Este artigo foi elaborado pela Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977), advogada especialista em Direito Previdenciário, com o objetivo de orientar donas de casa, estudantes, desempregados e todos que desejam planejar sua aposentadoria de forma inteligente e segura. Se você não tem carteira assinada — ou nunca teve —, saiba que ainda assim pode construir um histórico contributivo sólido no INSS e garantir benefícios importantes para o futuro.
1. Quem Pode Ser Segurado Facultativo do INSS?
O segurado facultativo está previsto no art. 13 da Lei n.º 8.213/1991 e no art. 11 do Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Trata-se da pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada que a enquadre obrigatoriamente no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mas que deseja contribuir voluntariamente.
São exemplos clássicos de segurados facultativos:
- Dona de casa (do lar): que dedica seu tempo ao trabalho doméstico próprio, sem remuneração;
- Estudante: que ainda não ingressou no mercado de trabalho formal;
- Desempregado: que perdeu o emprego e deseja manter a qualidade de segurado;
- Síndico não remunerado;
- Presidiário que não exerce atividade remunerada;
- Brasileiro que trabalha no exterior para organismo internacional;
- Bolsista ou estagiário com bolsa de estudos.
Importante: quem já é segurado obrigatório — empregado com carteira, MEI, contribuinte individual com clientes — não pode, ao mesmo tempo, se inscrever como facultativo. A filiação facultativa é exclusiva para quem não tem outra cobertura previdenciária ativa no período.
2. Como Fazer a Inscrição no INSS como Facultativo
A inscrição pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pelo site meu.inss.gov.br ou por uma agência do INSS. O processo é simples:
- Acesse o portal Meu INSS com seu login Gov.br;
- Selecione a opção “Inscrição de Segurado Facultativo”;
- Escolha o salário de contribuição (entre R$ 1.622,00 e R$ 8.157,41);
- Escolha a alíquota: 11% ou 20%;
- Emita a guia GPS (Guia da Previdência Social) e pague até o dia 15 do mês seguinte ao de competência.
O número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é atribuído automaticamente na inscrição. A partir do primeiro pagamento confirmado, você já passa a ter cobertura previdenciária.
3. As Duas Alíquotas de Contribuição: 11% e 20%
Esta é a decisão mais importante do planejamento previdenciário do facultativo. A legislação prevê dois planos distintos, com coberturas diferentes.
| Característica | Plano Simplificado (11%) | Plano Completo (20%) |
|---|---|---|
| Base Legal | Art. 21, § 2º, Lei 8.212/91 | Art. 21, caput, Lei 8.212/91 |
| Alíquota | 11% | 20% |
| Salário de contribuição mínimo | R$ 1.622,00 | R$ 1.622,00 |
| Salário de contribuição máximo | R$ 1.622,00 (apenas salário mínimo) | R$ 8.157,41 (teto INSS) |
| Aposentadoria por Idade | Sim | Sim |
| Aposentadoria por Tempo (Pontos) | Não | Sim |
| Aposentadoria por Incapacidade | Sim | Sim |
| Auxílio-Doença / Auxílio por Incapacidade | Sim | Sim |
| Salário-Maternidade | Sim | Sim |
| Pensão por Morte (para dependentes) | Sim | Sim |
| Valor mínimo mensal (sobre R$ 1.622,00) | R$ 178,42/mês | R$ 324,40/mês |
Atenção crucial: o Plano Simplificado de 11% só permite contribuir sobre o salário mínimo (R$ 1.622,00). Ou seja, se você quer um benefício maior que o salário mínimo pela aposentadoria por idade, precisará complementar essas contribuições com o diferencial de 9% para que elas contem com valor cheio no cálculo — ou migrar para o plano de 20%.
4. Salário de Contribuição: Como Escolher o Valor Ideal
O salário de contribuição é a base sobre a qual incide a alíquota. Para o segurado facultativo no plano de 20%, ele pode ser definido livremente entre o piso (salário mínimo) e o teto do RGPS:
- Piso: R$ 1.622,00 (salário mínimo 2026)
- Teto: R$ 8.157,41 (teto INSS 2026)
A escolha do salário de contribuição impacta diretamente no valor futuro do seu benefício. Veja exemplos práticos com a alíquota de 20%:
| Salário de Contribuição | Alíquota | Valor Mensal Pago | Valor Anual Pago |
|---|---|---|---|
| R$ 1.622,00 (mínimo) | 20% | R$ 324,40 | R$ 3.892,80 |
| R$ 3.000,00 | 20% | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
| R$ 5.000,00 | 20% | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
| R$ 8.157,41 (teto) | 20% | R$ 1.631,48 | R$ 19.577,76 |
| R$ 1.622,00 (mínimo) | 11% | R$ 178,42 | R$ 2.141,04 |
Dica prática: Para donas de casa de baixa renda (renda familiar per capita de até 2 salários mínimos), existe o Plano Simplificado especial de 5%, desde que inscritas no CadÚnico. Neste caso, o valor mensal cai para apenas R$ 81,10 — igual ao MEI —, mas a cobertura é ainda mais limitada, sem direito à aposentadoria por tempo nem à aposentadoria por idade com valor superior ao mínimo sem complementação.
5. Quais Benefícios o Segurado Facultativo Tem Direito
Ao contribuir regularmente, o segurado facultativo tem acesso a uma ampla gama de benefícios previdenciários. A cobertura depende do plano escolhido e do cumprimento das carências previstas na Lei n.º 8.213/1991:
Aposentadoria por Idade
Disponível para ambos os planos. Requisitos em 2026: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) + mínimo de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais). O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho/1994.
Aposentadoria por Pontos (Tempo de Contribuição)
Disponível apenas no plano de 20%. Em 2026, a pontuação exigida é de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres (idade + tempo de contribuição). Exige mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei (art. 26, II, Lei 8.213/91), que dispensam carência.
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
Carência de 12 contribuições mensais. Pago a partir do 16º dia de incapacidade para o facultativo (não há empregador para pagar os primeiros 15 dias). O valor é 91% do salário de benefício.
Salário-Maternidade
Carência de 10 contribuições mensais para o segurado facultativo (art. 25, III, Lei 8.213/91). Pago pelo período de 120 dias (parto), 120 dias (adoção de criança até 12 anos). O valor corresponde ao último salário de contribuição.
Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão
Os dependentes do segurado facultativo têm direito à pensão por morte. Não há carência — basta ter qualidade de segurado na data do óbito. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado.
6. Estratégia para Quem Tem Lacunas Contributivas
Muitas pessoas passaram anos sem contribuir — seja por desemprego prolongado, saída do mercado para cuidar dos filhos, ou simplesmente por desconhecimento. A boa notícia é que existem estratégias legais para recuperar ou compensar essas lacunas.
Perda da Qualidade de Segurado
O segurado facultativo perde a qualidade de segurado após 6 meses sem contribuir (art. 15, VI, Lei 8.213/91). Isso significa que, para resgatar os benefícios, precisará cumprir as carências novamente. Manter a contribuição em dia — mesmo no valor mínimo — evita esse problema.
Complementação de Contribuições do Plano 11%
Se você contribuiu no plano simplificado (11%) e agora deseja usar essas competências para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para aumentar o valor do benefício, pode complementar com o diferencial de 9% (totalizando 20%), acrescido de juros Selic, conforme art. 21, § 3º, Lei 8.212/91. Essa complementação é estratégica e pode ser feita de forma retroativa, dentro dos limites permitidos.
Retroatividade e GPS Avulsa
O segurado facultativo não pode recolher contribuições em atraso (diferente do contribuinte individual). Ou seja, se deixou de pagar um mês, aquela competência está perdida — a não ser que ainda esteja no período de carência e haja previsão legal específica. Por isso, a regularidade é fundamental.
Tempo de Serviço Rural e Períodos Especiais
Se você trabalhou no campo em regime de economia familiar antes de se tornar facultativo, esse período pode ser aproveitado como tempo de contribuição mesmo sem recolhimento, mediante comprovação documental (certidão sindical rural, notas fiscais de venda de produção etc.). Consulte uma advogada especializada para verificar se essa situação se aplica ao seu caso.
7. Como Calcular o Benefício Futuro do Segurado Facultativo
Desde a Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019), o cálculo do benefício segue a seguinte fórmula base:
Salário de Benefício = Média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994
Sobre esse salário de benefício, aplica-se o coeficiente progressivo:
- 60% do salário de benefício para quem tem o mínimo de contribuição exigido;
- + 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo (35 anos homem / 30 anos mulher para aposentadoria por pontos; 20 anos para aposentadoria por idade).
Exemplo prático — Dona de Casa, 45 anos, contribuindo desde hoje:
- Plano: 20%, salário de contribuição R$ 2.500,00;
- Contribuição mensal: R$ 500,00;
- Meta: aposentadoria por idade aos 62 anos (mulher), em 2043;
- Tempo de contribuição no INSS: 17 anos (204 contribuições — acima das 180 mínimas);
- Salário de benefício estimado: R$ 2.500,00 (média das contribuições);
- Coeficiente: 60% + (2% x 0 anos excedentes para aposentadoria por idade com 15 anos mínimos e tempo adicional contado diferente) — regra específica por idade;
- Estimativa de benefício: aproximadamente R$ 1.700,00 a R$ 2.000,00 (a depender da evolução do salário mínimo e correção dos salários).
Simulação no Meu INSS: o portal disponibiliza a ferramenta “Simular Aposentadoria”, que usa os dados reais do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para projetar o benefício. É altamente recomendável acessá-la periodicamente para acompanhar sua situação.
8. Planejamento Estratégico: Quando Vale a Pena Aumentar o Salário de Contribuição?
O aumento do salário de contribuição é vantajoso quando:
- Você está próximo da aposentadoria e quer elevar a média dos últimos anos de contribuição;
- Antecipa um período de incapacidade (cirurgia planejada, gravidez) e quer garantir auxílio-doença ou salário-maternidade maiores;
- Quer proteger dependentes com uma pensão por morte maior;
- Tem condição financeira para contribuir acima do mínimo sem comprometer o orçamento familiar.
Atenção: elevar o salário de contribuição nos últimos meses antes da aposentadoria, de forma abrupta, tem impacto limitado no benefício final, pois o cálculo considera toda a vida contributiva desde julho/1994. O ideal é manter um salário de contribuição consistente ao longo dos anos. Um planejamento previdenciário estruturado com antecedência é sempre mais eficaz.
Perguntas Frequentes sobre o Segurado Facultativo
Dona de casa pode se aposentar pelo INSS sem nunca ter trabalhado de carteira assinada?
Sim. A dona de casa pode se inscrever como segurada facultativa e contribuir mensalmente. Ao completar 62 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição (180 meses), terá direito à aposentadoria por idade. Se optar pelo plano de 20% e contribuir por 30 anos ou mais, pode também alcançar a aposentadoria por pontos (93 pontos em 2026). Não é necessário ter nenhum vínculo empregatício anterior.
O estudante menor de 18 anos pode ser segurado facultativo?
Sim, desde que tenha no mínimo 16 anos de idade, conforme o art. 13 da Lei 8.213/91. A partir dessa idade, o estudante pode se inscrever e contribuir voluntariamente, o que é uma estratégia excelente para começar a construir o tempo de contribuição cedo e garantir cobertura para eventuais situações de incapacidade.
Quem está desempregado pode continuar contribuindo para o INSS?
Sim. O desempregado pode se inscrever (ou manter a inscrição) como segurado facultativo durante o período de desemprego. Isso é fundamental para não perder a qualidade de segurado — que se extingue após 6 meses sem contribuição. Manter o recolhimento garante continuidade da cobertura para auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. O desempregado que recebe seguro-desemprego mantém a qualidade de segurado durante todo o período de recebimento do benefício.
Posso mudar do plano de 11% para o de 20%?
Sim. A migração entre planos é permitida a qualquer momento. Basta emitir a nova GPS com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição desejado. Porém, os meses já recolhidos com 11% não se convertem automaticamente — para que essas competências contem para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar o diferencial de 9% com juros Selic. Por isso, se sua meta é a aposentadoria por tempo, é mais vantajoso iniciar no plano de 20% desde o princípio.
O salário-maternidade da segurada facultativa tem o mesmo valor que o da empregada?
Não exatamente. Para a empregada com carteira assinada, o salário-maternidade equivale ao salário do mês do afastamento, pago pelo empregador (reembolsado pela Previdência). Para a segurada facultativa, o valor corresponde ao último salário de contribuição declarado, pago diretamente pelo INSS por 120 dias. Por isso, quem planeja engravidar e é segurada facultativa deve atentar para o salário de contribuição declarado — ele definirá o valor do benefício. A carência exigida é de 10 meses de contribuição.
É possível conciliar a contribuição como facultativo com outro regime de previdência?
Não é possível ser segurado facultativo no RGPS simultaneamente à condição de segurado obrigatório no mesmo regime. Porém, é possível contribuir como facultativo ao RGPS e, ao mesmo tempo, ser servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), visando a carência mínima para aposentadoria por idade no RGPS — uma estratégia chamada de “aposentadoria híbrida” ou contribuição para o RGPS como complementação, vedada expressamente apenas a dupla filiação no mesmo regime.
A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) analisa seu histórico contributivo, identifica lacunas e elabora o melhor plano de contribuição para maximizar sua aposentadoria. Atendimento humanizado e especializado em Direito Previdenciário.