Aposentadoria de Brasileiro Residente em Moçambique — Acordo Bilateral Brasil-Moçambique

Aposentadoria de Brasileiro Residente em Moçambique — Acordo Bilateral Brasil-Moçambique

publicado em 14/06/2026

Resposta direta: Brasileiros que trabalharam em Moçambique podem somar o tempo de contribuição dos dois países para se aposentar pelo INSS. O Acordo de Previdência Social Brasil-Moçambique está em vigor e conta com formulários próprios (BRA-MOZ 01 a 10).

O que é o Acordo Previdenciário Brasil-Moçambique?

O Brasil e Moçambique mantêm um Acordo Internacional de Previdência Social que permite ao trabalhador brasileiro residente em Moçambique:

  • Totalizar os períodos de contribuição feitos ao INSS (Brasil) e ao INSS de Moçambique;
  • Evitar dupla contribuição previdenciária entre os dois países;
  • Requerer benefícios previdenciários com base no tempo total nos dois países.

Formulários Oficiais Brasil-Moçambique

Formulário Finalidade
BRA-MOZ 01 Pedido de totalização de períodos
BRA-MOZ 02 a 10 Certificados, comprovantes e comunicações entre os sistemas

Quais benefícios posso requerer?

Benefício Regra em 2026
Aposentadoria por Pontos 103 pts (H) / 93 pts (M) — somando tempo Brasil + Moçambique
Aposentadoria por Idade 65 anos (H) / 62 anos (M) com 15 anos totalizados
Aposentadoria por Incapacidade Tempo totalizado conta para a carência
Pensão por Morte Dependentes podem usar tempo totalizado

APSAI Responsável

O pedido de totalização Brasil-Moçambique é coordenado pela APSAI Curitiba: (41) 3616-9385.

Base Legal

  • Acordo de Previdência Social Brasil-Moçambique — em vigor;
  • Lei nº 8.213/1991 — Benefícios da Previdência Social;
  • EC nº 103/2019 — Reforma Previdenciária;
  • IN PRES/INSS nº 128/2022 — regulamenta acordos internacionais.

Perguntas Frequentes

Posso usar o tempo trabalhado em Moçambique mesmo sendo para uma empresa brasileira?

Depende. Se a empresa brasileira fazia recolhimentos ao INSS de Moçambique, esse tempo conta para a totalização. Se contribuía apenas ao INSS brasileiro, o tempo já está registrado no sistema nacional. Um advogado especializado pode avaliar cada caso.

Onde protocolo o pedido?

Pelo portal Meu INSS, por agências do INSS ou por procurador no Brasil. A APSAI responsável é a de Curitiba: (41) 3616-9385.

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