
Este artigo foi elaborado pela Dra. Janaine Zanotti, advogada especialista em Direito Previdenciário (OAB/ES 16.977), para orientar trabalhadores sobre a situação previdenciária de ex-servidores públicos que pediram exoneração e moram no exterior. Se o INSS negou seu pedido ou você quer saber seus direitos antes de requerer, continue lendo.
O que acontece com o tempo de RPPS após a exoneração
O servidor que pede exoneração antes de se aposentar pelo RPPS não perde o tempo de serviço público, mas também não pode requerer aposentadoria pelo regime próprio. O tempo pode ser aproveitado de duas formas:
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): documento emitido pelo órgão público que certifica o tempo de serviço. Com a CTC, o tempo pode ser averbado no RGPS e computado para fins de aposentadoria no INSS.
- Compensação financeira entre regimes (Lei 9.796/99): mecanismo que garante que o RPPS compense financeiramente o RGPS pelo tempo de contribuição transferido. Não é automático — precisa ser solicitado.
Regras importantes da transferência de tempo
Atenção a duas regras críticas:
- Vedação de contagem em dobro: o mesmo período de tempo não pode ser computado para dois benefícios diferentes. Se usar o tempo de RPPS para se aposentar no INSS, não poderá usar o mesmo tempo para se aposentar depois pelo RPPS (mesmo que voltasse ao serviço público).
- Valor do benefício: o INSS calculará o benefício com base nas contribuições efetivamente feitas ao RGPS mais a compensação financeira do RPPS. O valor pode ser diferente do que seria no regime próprio.
Como fazer a CTC morando no exterior
A solicitação da CTC pode ser feita pelo portal do órgão público onde o servidor trabalhava — muitos estados e municípios têm sistemas digitais. Se não houver sistema digital, é possível autorizar um procurador no Brasil a solicitar em nome do servidor. O tempo de emissão varia de semanas a meses dependendo do órgão.
Perguntas Frequentes
Trabalhei como servidor federal e depois como estadual. Posso somar os dois tempos?
Sim, desde que sejam de períodos distintos (sem sobreposição). Cada órgão emite sua CTC e ambas podem ser averbadas no RGPS para cálculo conjunto.
Fui servidor mas também tinha contribuições paralelas ao INSS como autônomo. Como fica?
As contribuições paralelas ao INSS já constam no CNIS. O tempo de serviço público (via CTC) é adicionado ao que já existe no RGPS. A lei veda a sobreposição de períodos, mas não a soma de períodos em momentos diferentes.
A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) orienta sobre como aproveitar seu tempo de RPPS no INSS, como emitir a CTC e qual estratégia de aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso.