribuição na Regra dos Pontos

 

Para entrar na regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:

 

  • 30 anos, para mulheres;
  • 35 anos, para homens;

 

 

 

REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

 

O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar.

 

Neste ano de 2021, a regra é a seguinte:

 

  • Mulher: 57 anos de idade;
  • Homem: 62 anos de idade.

 

 

Tempo de contribuição na Regra da Idade Mínima Progressiva

 

Para entrar na transição com idade mínima, é preciso completar um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres;
  • 35 anos, para homens;

 

 

 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA PROFESSORES

Para se aposentar pelo INSS, docentes passaram a contar com regras de transição específica. Sendo que, a regras destinadas aos professores combinam sistemas de pontos (soma da idade ao tempo de contribuição) e idade mínima.

 

 

Regra dos Pontos para os Professores

 

Em 2021, as regras dos pontos para os professores são as seguintes:

 

  • Professora: 83 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição);
  • Professor: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);

 

 

Regra da Idade Mínima Progressiva para Professores

 

Em 2021, as regras da idade mínima progressiva para os professores são as seguintes:

 

  • Professora:52 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição);
  • Professor: 57 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição);

 

 

 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA SERVIDORES FEDERAIS

Os servidores da União precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade e pontuação mínimas. Ou seja, para os servidores públicos federais houve uma fusão da regra dos pontos com a regra da idade mínima progressiva.

 

Neste ano de 2021, vale o seguinte para os servidores públicos federais:

  • Mulher: 88 pontos e 56 anos de idade;
  • Homem: 98 pontos e 61 anos de idade.

 

 

 

PEDÁGIOS E BENEFÍCIO ESPECIAL NÃO MUDAM

As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progrediram nesta ano de 2021.

 

Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.

 

 

 

Pedágio de 50%

 

Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

 

Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:

  • Mulher: 30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais);
  • Homem: 35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais).

 

 

 

Pedágio de 100%

 

A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

 

O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de:

  • 60 anos, para os homens;
  • 57 anos, para as mulheres.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Enfim, muita coisa não é? 

 

O ideal é contratar um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista em aposentadoria para analisar o seu caso e verificar qual a melhor regra que se aplica para você, se você já adquiriu direito a aposentadoria por uma dessas regras ou quando terá cumprido o requisito para poder requerer sua aposentadoria.

 

 

 

SAIBA MAIS

 

Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

 

Confira as principais mudança na aposentadoria no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/confira-as-principais-mudancas-na-aposentadoria-inss/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

 

 

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