Blog APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE
APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

publicado em 18/07/2021

 

Será que você tem direito a aposentadoria especial do vigilante?

 

Nesse artigo você terá acesso a tudo que precisa para saber quais as regras para se ter a aposentadoria especial do vigilante.

 

Você verá sobre:

 

  • Por que minha aposentadoria não sai;
  • Vigilantes sem porte de arma de fogo;
  • Regras para aposentadoria do vigilante;
  • Conversão do tempo especial em tempo comum;
  • Percentual de acréscimo na conversão;
  • Documentos para comprovar a atividade especial;
  • Valor da aposentadoria;
  • Aposentadoria com as regras antigas.

 

Então, vamos lá?! Continue comigo.

 

POR QUE MINHA APOSENTADORIA NÃO SAI

 

Se você requereu a aposentadoria especial de vigilante e já perdeu as esperanças de ter seu direito reconhecido porque a bendita aposentadoria nunca sai, pode voltar a se animar.

 

Isso porque muitos vigilantes estavam com seus pedidos de aposentadoria parados no INSS. Pois nem todo vigilante tinha reconhecido o direito a aposentadoria especial.

 

E o grande motivo dessas negativas era em razão daquele vigilante que atuava sem arma de fogo. Pois muitos deles tinham seu direito a aposentadoria especial do vigilante negado pelo INSS.

 

Mas desde o dia 05/03/2021 isso acabou.

 

Então, a partir dessa data, os processos de análise de aposentadoria especial de vigilante voltaram a ser analisados.

 

É claro que, somado a isso, existe a lentidão do INSS em analisar os pedidos. Mas isso é uma questão estrutural e de políticas públicas.

 

VIGILANTE SEM PORTE DE ARMA DE FOGO

 

Agora está decidido: vigilante com ou sem arma de fogo tem direito a aposentadoria especial!

 

Pois é, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no dia 05 de março deste ano o acórdão sobre o Tema 1031.

 

Esse tema  versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante. Com ou sem o uso de arma de fogo!

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no Tema 1031 que o vigilante com ou sem arma de fogo tem direito a aposentadoria especial.

 

A partir disso, os processos de aposentadoria especial de vigilante que estavam suspensos, aguardando essa decisão, voltaram a tramitar. Ou seja, os processos voltaram a ser analisados pelo INSS.

 

Pronto, agora sua aposentadoria vai sair! Desde que atendidos os requisitos da lei.

 

 

REGRAS PARA APOSENTADORIA DO VIGILANTE

 

Você sabe quais são as regras para ter direito a aposentadoria especial do vigilante?

 

Não!

 

Vamos conhecê-las. Mas, antes disso, vamos traçar um breve histórico sobre a situação do vigilante:

 

Até 1995, os vigilantes tinham direito a aposentadoria especial por enquadramento de função. Assim, nesse período, bastava comprovar a função de vigilante.

 

Após 1995,  passou a precisar comprovar a periculosidade da atividade. A comprovação poderia ser feita por qualquer meio de prova até 05/03/1997.

 

Porém, em 1997, o vigilante passou a precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ou LTCAT.  Esses documentos são para comprovar a permanente exposição a atividade nociva. Que é aquela que coloca em risco a integridade física do trabalhador.

 

Por fim, em 2019, veio a Reforma da Previdência, e muita coisa mudou.

 

E como ficou a aposentadoria especial do vigilante após a reforma da previdência?

 

A aposentadoria especial sofreu profunda alteração com a reforma.

 

Por exemplo, antes da reforma não havia exigência de idade mínima para se aposentar. Mas agora, com as novas regras, o INSS passou a exigir uma idade mínima.

 

Assim, não há dúvidas de que o segurado que trabalha em condições especiais foi muito prejudicado com a reforma da previdência.

 

Com a reforma da previdência, 02 regras passaram a valer para se ter direito a aposentadoria especial do vigilante.

 

Todavia, os 25 anos de efetiva exposição ao risco na condição de vigilante sempre deve estar presente em cada uma dessas regras.

 

As regras para aposentadoria especial do vigilante são:

 

  • Dos Pontos;

 

  • Da Idade.

 

 

REGRA DOS PONTOS

 

Vale para trabalhadores que tenham se filiado ao Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/03/2019. Isto é, a partir da data da publicação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

 

Nessa regra, para se aposentar, além de ter trabalhado 25 anos como vigilante, será necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja, no mínimo, 86 pontos.

 

Veja como ficou a regra:

 

  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

 

Para alcançar a pontuação será considerado todo o tempo de contribuição. Inclusive aquele não exercido em efetiva exposição aos agentes nocivos, mais a idade.

 

Por exemplo, João, vigilante com 25 anos de efetiva exposição. Ele deverá somar o tempo como vigilante com o tempo de trabalho comum, mais a idade, e alcançar o mínimo de 86 pontos.

 

Assim, terá cumprido o requisito para ter direito a aposentadoria especial do vigilante.

 

Logo, imagine que João, com 53 anos de idade, tenha 25 anos de efetiva exposição trabalhando como vigilante, e 10 anos trabalhando como vendedor.

 

Será que João teria direito a aposentadoria especial de vigilante?

 

Vejamos se ele cumpre os requisitos:

 

Possui 25 anos de efetiva exposição como vigilante? Sim!

 

A soma do tempo de contribuição com a idade é igual ou maior a 86? Sim, pois (25 +10)+53 = 88!

 

Logo, João cumpre os requisitos para a aposentadoria especial do vigilante.

 

 

REGRA DA IDADE

 

Para novos filiados a partir da reforma da previdência passou a ser exigido a idade mínima de 60 anos.

 

Então, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

 

  • 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição.

 

Por exemplo, imagine que João, com 53 anos de idade, tenha 30 anos de trabalho como vigilante.

 

Logo, apesar de ele possuir mais de 25 anos em atividade especial de vigilante, João não terá alcançado o requisito para aposentadoria, pois tem menos de 60 anos de idade.

 

 

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

 

Se um dia você foi vigilante, mas hoje você trabalha em outra atividade, tenho uma boa notícia.

 

É possível converter o tempo especial. Isso significa que você pode transformar o tempo trabalhado como vigilante, em tempo comum!

 

Isto é, você vai converter o tempo especial em tempo comum. E com isso, reduzir o tempo de espera para se aposentar.

 

Em muitos casos, para os vigilantes, será vantajoso requerer a conversão do tempo especial em comum para aumentar o tempo de contribuição. E com isso, poder se enquadrar em algumas das regras das aposentadorias programadas.

 

Assim, é possível converter tempo especial em comum. Para tanto,  aplica-se sobre o  tempo especial um percentual de acréscimo. O resultado é a conversão em tempo comum.

 

 

PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO NA CONVERSÃO

 

O percentual de acréscimo sobre sobre o tempo especial é de 40% para homens e de 20% para mulheres.

 

Desde que comprovem o exercício de atividade com a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde.

 

Mas, essa conversão somente é possível para os períodos trabalhados até a data da publicação da Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019).  Ou seja, a conversão é para o tempos trabalhados até a reforma da previdência.

 

Pois, após a reforma, passou a ser vedada a conversão do tempo especial para comum.

 

Então, hoje, só é possível converter em comum o tempo de trabalho especial realizado até 13/11/2019.

 

 

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL

 

São documentos necessários para comprovar a atividade especial de vigilante:

 

  1. Carteira de Trabalho;
  2. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
  3. Laudo Técnico – LTCAT;
  4. Porte de arma de fogo;
  5. Curso de Formação de Vigilantes e de Reciclagem, entre outros.

 

 

VALOR DA APOSENTADORIA

 

Qual é o valor do benefício na Aposentadoria Especial?

 

O cálculo do benefício da aposentadoria especial é feito com base em 100% da média salarial para quem trabalhou a partir de julho de 1994.

 

E possui regras diferentes para homens e mulheres.

 

Para as mulheres:

 

  • 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. A cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição soma-se mais 2%.

 

Para os homens:

 

  • 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. A cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição soma-se mais 2%.

 

 

APOSENTADORIA COM AS REGRAS ANTIGAS

 

Não há dúvida de que a aposentadoria com as regras antigas, ou seja,  anteriores à reforma, era mais vantajosa do que com as regras atuais.

 

Então, eis a pergunta que não quer se calar:

 

Consigo me aposentar de acordo com as regras antigas? Tenho direito adquirido?

 

A resposta é: depende!

 

Você precisa ter trabalhado os 25 anos na atividade especial de vigilante exposto a agentes nocivos até 13/11/2019. E, assim, terá adquirido o seu direito a aposentadoria pelas regras antigas.

 

Pelas regras antigas, isto é, anteriores à reforma previdenciária e, portanto, até 13/11/2019, não é exigido idade mínima para aposentadoria. Desde que comprove o mínimo de 25 ano de atividade de vigilante exposto a agentes nocivos.

 

Então, importante ficar atento! Pois nesse caso você tem direito adquirido a essas regras.

 

 

SAIBA MAIS

 

Veja o que o INSS fala sobre a aposentadoria especial no link a seguir: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao

 

Veja a íntegra do Tema 1031 no link a seguir: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1831371

 

Veja as regras para aposentadoria neste ano de 2021 no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/voce-ja-conhece-as-regras-deste-ano-para-aposentadoria/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

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