O que é o Acordo Previdenciário Brasil-República Tcheca?
O Brasil e a República Tcheca firmaram um Acordo Internacional de Previdência Social que permite ao trabalhador brasileiro residente na República Tcheca:
- Totalizar os períodos de contribuição feitos ao INSS (Brasil) e ao sistema previdenciário tcheco (ČSSZ – Česká správa sociálního zabezpečení);
- Evitar dupla contribuição previdenciária entre os dois países;
- Requerer benefícios previdenciários com base no tempo total nos dois países.
Cronologia do Acordo
| Data | Evento |
|---|---|
| 09/12/2020 | Assinatura do Acordo Brasil-República Tcheca |
| 28/06/2024 | Entrada em vigor do Acordo |
Formulários Oficiais Brasil-República Tcheca
O acordo conta com formulários próprios identificados pela sigla BR/CZ, disponíveis no INSS e na ČSSZ.
Quais benefícios posso requerer?
| Benefício | Regra em 2026 |
|---|---|
| Aposentadoria por Pontos | 103 pts (H) / 93 pts (M) — somando tempo Brasil + República Tcheca |
| Aposentadoria por Idade | 65 anos (H) / 62 anos (M) com 15 anos totalizados |
| Aposentadoria por Incapacidade | Tempo totalizado conta para a carência |
| Pensão por Morte | Dependentes podem usar tempo totalizado |
Como solicitar?
- Obtenha o extrato de contribuições na ČSSZ (autoridade previdenciária tcheca);
- Reúna documentação brasileira: CNIS, Carteira de Trabalho, certidões;
- Preencha o formulário BR/CZ de totalização;
- Protocole o pedido no INSS via Meu INSS ou agência física;
- O INSS coordenará a verificação junto à ČSSZ.
Base Legal
- Acordo de Previdência Social Brasil-República Tcheca — assinado 09/12/2020, vigor 28/06/2024;
- Lei nº 8.213/1991 — Benefícios da Previdência Social;
- EC nº 103/2019 — Reforma Previdenciária;
- IN PRES/INSS nº 128/2022 — regulamenta acordos internacionais.
Perguntas Frequentes
O acordo é válido para quem trabalhou na Tchecoslováquia antes de 1993?
O acordo é com a República Tcheca atual. Períodos de trabalho na antiga Tchecoslováquia (antes de 1993) seguem regras específicas. Consulte um advogado especializado para avaliar o reconhecimento de períodos anteriores à separação.
A República Tcheca é membro da União Europeia. Posso usar outras regras europeias?
O Brasil não possui acordo com a União Europeia como bloco. O que vale é o acordo bilateral Brasil-República Tcheca específico, não as regras de coordenação previdenciária da UE, que se aplicam apenas entre os países membros.
Trabalhou na República Tcheca? Conheça seu direito
A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) atende brasileiros no exterior. Análise gratuita via WhatsApp.