Blog Saiba Tudo Sobre a Aposentadoria por Invalidez
Saiba Tudo Sobre a Aposentadoria por Invalidez

Saiba Tudo Sobre a Aposentadoria por Invalidez

publicado em 02/07/2020

 

 

Após a reforma da previdência a aposentadoria por invalidez passa a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente concedida ao segurado que está total e permanentemente incapacitado para o exercício do trabalho.

 

Neste artigo você vai aprender que a aposentadoria por invalidez pressupõe alguns requisitos.

 

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve contribuir para a Previdência Social por no mínimo um ano no caso de doença.

 

No caso de acidente de qualquer natureza ou doença profissional o segurado está isento de cumprir a carência de 12 contribuições mensais, mas o cidadão deve estar inscrito na Previdência Social.

 

 

 

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

 

Em caso de aposentadoria por invalidez (doenças não relacionadas ao trabalho) o valor do benefício será calculado considerando 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição, de 100% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde a primeira contribuição.

 

Sendo que o coeficiente de cálculo de 60% será acrescido de 2% ao ano de contribuição acima dos 20 anos contribuídos (se homem) e acima dos 15 anos contribuídos (se mulher).

 

Vejamos um exemplo de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente: Segurado que fica incapaz permanentemente para o trabalho com 15 anos de contribuição com média de salário de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria será de R$ 1.200,00.

 

Quando for aposentadoria por invalidez (doenças relacionadas ao trabalho) o valor do benefício será calculado considerando 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição, de 100% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde a primeira contribuição.

 

Nesse caso, o segurado com 15 anos de contribuição com média de salário de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria será de R$ 2.000,00.

 

 

 

COMO REQUERER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

 

Inicialmente, o segurado que estiver incapacitado para o trabalho deverá juntar a documentação médica, como laudos médicos, receitas de medicamentos, entre outros documentos que possam ser necessários para requerer o benefício.

 

Assim, para requerer o benefício em questão é necessário juntar a documentação necessária para embasar o pedido de aposentadoria e agendar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

 

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

 

São necessários para requerer a Aposentadoria por Invalidez os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço);
  • CTPS;
  • Carnês de contribuição;
  • Laudo médico recente;
  • Receituário;
  • Prontuário médico do hospital onde foi atendido (em caso de acidente de trabalho);
  • CAT;
  • Exames médicos atuais (ressonâncias, raio-X, etc.);
  • Carta de encaminhamento da empresa para perícia (se for acidente de trabalho);
  • Carta de deferimento do benefício de auxílio-doença, em caso de requerimento de auxílio-acidente).

 

 

 

COMO REQUERER O ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

 

O adicional de 25% para os segurados que se aposentaram por invalidez foi criado para aqueles que necessitarem da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

 

Assim, o segurado que se enquadrar nessa situação deverá procurar o INSS e agendar uma avaliação médico-pericial para requerer o benefício.

 

Sendo que o acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado.

 

O anexo I do Decreto 3.048/99 exemplifica algumas situações que ensejam o recebimento do adicional, vejamos:

 

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

 

 

 

A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE DEIXAR DE SER CONCEDIDA?

 

A resposta é esta pergunta é bem simples e curta: O benefício deixa de ser concedido quando o trabalhador recupera a capacidade e volta a trabalhar.

 

 

 

 

QUEM JÁ TIVER DOENÇA OU LESÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

 

A aposentadoria por invalidez não é válida para quem, no momento em que se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, salvo quando ocorra o agravamento da doença.

 

Portanto, fique atento e verifique se você se enquadra neste tipo de aposentadoria. Caso a resposta seja positiva, faça o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS e apresente todas as documentações médicas.

 

Caso, mesmo após a apresentação das provas não for deferida a aposentadoria por invalidez ou outro benefício, o beneficiário poderá ingressar com ação judicial para garantir seu direito.

 

Para tanto, a fim de garantir o direito se faz necessário constituir um advogado de sua confiança especialista na área previdenciária.

 

 

 

SAIBA MAIS

 

Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

 

Conheça sobre aposentadoria da pessoa com deficiência no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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