VEJA O QUE MUDOU NA GFIP  PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE E AUXÍLIO-DOENÇA

VEJA O QUE MUDOU NA GFIP PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE E AUXÍLIO-DOENÇA

publicado em 15/03/2021

Resposta direta: A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é o documento pelo qual as empresas declaram ao INSS os vínculos empregatícios e salários dos empregados. Se a empresa não declarou o salário correto na GFIP, o salário-maternidade pode ser calculado a menor. A empregada pode contestar administrativamente ou judicialmente para receber o valor correto, com base na média dos últimos 6 meses de salário.

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), especialista em direito previdenciário, explica a relação entre GFIP, salário-maternidade e como corrigir erros de declaração.

O que é a GFIP e qual sua relação com o salário-maternidade?

A GFIP é a declaração mensal que as empresas enviam à Receita Federal informando os salários e a folha de pagamento de cada empregado. Esses dados alimentam o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados do INSS.

O salário-maternidade para empregadas CLT é pago diretamente pela empresa (que depois se compensa com o INSS) e é calculado com base no último salário antes do afastamento. Se a empresa declarou salário errado na GFIP, pode gerar:

  • Salário-maternidade pago a menor
  • Período sem contribuição no CNIS (prejudica a carência)
  • Dificuldade de comprovar o vínculo para aposentadoria futura

Quem tem direito ao salário-maternidade e qual o valor?

Categoria Valor Carência Duração
Empregada CLT Último salário (integral) Sem carência 120 dias (ou 180 com Empresa Cidadã)
Doméstica Último salário Sem carência 120 dias
Contribuinte Individual / Facultativa 1/12 das últimas 12 contribuições 10 contribuições 120 dias
Trabalhadora Rural (economia familiar) 1 salário mínimo (R$ 1.518,00) 10 meses de atividade rural 120 dias

Como corrigir a GFIP para receber o salário-maternidade correto

  1. Verifique os dados do CNIS no Meu INSS — se o salário estiver divergente do contracheque, há erro de declaração
  2. Solicite à empresa a retificação da GFIP (GFIP retificadora)
  3. Se a empresa se recusar: registrar reclamação na Receita Federal ou acionar a Justiça do Trabalho
  4. O INSS pode ser acionado diretamente se a empresa não corrigir, mediante comprovação dos salários reais

Perguntas frequentes sobre GFIP e salário-maternidade

A empresa pode pagar salário-maternidade menor que o salário real?

Não. O salário-maternidade da empregada CLT deve corresponder ao último salário real, incluindo horas extras habituais e adicionais fixos. Qualquer desconto indevido gera direito à diferença.

E se a empresa fechou e não retificou a GFIP?

É possível buscar retificação diretamente no INSS mediante apresentação de contracheques, holerites e outros documentos que comprovem o salário real. Ação judicial pode ser necessária.

Analise seu caso com a Dra. Janaine Zanotti

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) analisa casos de salário-maternidade pago a menor e erros de GFIP. Atendimento online. Entre em contato.

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