Blog APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS EM 2022
APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS EM 2022

APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO INSS EM 2022

publicado em 03/02/2022

 

Você já conhece as regras para a Aposentadoria do professor no INSS em 2022? Sabia que após a Reforma da Previdência (estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019) as regras das aposentadorias dos professores foram alteradas?

 

Pois é, surgiram as regras de transição com a Reforma, sendo assim, a cada ano os requisitos para aposentadoria sofrem alterações.

 

Desse modo, as aposentadorias dos professores também tiveram seus requisitos de concessão alterados em 2022.

 

Deseja saber quais são as regras para este ano?

 

Então, fique atento às regras de transição aplicadas aos professores do ensino infantil, fundamental e médio que abordaremos neste material.

 

 

 

REGRA GERAL

 

Antes de apresentarmos as regras de transição para aposentadoria do professor no INSS em 2022, é importante saber qual é a regra geral.

 

A Reforma da Previdência trouxe a seguinte regra geral para se aposentar voluntariamente como professor: que este, homem ou mulher, comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e possua 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

 

Além disso, a regra também se aplica para as funções equiparadas a professores dessas categorias, como coordenador e diretor de escola ou orientador pedagógico.

 

Em síntese:

 

25 anos de magistério;
• 57 anos de idade, se Professora, e 60 anos de idade, se Professor.

 

 

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

 

A Reforma da Previdência trouxe várias regras de transição, porém, somente três se aplicam a professores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

 

1) Regra dos Pontos ou Fórmula 81/91 Progressiva

 

Por essa regra, a soma da idade da Professora com o tempo de 25 anos de trabalho deveria computar 81 pontos e a soma da idade do Professor com o tempo de 30 anos de trabalho deveria totalizar 91 pontos,  à época da publicação da Reforma da Previdência,

 

Devendo ser acrescentado 1 ponto a cada ano, até se atingir o limite de 92 pontos para a Professora, e de 100 pontos para o Professor.

 

Por isso, para a aposentadoria do professor no INSS em 2022,  seguindo a regra de pontos, será necessário 84 pontos para as mulheres (com 25 de contribuição) e 94 para os homens (com 30 anos de contribuição), sendo que os pontos são o somatório da idade e com o tempo de contribuição.

 

Vejamos:

25 anos de magistério como Professora e 30 anos de magistério como Professor;

Soma idade + tempo = 84 pontos(para Mulheres)/94 pontos (para Homens) pontos.

 

Assim, apresentamos o desmembramento dessa regra, desde a publicação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, considerando sempre que o Professor tenha 30 anos de contribuição e a Professora tenha 25 anos de contribuição:

 

até 31/12/2019…………………….61 anos de idade (Professor): 91 pontos; e 56 anos de idade (professora):81 pontos

até 31/12/2020…………………….62 anos de idade (Professor): 92 pontos; e 57 anos de idade (professora):82 pontos

até 31/12/2021…………………….63 anos de idade (Professor): 93 pontos; e 58 anos de idade (professora):83 pontos

até 31/12/2022……………..64 anos de idade (Professor): 94 pontos; e 59 anos de idade (professora): 84 pontos

até 31/12/2023…………………….65 anos de idade (Professor): 95 pontos; e 60 anos de idade (professora): 85 pontos

até 31/12/2024…………………….66 anos de idade (Professor): 96 pontos; e 61 anos de idade (professora): 86 pontos

até 31/12/2025…………………….67 anos de idade (Professor): 97 pontos; e 62 anos de idade (professora):87 pontos

até 31/12/2026…………………….68 anos de idade (Professor): 98 pontos; e 63 anos de idade (professora):88 pontos

até 31/12/2027…………………….69 anos de idade (Professor): 99 pontos;  e 64 anos de idade (professora):89 pontos

até 31/12/2028…………………….70 anos de idade (Professor): 100 pontos;  e 65 anos de idade (professora):90 pontos

até 31/12/2029…………………….70 anos de idade (Professor): 100 pontos;  e 66 anos de idade (professora):91 pontos

até 31/12/2030……………………70 anos de idade (Professor):100 pontos; e 67 anos de idade (professora): 92 pontos

 

 

Assim, a professora que completar 25 anos de magistério, precisa ter 59 anos de idade para computar 84 pontos e poder se aposentar pela regra dos pontos em 2022.

 

E um professor com 30 anos de magistério precisa ter 64 anos de idade para completar os 94 pontos e poder se aposentar pela regra dos pontos em 2022.

 

Quanto maior o tempo de trabalho como professor, menor a idade para satisfazer a regra dos pontos e se aposentar.

 

Notem que só há sentido na utilização desta regra até 60 anos para professores ou 57 para professoras, pois, nestas idades, já se cumpre a “regra permanente” (regra geral), que garante a aposentadoria voluntária.

 

2) Regra do Tempo de Contribuição Mínimo e Idade Progressiva

 

Por essa regra, considerando 25 de contribuição como Professora e 30 anos de contribuição como Professor, a idade mínima, em 2019, era de 51 anos para mulheres e de 56 anos para homens.

 

Com a Reforma da Previdência, desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos seis meses a cada ano nas idades, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

 

Com isso,  a regra da idade mínima progressiva para a aposentadoria do professor no INSS em 2022 alterou a idade mínima para as mulheres, que  passou de 52 anos para 52 anos e 6 meses e a idade mínima dos homens, que  passou de de 57 para 57 anos e 6 meses.

 

Vejamos a regra para 2022:

25 anos de magistério como Professora e 30 anos de magistério como Professor;

• 52,5 anos de idade para Mulheres e 57,5 anos para Homens.

 

Pela regra da idade mínima progressiva, a cada ano à idade mínima é acrescida de 6 meses, até atingir 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.

 

Dessa forma, considerando o professor com 30 anos de contribuição e a professora com 25 anos de contribuição, a progressividade das idades desde a Reforma da Previdência é a seguinte:

 

até 31/12/2019…………………….56 anos de idade (Professor) e 51 anos de idade (professora)

até 31/12/2020…………………….56,5 anos de idade (Professor) e 51,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2021…………………….57 anos de idade (Professor) e 52 anos de idade (professora)

até 31/12/2022………………57,5 anos de idade (Professor) e 52,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2023…………………….58 anos de idade (Professor) e 53 anos de idade (professora)

até 31/12/2024…………………….58,5 anos de idade (Professor) e 53,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2025…………………….59 anos de idade (Professor) e 54 anos de idade (professora)

até 31/12/2026…………………….59,5 anos de idade (Professor) e 54,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2027…………………….60 anos de idade (Professor) e 55 anos de idade (professora)

até 31/12/2028…………………….60 anos de idade (Professor) e 55,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2029…………………….60 anos de idade (Professor) e 56 anos de idade (professora)

até 31/12/2030…………………….60 anos de idade (Professor) e 56,5 anos de idade (professora)

até 31/12/2031…………………….60 anos de idade (Professor) e 57 anos de idade (professora)

 

 

3) Regra do pedágio 100%

 

Esta regra não sofrerá alteração de seus requisitos para a aposentadoria do professor no INSS em 2022.

 

Consiste em período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, se mulher, e de 30 anos, se homem.

 

Trata-se de um Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição previsto na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

 

Essa regra aplica-se aos professores que na data da Reforma da Previdência possuíam 55 anos de idade (homens) e 52 anos de idade (mulheres).

 

Veja os requisitos dessa aposentadoria:

 

25 anos de magistério como Professora e 30 de magistério como Professor.
• 52 anos de idade Mulher e 55 anos Homem;

 

Simulando a Regra do Pedágio teremos:

 

a) Professor

55 anos de idade e 30 anos de Tempo de Contribuição: Cumpre o requisito legal – não tem pedágio;

55 anos de idade e 29 anos de Tempo de Contribuição: 1 ano de pedágio

55 anos de idade e 28 anos de Tempo de Contribuição: 2 anos de pedágio

55 anos de idade e 27 anos de Tempo de Contribuição: 3 anos de pedágio

(…)

 

 

b) Professora

52 anos de idade e 25 anos de Tempo de Contribuição: Cumpre o requisito legal – não tem pedágio;

52 anos de idade e 24 anos de Tempo de Contribuição: 1 ano de pedágio

52 anos de idade e 23 anos de Tempo de Contribuição: 2 anos de pedágio

52 anos de idade e 22 anos de Tempo de Contribuição: 3 anos de pedágio

(…)

 

Ou seja, o professor trabalhará pelo tempo que restar para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens).

 

 

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O BENEFÍCIO?

 

Caso o INSS negue o benefício da aposentadoria especial, que é requerida administrativamente, você poderá entrar com uma ação judicial.

 

Inúmeras são as causas que podem implicar na negativa de aposentadora pelo INSS. Um exemplo bem comum que acontece com frequência é a identificação de irregularidades nos documentos apresentados. Além disso, não raro são encontradas pendências no CNIS do segurado.

 

Por isso, o principal profissional capacitado para lhe ajudar nessa situação é o advogado especializado em direito previdenciário.

 

Você pode também contratar um advogado previdenciarista para fazer seu Planejamento Previdenciário.

 

O Planejamento Previdenciário é um estudo complexo e trabalhoso que somente um especialista em Direito Previdenciário tem condições de fazer com excelência.

 

Esse estudo lhe apresentará, em linhas gerais, uma previsão do momento de sua aposentadoria e do valor do benefício de acordo com cada regra de transição; além de indicar todas as pendências e irregularidades que precisam ser sanadas para não prejudicar sua futura aposentadoria.

 

 

 

SAIBA MAIS

 

Veja mais sobre aposentadoria especial em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao

 

Conheça as principais mudanças na aposentadoria em https://janainezanotti.com.br/confira-as-principais-mudancas-na-aposentadoria-inss/

 

Saiba como requerer sua aposentadoria pela internet em https://janainezanotti.com.br/guia-pratico-como-requerer-sua-aposentadoria-pela-internet/

 

Veja o passo a passo para conseguir aposentadoria especial em https://janainezanotti.com.br/passo-a-passo-para-conseguir-a-aposentadoria-especial/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

 

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