Blog GUIA COMPLETO PARA APOSENTADORIA DE BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL
GUIA COMPLETO PARA APOSENTADORIA DE BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL

GUIA COMPLETO PARA APOSENTADORIA DE BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL

publicado em 16/05/2021

Brasileiros residentes em Portugal podem ter direito a mais de uma aposentadoria, ou seja, uma no Brasil e outra em Portugal.

 

 

Sabia que há um acordo previdenciário entre o Brasil e Portugal que garante aos brasileiros residentes em Portugal os benefícios da aposentadoria por idade, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade?

 

Este Guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes em Portugal visa ajudar você, brasileiro que mora em Portugal, que pretende se aposentar ou obter outro benefício previdenciário.

 

Pois é, o brasileiro residente em Portugal pode ter direito a mais de uma aposentadoria, neste caso, uma no Brasil e outra em Portugal.

 

Sendo assim, se você já teve contribuição sobre a legislação brasileira e agora trabalha e está sujeito as regras de Portugal poderá ter direito a aposentadoria nos dois países.

 

Gostou? Então, fique atento às dicas que vou lhe apresentar neste guia para que você possa solicitar os benefícios previdenciários firmados nesse acordo bilateral.

 

O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO

 

Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:

 

  • Órgão em que o brasileiro que trabalha em Portugal deve contribuir;
  • Trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil que tenha completado 5 anos de trabalho temporário em Portugal;
  • Organismo de Ligação no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
  • Organismo de Ligação em Portugal responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
  • Utilização do período contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social para a concessão de benefício no INSS;
  • Cálculo do benefício requerido no Brasil;
  • Contagem de tempo de contribuição de um terceiro país;
  • Requisitos básicos para gozar dos benefícios no Brasil;
  • Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora em Portugal.

 

Está curioso? Para facilitar o entendimento, este guia foi elaborado no formato de perguntas e respostas.

 

Então, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?

 

 

OS BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL QUE TRABALHAM DEVEM CONTRIBUIR PARA QUAL ENTIDADE PORTUGUESA?

 

Regra geral, o trabalhador empregado está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada. Assim, se você é empregado ou trabalhador autônomo e residente em Portugal está sujeito a legislação desse país.

 

Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro, seja ele empregado ou autônomo, deve contribuir para o Instituto da Segurança Social Português.

 

No entanto, pode haver exceção; por exemplo, imagine a seguinte situação: Carlos trabalha em uma empresa no Brasil e é transferido para trabalhar em Portugal.

 

Como deve ser o recolhimento da contribuição previdenciária do Carlos? Deve contribuir para o INSS ou para o Instituto da Segurança Social Português?

 

Bem, o trabalhador contratado por uma empresa constituída no Brasil que seja transferido para trabalhar em Portugal por um período temporário de até 5 anos contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.

 

No mesmo sentido, o trabalhador português que for contratado nas mesmas condições por empresa portuguesa para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para o sistema do país dele.

 

No caso do Carlos, a empresa brasileira poderá solicitar a isenção da contribuição previdenciária portuguesa, a fim de que este este permaneça sobre a legislação previdenciária do Brasil.

 

Para tanto, a empresa brasileira deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário, que é um formulário de autorização de isenção da contribuição previdenciária para o trabalhador com vínculo com a empresa e ou para contribuinte individual .

 

 

E SE O TRABALHADOR BRASILEIRO CONTRATADO POR EMPRESA DO BRASIL TIVER COMPLETADO 5 ANOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO EM PORTUGAL. O QUE ACONTECE?

 

Caso um trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar em Portugal completar 5 anos de trabalho temporário, a empresa poderá solicitar a prorrogação dele por um período adicional de até 12 meses. Esta prorrogação dependerá de autorização da instituição competente.

 

Após totalizar o prazo, o trabalhador precisa ficar 12 meses fora do território do país estrangeiro para solicitar novo pedido.

 

Para o trabalhador contribuinte individual que deseja trabalhar em Portugal por conta própria o Certificado de Deslocamento Temporário poderá ter duração de até 24 meses e não há prorrogação de prazo.

 

 

NO BRASIL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL E SERVIÇOS PRESTADOS NOS ACORDOS?

 

O INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos.

 

Sendo que, a operacionalização se dá por uma agência específica da autarquia, que é responsável por um ou mais acordos.

 

Neste caso, a Agência de Acordos Internacionais de São Paulo é a responsável pelo acordo entre Brasil e Portugal.

 

 

EM PORTUGAL, QUAL É O ORGANISMO DE LIGAÇÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE DE BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL PREVISTOS NOS ACORDOS?

 

A Direção-Geral da Segurança Social é a responsável pela concessão de aposentadoria.

 

 

POSSO UTILIZAR O PERÍODO CONTRIBUÍDO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NO INSS, E VICE-VERSA?

 

Sim, as regras brasileiras permitem o cômputo desses períodos para a concessão de aposentadoria por idade, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade ao brasileiro que mora em Portugal, isso porque há previsão no acordo.

 

No mesmo sentido, as regras portuguesas também permitem o período contribuiído para o regime próprio para a concessão de benefícios em Portugal.

 

 

COMO É O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA DE BRASILEIRO QUE MORA EM PORTUGAL REQUERIDO NO BRASIL?

 

Para efeito de valores, será utilizado somente o tempo de contribuição realizado sob a legislação brasileira, ou seja, o trabalhado no Brasil.

 

Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido em Portugal, pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade portuguesa.

 

Fique atento: Não é possível o cômputo de períodos concomitantes entre os dois países.

 

 

O BRASIL PERMITE A CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE UM TERCEIRO PAÍS PARA APOSENTADORIA DE BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL E PENSÃO POR MORTE?

 

Sim. Caso uma pessoa tenha trabalhado no Brasil e em Portugal e esse tempo não for suficiente para a concessão do benefício, o acordo permite que os benefícios concedidos no Brasil tenham tempo de contribuição de um terceiro país em que o Brasil possua acordo internacional.

 

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DOS BENEFÍCIOS NO BRASIL?

 

Inicialmente, para a concessão dos benefícios previstos no Acordo a brasileiros residentes em Portugal, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.

 

Em seguida, no caso de cumpridos os requisitos, será concedido o benefício sem incluir o período de Portugal.

 

Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado o tempo de Portugal, sem a necessidade de ter um tempo de contribuição mínimo no Brasil.

 

Assim, o tempo laborado em Portugal só será contado se for necessário para completar algumas das condições para a concessão do benefício no Brasil como, por exemplo, o tempo de contribuição, a carência e a qualidade de segurado.

 

 

COMO É A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA EM PORTUGAL?

 

Até 29 de junho de 2020, o brasileiro residente ou domiciliado no Exterior só poderia contribuir no Brasil como facultativo se ele não fosse filiado a previdência do país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

 

Porém, desde o dia 30 de junho de 2020, qualquer brasileiro que more no Exterior pode contribuir como facultativo.

 

 

PORTUGUESES RESIDENTES NO BRASIL E BRASILEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPC/LOAS?

 

No Brasil, portugueses legalmente aqui residentes podem ter direito ao BPC/LOAS caso satisfaçam as condições para a concessão do benefício.

 

Em Portugal, brasileiros legalmente residentes no território português podem ter direito a benefício sem que haja o recolhimento de contribuição, desde que cumpre as condições para a concessão do benefício.

 

 

CONCLUSÃO

 

Fique atento e verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária, pois ele lhe orientará na concessão do melhor benefício.

 

VEJA MAIS

 

Conheça o Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e os Portugal no link a seguir: https://www.gohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1457.htmv

 

Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/

 

Como você mora em Portugal, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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