CONHEÇA AS ATUAIS REGRAS DE APOSENTADORIA

CONHEÇA AS ATUAIS REGRAS DE APOSENTADORIA

publicado em 24/06/2020

Resposta direta: Em 2026, existem cinco regras de aposentadoria no INSS para quem entrou no mercado de trabalho antes de novembro de 2019: a regra geral por pontos (103 pontos para homens e 93 para mulheres), a regra geral por idade (65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição), a regra de transição por pontos, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Cada pessoa pode escolher a regra mais vantajosa para seu caso. O cálculo do benefício parte de 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano que exceder o tempo mínimo exigido. Entender qual regra se aplica ao seu perfil pode fazer diferença de anos na espera — e de centenas de reais no valor do benefício.

Este artigo foi elaborado pela Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), advogada especialista em Direito Previdenciário, com o objetivo de explicar de forma clara, completa e atualizada as regras de aposentadoria pelo INSS em 2026. Se você está planejando sua aposentadoria ou tem dúvidas sobre qual caminho seguir, continue lendo — e ao final, saiba como obter uma orientação personalizada.

A Reforma da Previdência (EC 103/2019): o que mudou e por que ainda importa em 2026

A Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 13 de novembro de 2019, foi a maior reforma previdenciária do Brasil desde a criação do RGPS — o Regime Geral de Previdência Social. Ela alterou profundamente as regras do INSS e criou um período de transição para quem já estava contribuindo antes da sua vigência.

Para quem ainda não havia ingressado no mercado de trabalho (ou nunca havia contribuído) até novembro de 2019, a regra é única e definitiva: aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição) ou aposentadoria por tempo de contribuição, que deixou de existir como regra permanente geral. Para quem já contribuía antes dessa data, existem as chamadas regras de transição, que funcionam como uma “ponte” entre o sistema antigo e o novo.

Em 2026, sete anos após a reforma, as regras de transição continuam relevantes porque milhões de brasileiros ainda estão em processo de atingir os requisitos. A cada ano, os critérios evoluem — por isso é tão importante entender onde você está nesse processo agora.

A base legal que rege toda essa estrutura inclui: a EC 103/2019, a Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e as Instruções Normativas do INSS, especialmente a IN PRES/INSS nº 128/2022 e suas atualizações.

Aposentadoria por Pontos em 2026: a regra de transição mais usada

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição criadas pela EC 103/2019 e é, atualmente, a mais utilizada por trabalhadores com longa carreira. Ela combina tempo de contribuição com um sistema de pontuação progressiva, sem exigir idade mínima rígida — o que a torna vantajosa para quem começou a trabalhar cedo.

Como funciona: some sua idade atual com seu tempo de contribuição. Se o total atingir a pontuação mínima exigida para o seu ano, e você tiver pelo menos 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), pode se aposentar. Em 2026, a pontuação é de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres.

Exemplo prático (homem): João tem 55 anos de idade e 48 anos de contribuição. Somando: 55 + 48 = 103 pontos. João atingiu exatamente a pontuação de 2026 e, tendo mais de 20 anos de contribuição, pode requerer a aposentadoria agora.

Exemplo prático (mulher): Maria tem 53 anos de idade e 40 anos de contribuição. Somando: 53 + 40 = 93 pontos. Maria atingiu a pontuação de 2026 e, com mais de 15 anos de contribuição, está apta à aposentadoria por esta regra.

A pontuação aumenta progressivamente a cada ano, conforme determinado pela EC 103/2019, até atingir os limites máximos de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Veja a tabela de evolução abaixo.

Ano Pontos – Homens Pontos – Mulheres Contrib. Mínima H Contrib. Mínima M
2020 96 86 20 anos 15 anos
2021 97 87 20 anos 15 anos
2022 98 88 20 anos 15 anos
2023 99 89 20 anos 15 anos
2024 101 91 20 anos 15 anos
2025 102 92 20 anos 15 anos
2026 103 93 20 anos 15 anos
2027 104 94 20 anos 15 anos
2028 105 96 20 anos 15 anos
2029 105 (máx.) 98 20 anos 15 anos

A pontuação máxima para homens (105 pontos) será atingida em 2028, enquanto as mulheres chegarão ao limite de 100 pontos em 2033. A partir dessas datas, os critérios se estabilizam nesse patamar.

Aposentadoria por Idade em 2026: a regra definitiva do novo sistema

A aposentadoria por idade é a regra permanente estabelecida pela EC 103/2019 para todos os segurados do RGPS. Ela independe do tempo de contribuição acumulado além do mínimo e se baseia principalmente na idade do trabalhador.

Requisitos em 2026:

  • Homens: 65 anos de idade + mínimo de 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição
  • Trabalhador rural (homens): 60 anos + 15 anos de efetivo exercício rural
  • Trabalhadora rural (mulheres): 55 anos + 15 anos de efetivo exercício rural

Para quem estava em transição pelo antigo sistema (contribuindo antes de novembro de 2019), existe também a regra de transição por idade progressiva, que exigia 60 anos para mulheres em 2020 e aumentou meio ano por ano até alcançar 62 anos em 2023 — portanto, em 2026 a regra de transição por idade já convergiu para o mesmo patamar da regra permanente: 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Exemplo prático: Carlos tem 65 anos e contribuiu por 18 anos. Como não atingiu os 20 anos de contribuição mínimos, ainda não pode se aposentar por esta regra. Precisará aguardar mais 2 anos de contribuição ou verificar se alguma outra regra de transição é mais favorável ao seu caso.

Atenção: a regra de transição por idade (art. 18 da EC 103/2019) exige apenas 15 anos de contribuição para quem já estava filiado antes de novembro de 2019, mesmo para homens. Isso pode ser uma vantagem para segurados com histórico contributivo mais curto que já tenham a idade necessária.

Pedágio de 50% e Pedágio de 100%: entendendo as regras de transição

Além da regra por pontos, a EC 103/2019 criou mais duas regras de transição com “pedágio” — ou seja, quem estava perto de se aposentar pela regra antiga precisa cumprir um período adicional de contribuição.

Pedágio de 50%

Esta regra é destinada a quem, em 13 de novembro de 2019 (data da promulgação da EC 103/2019), faltava no máximo 2 anos para completar o tempo de contribuição exigido pela regra anterior (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Esses segurados podem se aposentar pagando um pedágio equivalente a 50% do tempo restante, além da exigência de idade mínima.

Requisitos completos (Pedágio 50%):

  • Homens: 33 anos de contribuição em 13/11/2019 + pedágio de 50% do tempo restante + 60 anos de idade
  • Mulheres: 28 anos de contribuição em 13/11/2019 + pedágio de 50% do tempo restante + 57 anos de idade

Exemplo prático: Fernanda tinha 28 anos e 6 meses de contribuição em novembro de 2019. Faltavam 1 ano e 6 meses para completar os 30 anos. O pedágio de 50% sobre 18 meses é de 9 meses. Logo, ela precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses + 9 meses = 2 anos e 3 meses a partir de novembro de 2019, além de ter completado 57 anos de idade. Essa regra já foi amplamente utilizada entre 2020 e 2022 por quem estava próximo da aposentadoria.

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% é destinado a quem tinha mais de 2 anos a cumprir na data da reforma. Funciona assim: o segurado deve cumprir todo o tempo que faltava para a aposentadoria pela regra antiga, mais 100% desse tempo adicional. Não há exigência de idade mínima nessa modalidade, mas a conta geralmente resulta em um tempo de espera maior.

Requisitos (Pedágio 100%):

  • Cumprir o tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 + 100% desse mesmo tempo
  • Atingir 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres)
  • Não há idade mínima, mas há incidência do coeficiente progressivo no cálculo

Exemplo prático: Roberto tinha 25 anos de contribuição em novembro de 2019. Faltavam 10 anos para completar os 35 anos. O pedágio de 100% sobre 10 anos é de mais 10 anos. Ou seja, ele precisaria contribuir por mais 20 anos (até 2039), o que praticamente inviabiliza essa regra para ele — sendo mais estratégico buscar a aposentadoria por pontos ou por idade.

Por essa razão, o pedágio de 100% raramente é a melhor opção na prática. A maioria dos trabalhadores nessa situação encontra vantagem maior na regra por pontos ou na aposentadoria por idade.

Como é calculado o valor da aposentadoria em 2026: o coeficiente de 60% + 2%

A EC 103/2019 também alterou profundamente a forma de calcular o valor do benefício. Entender essa matemática é essencial para planejar não apenas quando se aposentar, mas com quanto.

A fórmula básica: o benefício é calculado sobre a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Sobre essa média, aplica-se o coeficiente, que funciona assim:

  • 60% da média — valor base, aplicado quando o segurado cumpre exatamente o tempo mínimo de contribuição exigido
  • + 2% por cada ano de contribuição que exceder o mínimo (20 anos para homens, 15 anos para mulheres)
  • Para atingir 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição (20 + 20 anos extras × 2%); a mulher precisa de 35 anos (15 + 20 anos extras × 2%)

Exemplo prático (mulher com 30 anos de contribuição): Ana tem média salarial de R$ 3.500,00. Ela tem 30 anos de contribuição, sendo 15 o mínimo. Excedeu em 15 anos. O coeficiente é 60% + (15 × 2%) = 60% + 30% = 90%. Benefício = R$ 3.500,00 × 90% = R$ 3.150,00.

Exemplo prático (homem com 40 anos de contribuição): Paulo tem média salarial de R$ 5.000,00 e 40 anos de contribuição. Excedeu o mínimo de 20 anos em outros 20 anos. O coeficiente é 60% + (20 × 2%) = 100%. Benefício = R$ 5.000,00 × 100% = R$ 5.000,00 (limitado ao teto de R$ 8.157,41 em 2026).

Importante: o valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.622,00 em 2026) nem superior ao teto do RGPS (R$ 8.157,41 em 2026), conforme art. 33 da Lei nº 8.213/1991.

Para professores do ensino básico (infantil, fundamental e médio), há regras diferenciadas com tempo de contribuição reduzido (25 anos mulheres, 30 anos homens) e coeficiente calculado sobre esse tempo menor, nos termos do art. 201, § 8º da Constituição Federal.

Quem pode escolher qual regra? Estratégias de planejamento previdenciário

Uma das maiores vantagens do sistema atual é que o segurado pode escolher a regra mais favorável para o seu caso. A lei não obriga ninguém a se aposentar pela regra geral por idade se existir uma regra de transição mais vantajosa disponível. Mas atenção: essa escolha exige análise técnica cuidadosa.

Quem pode usar as regras de transição: apenas quem tinha pelo menos uma contribuição ao RGPS (ou RPPS, dependendo do caso) antes de 13 de novembro de 2019. Quem entrou no mercado de trabalho após essa data está sujeito exclusivamente às regras permanentes da EC 103/2019.

Estratégias práticas por perfil:

  • Quem começou a trabalhar cedo (antes dos 18 anos) e tem longa carreira: a regra por pontos tende a ser a mais vantajosa, pois permite a aposentadoria sem exigência de idade específica, desde que a soma pontos seja atingida.
  • Quem tem contribuições esparsas ou carreira interrompida: a aposentadoria por idade (65H/62M) pode ser mais acessível, exigindo apenas o mínimo de 15 a 20 anos de contribuição.
  • Quem estava muito próximo da aposentadoria em 2019 (faltavam até 2 anos): o pedágio de 50% pode ser a saída mais rápida — mas só se a aposentadoria já não tiver sido requerida.
  • Quem quer maximizar o valor do benefício: contribuir além do tempo mínimo aumenta o coeficiente (2% ao ano), podendo valer a pena adiar a aposentadoria para receber mais mensalmente.
  • Trabalhadores MEI: contribuem com R$ 81,10/mês (5% do salário mínimo) e têm direito à aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição. Para ter acesso à aposentadoria por pontos, é necessário complementar a alíquota para 20% (diferença de 15%).

O planejamento previdenciário envolve também a análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a verificação de períodos não computados, a possibilidade de revisão do cálculo do benefício e o aproveitamento de contribuições anteriores ao Plano Real (julho de 1994) em situações específicas.

Alíquotas de Contribuição INSS 2026: quanto você paga e como isso afeta sua aposentadoria

Contribuir corretamente e dentro das alíquotas adequadas é fundamental para garantir seu direito à aposentadoria. Em 2026, a tabela progressiva de contribuição dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos é a seguinte:

Faixa Salarial Alíquota Desconto na Faixa
Até R$ 1.622,00 7,5% Até R$ 121,65
De R$ 1.622,01 a R$ 2.666,68 9% Até R$ 94,02 na faixa
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 12% Até R$ 160,00 na faixa
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 14% Até R$ 530,04 na faixa

O sistema é progressivo, ou seja, a alíquota maior incide apenas sobre a parcela do salário que está naquela faixa — assim como ocorre com o Imposto de Renda. O contribuinte individual (autônomo) que trabalha para pessoa jurídica recolhe 11% sobre o salário de contribuição; o que trabalha para pessoa física recolhe 20%. O MEI recolhe apenas 5% do salário mínimo (R$ 81,10/mês em 2026) com direito limitado a aposentadoria por idade.

Perguntas Frequentes

Posso me aposentar pela regra antiga (35/30 anos) se já tinha esse tempo antes da reforma?

Sim, desde que você tenha protocolado o requerimento antes de 13 de novembro de 2019. Quem completou os requisitos da regra antiga e pediu a aposentadoria antes da reforma tem o direito preservado pelo princípio do direito adquirido, conforme art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. Porém, se você não requereu o benefício antes dessa data, não pode mais usar a regra antiga — apenas as regras de transição criadas pela EC 103/2019 estão disponíveis. Isso já foi pacificado pelo STF e pelo próprio INSS.

O que acontece se eu pedir a aposentadoria e continuar trabalhando?

Pela legislação atual (art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/1991), quem já está aposentado pelo RGPS e continua contribuindo como empregado ou contribuinte individual não tem direito a recalcular o benefício com base nessas novas contribuições — salvo em situações de revisão por erro de cálculo ou ação judicial. No entanto, o STF julgou o Tema 1.102 e determinou que o aposentado que continua contribuindo tem direito ao chamado “desaposentação inversa” ou à revisão por novas contribuições em algumas situações específicas. A avaliação caso a caso é fundamental.

Trabalho informal há anos. Posso regularizar essas contribuições?

Depende da situação. Contribuições em atraso só podem ser recolhidas retroativamente de forma muito restrita — geralmente apenas para o Contribuinte Individual (autônomo) que comprove que exerceu atividade remunerada no período, mediante indenização com acréscimos. Para trabalhadores que eram empregados com carteira assinada, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, e é possível buscar o reconhecimento desse período via ação trabalhista ou diretamente com o INSS quando há provas (contracheques, holerites, declarações, contratos). Uma advocacia previdenciária especializada pode identificar quais períodos podem ser resgatados e qual o custo-benefício disso.

Como saber quantos pontos tenho hoje para a aposentadoria por pontos?

Acesse o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS) ou o site meu.inss.gov.br. Lá você encontra o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que lista todos os seus vínculos e contribuições registradas. Some sua idade atual com o tempo total de contribuição informado — esse é o seu número de pontos. Se ele for igual ou superior a 103 (homens) ou 93 (mulheres) em 2026, e você tiver o tempo mínimo de contribuição (20H/15M), você está apto. Porém, atenção: o extrato pode conter erros, períodos faltantes ou contribuições não computadas. Uma análise profissional do CNIS pode revelar pontos que você não sabia que tinha.

Qual regra de transição é melhor para mim: pontos, pedágio ou idade?

Não existe uma resposta universal — depende da sua idade, do tempo de contribuição acumulado, dos seus salários de contribuição históricos, da sua expectativa de vida e dos seus objetivos financeiros. Em linhas gerais: quem tem muitos anos de contribuição e começou cedo tende a se beneficiar da regra por pontos; quem tem contribuição insuficiente mas já atingiu a idade tende a preferir a regra por idade; quem estava perto do tempo exigido em 2019 pode se beneficiar do pedágio de 50%. O único jeito de ter certeza é fazer um planejamento previdenciário individualizado com uma advogada especializada, que analise seu CNIS, calcule cenários e indique o caminho mais vantajoso.

O INSS pode negar minha aposentadoria mesmo eu cumprindo os requisitos?

Infelizmente, sim — e isso acontece com frequência. O INSS pode indeferir o pedido alegando falta de documentação, períodos não computados no CNIS, vínculos não reconhecidos ou divergências cadastrais. Também é comum o órgão calcular o benefício com valor menor do que o devido. Nesses casos, o segurado tem direito a recorrer administrativamente (via CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social) ou judicialmente — inclusive nos Juizados Especiais Federais (JEF) para causas até R$ 97.320,00 (60 salários mínimos em 2026), sem necessidade de advogado para o ingresso inicial, mas com resultado significativamente melhor quando há representação profissional.

Ainda tem dúvidas sobre sua aposentadoria pelo INSS?

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) é especialista em Direito Previdenciário e pode analisar o seu caso individualmente — verificando seu CNIS, calculando cenários e indicando a regra mais vantajosa para você se aposentar com o maior benefício possível.

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