O que é o Acordo Previdenciário Brasil-Coreia do Sul?
O Brasil e a Coreia do Sul firmaram um Acordo de Previdência Social, promulgado pelo Decreto nº 6.363, de 16 de janeiro de 2008. Esse tratado internacional garante dois benefícios principais ao trabalhador brasileiro residente na Coreia:
- Totalização de períodos: o tempo trabalhado na Coreia do Sul pode ser somado ao tempo já contribuído no Brasil para fins de aposentadoria.
- Isenção de dupla contribuição: o trabalhador não precisa contribuir simultaneamente para o INSS e para o sistema previdenciário sul-coreano (National Pension Service – NPS).
Como funciona a totalização Brasil-Coreia?
A totalização consiste em somar os períodos de contribuição nos dois países para atingir o tempo mínimo exigido pela legislação brasileira. Veja como funciona na prática:
| Situação | Como o acordo ajuda |
|---|---|
| Tempo insuficiente no Brasil | Soma o tempo da Coreia para completar os anos exigidos |
| Carência para benefícios por incapacidade | Períodos sul-coreanos contam para o período de carência |
| Aposentadoria por pontos | Tempo totalizado conta para atingir 101 pontos (H) / 91 pontos (M) em 2026 |
Quem pode usar o acordo Brasil-Coreia do Sul?
Podem se beneficiar do acordo os trabalhadores que:
- Sejam brasileiros natos ou naturalizados residentes na Coreia do Sul;
- Tenham contribuído para o NPS (National Pension Service), sistema previdenciário sul-coreano;
- Também tenham períodos de contribuição ao INSS no Brasil;
- Queiram requerer aposentadoria por tempo de contribuição, por pontos, por incapacidade permanente (antiga invalidez) ou pensão por morte.
Como requerer a aposentadoria usando o tempo da Coreia?
O processo segue etapas específicas que envolvem os dois países:
- Obtenha o extrato do NPS: solicite ao National Pension Service coreano o histórico de contribuições (Certificate of Coverage).
- Junte sua documentação brasileira: CNIS, Carteira de Trabalho, certidões e comprovantes de tempo de contribuição no Brasil.
- Protocole no INSS: apresente toda a documentação ao INSS, que se comunicará diretamente com o NPS para verificar o tempo sul-coreano.
- Aguarde a análise: o INSS analisa o pedido considerando o tempo totalizado dos dois países.
Atenção: o pedido pode ser feito mesmo estando na Coreia do Sul, por meio das embaixadas e consulados brasileiros ou diretamente ao INSS pela internet.
Qual aposentadoria posso requerer com o acordo?
Com a totalização, o brasileiro residente na Coreia pode solicitar:
- Aposentadoria por Pontos: 101 pontos (homens) / 91 pontos (mulheres) em 2026, somando idade + tempo de contribuição dos dois países;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: para quem tinha direito adquirido antes da Reforma Previdenciária (EC 103/2019);
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: quando há perda total e permanente da capacidade de trabalho;
- Pensão por Morte: os dependentes do segurado falecido podem receber a pensão com base no tempo totalizado.
O que diz a lei? (Base Legal)
O acordo previdenciário Brasil-Coreia do Sul é fundamentado em:
- Decreto nº 6.363, de 16 de janeiro de 2008: promulga o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a República da Coreia;
- Lei nº 8.213/1991: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social;
- Emenda Constitucional nº 103/2019: Reforma Previdenciária — regras de pontos e idades mínimas vigentes;
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022: regulamenta os acordos internacionais de previdência social.
Perguntas Frequentes — Aposentadoria na Coreia do Sul
O tempo trabalhado na Coreia do Sul conta para minha aposentadoria no Brasil?
Sim. Pelo Decreto nº 6.363/2008, o período de contribuição ao NPS sul-coreano pode ser totalizado com o tempo de contribuição ao INSS para fins de concessão de benefícios previdenciários no Brasil.
Preciso contribuir ao INSS mesmo morando na Coreia do Sul?
Não necessariamente. O acordo evita a dupla contribuição. Se você está contribuindo regularmente para o NPS na Coreia, pode estar dispensado de contribuir também ao INSS. Porém, manter contribuições ao INSS como segurado facultativo pode ser vantajoso para garantir benefícios adicionais.
Posso pedir a aposentadoria estando na Coreia do Sul?
Sim. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelos consulados brasileiros na Coreia do Sul ou por procurador devidamente constituído no Brasil.
Quanto tempo demora o processo de totalização?
O prazo pode ser maior que o habitual porque envolve comunicação entre INSS e NPS. Em média, o processo pode levar de 90 a 180 dias, dependendo da complexidade do caso e da agilidade na troca de informações entre os dois países.
E se o INSS negar minha aposentadoria mesmo com o tempo totalizado?
Você tem direito a recorrer. O prazo para recurso é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Se o recurso também for negado, é possível buscar a via judicial com a assessoria de um advogado especialista em direito previdenciário.
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