Blog GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA ITÁLIA
GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA ITÁLIA

GUIA COMPLETO DA APOSENTADORIA PARA BRASILEIROS RESIDENTES NA ITÁLIA

publicado em 02/08/2021

 

Sabia que há um acordo internacional entre o Brasil e a Itália que garante aposentadoria para brasileiros residentes na Itália e mais outros benefícios previdenciários, tanto brasileiros quanto italianos?

 

Ou seja, o brasileiro que mora na Itália tem direito a aposentadoria brasileira, bem como à aposentadoria italiana.

 

E não é só a aposentadoria que se tem direito. Ao todo, os benefícios assegurados aos brasileiros são os seguintes:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • pensão por morte; e
  • auxílio por incapacidade temporária.

 

Portanto, por esse motivo, elaboramos este guia completo da aposentadoria para brasileiros residentes na Itália.

 

Este guia ajudará a você que mora na Itália e pretende se aposentar no Brasil, bem como obter outros benefícios brasileiros.

 

Logo, você que já teve contribuição sob a lei brasileira e agora trabalha na Itália e, portanto, está sujeito as regras italianas, vai saber como poderá ter direito a aposentadoria brasileira, mesmo morando na Itália, utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

 

E, então, gostou disso?

 

Tenho certeza de que sim!

 

Portanto, fique atento às dicas que vamos lhe apresentar neste guia.

 

Pois, certamente, irá lhe ajudar a solicitar os benefícios brasileiros firmados nesse acordo bilateral.

 

 

O QUE VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO

 

Neste artigo, você terá acesso a informações sobre:

 

  • Instituto de previdência que os brasileiros que moram e trabalham na Itália devem contribuir;
  • O que deve saber o trabalhador brasileiro contratado por empresa do Brasil para trabalhar na Itália;
  • Instituto de Previdência no Brasil responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos;
  • Cálculo do benefício requerido no Brasil;
  • Requisitos básicos para gozar da aposentadoria Brasil;
  • Contribuição previdenciária do segurado facultativo que mora na Itália;
  • Documentos necessários para requerer a aposentadoria;
  • Possibilidade de requerer aposentadoria no Brasil para brasileiros que se aposentaram na Itália sem utilizar o tempo do Brasil;
  • Possibilidade de requerer aposentadoria na Itália para brasileiros que se aposentaram no Brasil sem utilizar o tempo da Itália.

 

Está curioso?

 

Então, me acompanha nessas próximas linhas.

 

E aí, vamos entender tudo sobre este acordo previdenciário?!

 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUE OS BRASILEIROS QUE MORAM E TRABALHAM NA ITÁLIA DEVEM CONTRIBUIR

 

Regra geral, o trabalhador está sujeito a legislação onde exerce sua atividade remunerada.

 

Assim, se você é empregado e residente na Itália está sujeito a legislação desse país.

 

Portanto, nesses casos, o trabalhador brasileiro deve contribuir para o Sistema Italiano de Seguridade Social.

 

 

O  QUE DEVE SABER O TRABALHADOR BRASILEIRO CONTRATADO PARA TRABALHAR NA ITÁLIA

 

Se uma empresa brasileira te transferiu para trabalhar na Itália, deve estar se perguntando se terá que contribuir para a Previdência do Brasil e também para a da Itália.

 

Bem, não se  preocupe. Você não terá que contribuir para as duas previdências.

 

Nesse caso, quando uma empresa brasileira transfere um trabalhador para a Itália, este fará a contribuição apenas para o INSS. Desde que o trabalho temporário seja de até 12 meses.

 

Portanto, por um período temporário de até 12 meses, o brasileiro contribuirá para a Previdência Social brasileira, isto é, para o INSS.

 

No mesmo sentido, o trabalhador italiano que for contratado nas mesmas condições por empresa italiana para trabalhar no Brasil contribuirá por igual período para a previdência italiana.

 

Contudo, em ambos os casos, não basta que a empresa do país de origem do trabalhador faça a transferência. Pois será necessário o Certificado de Deslocamento Temporário para a isenção da contribuição previdenciária no país de destino.

 

Isto é, o trabalhador brasileiro deverá fazer uso do Certificado de Deslocamento Temporário, visando à isenção de contribuição para a previdência italiana quando deslocado a serviço da empresa contratante brasileira.

 

Assim, o mesmo permanecerá sujeito à Legislação Previdenciária Brasileira.

 

O PERÍODO DE 12 MESES DE TRABALHO NA ITÁLIA TERMINOU. POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO?

 

O acordo internacional firmado entre o Brasil e a Itália permite a prorrogação por um período de deslocamento temporário por prazo superior a 12 meses.

 

No entanto, o Acordo Internacional Brasil/Itália não estipula o quanto desse prazo se pode exceder.

 

Assim, a prorrogação dependerá de autorização da instituição competente.

 

 

TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA NA ITÁLIA. POSSO USAR O DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO?

 

Não há previsão no acordo entre o Brasil e Itália para o contribuinte individual que deseja trabalhar na Itália por conta própria possa utilizar o Certificado de Deslocamento Temporário.

 

Porém, em caso de autorização da instituição competente, poderá o trabalhador autônomo utilizar o Certificado de Deslocamento Temporário e recolher a contribuição previdenciária para o INSS.

 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS PREVISTOS NOS ACORDOS

 

Você sabe qual é o organismo de ligação responsável pela concessão de aposentadoria para brasileiros residentes na Itália?

 

Bem, o INSS é o responsável pela concessão dos benefícios e serviços previstos nos acordos internacionais.

 

Portanto, os brasileiros residentes na Itália devem requerer os benefícios previdenciários junto ao INSS, ou seja, aqui no Brasil.

 

Contudo,  a operacionalização dos pedidos dos brasileiros se dá por uma agência específica do INSS. Pois existem agências responsáveis por um ou mais acordos internacionais.

 

Neste caso, a Agência de Acordos Internacionais de Belo Horizonte é a responsável pelo acordo entre Brasil e a Itália.

 

Porém, o segurado poderá se dirigir a qualquer agência da sua preferência. Ele deve se munir de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Itália.

 

Esta agência será responsável pela recepção e envio desta documentação à Agência de Acordo Internacional de Belo Horizonte.

 

 

CÁLCULO DA APOSENTADORIA DE BRASILEIRO QUE MORA NA ITÁLIA

 

Para efeito de valores, utiliza-se somente a contribuição previdenciária realizada sob a legislação brasileira.

 

Ou seja, para o cálculo da aposentadoria será considerado o tempo trabalhado no Brasil.

 

Assim também acontece com o valor do benefício a ser concedido na Itália. Pois só serão levados em consideração as contribuições recolhidas para a seguridade italiana.

 

Se o tempo do Brasil não for suficiente para a concessão da aposentadoria, então será aproveitado o tempo trabalhado na Itália.

 

Todavia, o tempo da Itália não irão contar para aumentar o valor da aposentadoria brasileira.

 

Caso se deseje aumentar o valor do benefício brasileiro, o segurado que mora na Itália poderá contribuir como facultativo no Brasil.

 

 

 REQUISITOS BÁSICOS PARA GOZAR DA APOSENTADORIA NO BRASIL

 

Inicialmente, para a concessão da aposentadoria para brasileiros residentes na Itália, verifica-se se o trabalhador cumpre os requisitos para a concessão do benefício solicitado somente com o tempo cumprido sob a lei brasileira.

 

Aqui não cabe discutir quais são os requisitos para cada aposentadoria, pois temos 6 regras vigentes, e existem circunstâncias especiais que devem ser consideradas, de acordo com o histórico de trabalho e de contribuição do segurado.

 

Ou seja, cada caso é único e deve ser analisado com cautela. Por isso, é extremamente recomendável que o brasileiro que mora na Itália, e todo segurado – independente de onde estiver – contrate um profissional especializado em Direito Previdenciário para realizar seu Planejamento Previdenciário.

 

Uma vez cumpridos os requisitos legais, será concedido o benefício do INSS sem incluir o período da Itália.

 

Por outro lado, caso o trabalhador não tenha cumprido esse tempo no Brasil será somado o tempo da Itália.

 

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO FACULTATIVO QUE MORA NA ITÁLIA

 

A legislação brasileira permite ao brasileiro residente ou domiciliado na Itália a partir de 01/07/2020 contribuir no Brasil, como segurado facultativo, mesmo que vinculado ao regime de previdência italiana.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA NO BRASIL

 

São documentos necessário para requerer a aposentadoria no Brasil:

 

  1. Documento de identidade (RG), ou passaporte;
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  4. PIS ou PASEP;
  5. Carnês de contribuição, entre outros.

 

Além disso, novos documentos poderão ser solicitados, a depender das atividades que o brasileiro exerceu no Brasil.

 

 

POSSIBILIDADE DE REQUERER APOSENTADORIA NO BRASIL PARA BRASILEIROS QUE SE APOSENTARAM NA ITÁLIA SEM UTILIZAR O TEMPO DO BRASIL

 

Se você se aposentou na Itália sem utilizar o tempo do Brasil, não se preocupe que isso não prejudicará sua aposentadoria brasileira.

 

Dessa forma, você poderá sim se aposentar no Brasil utilizando ou não o tempo de contribuição da Itália.

 

E caso seja necessário utilizar o tempo de contribuição da Itália, esse aproveitamento não será eliminado na previdência italiana. Isto é, não prejudicará sua aposentadoria italiana.

 

 

POSSIBILIDADE DE REQUERER APOSENTADORIA NA ITÁLIA PARA BRASILEIROS QUE SE APOSENTARAM NO BRASIL SEM UTILIZAR O TEMPO DA ITÁLIA

 

O raciocínio é o mesmo do tópico anterior. Ou seja, se você se aposentou no Brasil sem utilizar o tempo da Itália, isso não prejudicará sua aposentadoria italiana.

 

Assim, você poderá se aposentar na Itália utilizando ou não o tempo de contribuição do Brasil.

 

E caso se utilize do tempo contribuído no Brasil, isso não prejudicará sua aposentadoria brasileira.

 

 

CONCLUSÃO

 

Fique atento. Verifique sua situação contributiva no Brasil e consulte um advogado especialista na área previdenciária.

 

Por meio de um profissional especializado você terá o melhor suporte para ter acesso aos direitos previdenciários que lhe são assegurados por lei e que você nem imaginava que podia receber.

 

Afinal, a aposentadoria representa, de fato, uma renda extra.

 

Entretanto, para milhares de pessoas, a aposentadoria é a única fonte de renda.

 

Enfim, quer seja uma renda extra, quer seja a única fonte de renda do segurado, você há de concordar que nos dias atuais ninguém está podendo abrir mão de receber um benefício financeiro ao qual, por direito, é seu.

 

 

VEJA MAIS

 

Conheça as normas sobre o Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e a Itália  no link a seguir:https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues

 

Veja também sobre Contribuição Previdenciária para quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/posso-contribuir-para-o-inss-morando-no-exterior/

 

Como você mora na Itália, também pode ser do seu interesse saber sobre planejamento da aposentaria de quem mora no Exterior no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/moro-no-exterior-preciso-planejar-minha-aposentadoria-no-brasil/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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