APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: O QUE MUDOU E COMO SE APOSENTAR EM 2026

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: O QUE MUDOU E COMO SE APOSENTAR EM 2026

publicado em 14/06/2026

Resposta direta: Em 2026, quem deseja se aposentar pelo tempo de contribuição sem cumprir a regra definitiva da Reforma da Previdência tem três caminhos de transição: (1) Regra de Pontos — somar 103 pontos (homem) ou 93 pontos (mulher) com no mínimo 35/30 anos de contribuição; (2) Pedágio de 50% — para quem faltavam menos de 2 anos em novembro de 2019; (3) Pedágio de 100% — para quem tinha mais de 2 anos a cumprir, com idade mínima de 58H/57M. Cada caminho tem requisitos distintos e nem todo segurado pode usar os três — o planejamento correto pode significar anos de diferença na data de aposentadoria.

Este artigo foi elaborado pela Dra. Janaine Zanotti, advogada especialista em Direito Previdenciário (OAB/ES 16.977), com o objetivo de orientar trabalhadores e segurados do INSS sobre as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição que continuam em vigor em 2026, após a Emenda Constitucional 103/2019 — a chamada Reforma da Previdência. Se você começou a contribuir antes de novembro de 2019 e ainda não se aposentou, este guia é para você.

O que mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?

A Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição em sua forma clássica. Antes da reforma, bastava ao homem comprovar 35 anos de contribuição e à mulher 30 anos, sem qualquer exigência de idade mínima. Com a mudança, a regra definitiva passou a exigir idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de pelo menos 20 anos de contribuição — a chamada aposentadoria programada.

No entanto, para proteger quem já estava contribuindo e havia construído uma expectativa legítima de se aposentar pelas regras antigas, a EC 103/2019 criou três regras de transição que permitem a aposentadoria sem cumprir integralmente os requisitos definitivos. Essas regras estão previstas nos artigos 15, 16 e 17 da própria emenda e continuam válidas em 2026.

É fundamental entender que as regras de transição não são automáticas: o segurado precisa verificar qual regra se aplica ao seu caso, calcular qual é mais vantajosa e fazer o requerimento correto junto ao INSS. Um erro nessa etapa pode resultar em uma aposentadoria calculada de forma errada ou até negada indevidamente.

Regra 1 — Pontos: 103H / 93M em 2026

A regra de pontos, prevista no artigo 17 da EC 103/2019, funciona assim: o segurado soma sua idade em anos + tempo de contribuição em anos. Se o total atingir a pontuação mínima exigida para o ano em questão, ele pode se aposentar — independentemente da idade isolada.

Em 2026, a pontuação mínima exigida é de 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres. Essa pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite de 105 (homem) e 100 (mulher), previsto para anos futuros. Além da pontuação, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição: 35 anos o homem e 30 anos a mulher.

Exemplo prático (homem, 2026): João tem 57 anos de idade e 46 anos de contribuição. Somando: 57 + 46 = 103 pontos. Com 35 anos de contribuição comprovados, João atinge exatamente os 103 pontos exigidos em 2026 e pode requerer sua aposentadoria agora, sem precisar esperar os 65 anos da regra definitiva.

Exemplo prático (mulher, 2026): Maria tem 58 anos e 35 anos de contribuição. Somando: 58 + 35 = 93 pontos. Com 30 anos de contribuição cumpridos, Maria atinge os 93 pontos exigidos para mulheres em 2026 e pode se aposentar.

Essa regra é especialmente favorável para quem começou a trabalhar cedo e acumulou muitos anos de contribuição antes de atingir idades mais avançadas. Um segurado que começou a contribuir com 14 ou 15 anos de idade pode atingir a pontuação com menos de 60 anos de idade.

Regra 2 — Pedágio de 50%: para quem estava quase lá em novembro de 2019

Prevista no artigo 15 da EC 103/2019, a regra do pedágio de 50% foi criada para proteger quem estava muito próximo de completar o tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Para usar esse caminho, o segurado precisa satisfazer cumulativamente todos os requisitos abaixo:

  • Em 13 de novembro de 2019 (data de promulgação da EC 103), faltavam menos de 2 anos para completar o tempo de contribuição (35 anos homem / 30 anos mulher);
  • Cumprir o tempo de contribuição original mais um adicional de 50% do tempo que faltava em novembro de 2019;
  • Não há exigência de idade mínima para esta regra.

Exemplo prático: Em novembro de 2019, Carlos (homem) tinha 34 anos de contribuição, ou seja, faltava apenas 1 ano para completar os 35. Como faltava menos de 2 anos, ele pode usar o pedágio de 50%. O pedágio é de 50% de 1 ano = 6 meses. Portanto, Carlos precisa ter 35 anos + 6 meses de contribuição total para se aposentar por essa regra. Se ele continuou contribuindo, provavelmente já atingiu esse marco há algum tempo.

Quem NÃO pode usar o pedágio de 50%: Qualquer segurado que em novembro de 2019 ainda tinha 2 anos ou mais para completar o tempo de contribuição. Essa regra beneficiou um grupo muito específico — os trabalhadores que estavam na “reta final” antes da reforma.

Regra 3 — Pedágio de 100%: tempo extra + idade mínima

O pedágio de 100%, previsto no artigo 16 da EC 103/2019, é a regra de transição destinada à maior parte dos trabalhadores que tinham mais de 2 anos de contribuição restantes quando a reforma foi promulgada. Os requisitos são:

  • Ter filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 13/11/2019;
  • Atingir o tempo de contribuição original (35H/30M) mais um pedágio de 100% do tempo que faltava em novembro de 2019;
  • Cumprir idade mínima: 58 anos para homens e 57 anos para mulheres;
  • Período de carência de 15 anos de contribuição (já embutido no requisito de tempo).

Exemplo prático: Em novembro de 2019, Ana (mulher) tinha 24 anos de contribuição, faltando 6 anos para os 30. O pedágio de 100% equivale a 6 anos adicionais. Portanto, Ana precisa ter 30 + 6 = 36 anos de contribuição, além de ter completado 57 anos de idade. Se Ana tem hoje 57 anos e está contribuindo desde os 21, ela pode estar próxima de atingir esse requisito.

Essa regra é considerada mais pesada do que a regra de pontos em muitos casos, pois o pedágio de 100% pode representar anos adicionais significativos de trabalho. Por isso, é essencial comparar todas as opções antes de fazer o requerimento.

Comparativo das Três Regras de Transição em 2026

Critério Pontos (Art. 17) Pedágio 50% (Art. 15) Pedágio 100% (Art. 16)
Pontuação 2026 103H / 93M Não aplicável Não aplicável
Tempo mínimo de contribuição 35H / 30M 35H/30M + 50% do que faltava 35H/30M + 100% do que faltava
Idade mínima Nenhuma isolada (entra no cálculo dos pontos) Nenhuma 58H / 57M
Quem pode usar Qualquer segurado filiado antes de nov/2019 Apenas quem faltava menos de 2 anos em nov/2019 Quem faltava 2 anos ou mais em nov/2019
Pontuação aumenta? Sim, +1 ponto/ano Não Não
Base legal Art. 17, EC 103/2019 Art. 15, EC 103/2019 Art. 16, EC 103/2019

Como é Calculado o Valor da Aposentadoria: Coeficiente 60% + 2% ao Ano

Independentemente da regra de transição utilizada, o cálculo do valor da aposentadoria segue a mesma lógica estabelecida pela EC 103/2019 e regulamentada pela Lei nº 13.846/2019 e Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (atualizada). O benefício é calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), e sobre essa média é aplicado um coeficiente percentual.

O coeficiente começa em 60% e aumenta 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido (20 anos para mulheres e 20 anos para homens na regra definitiva; nas regras de transição, o mínimo é 15 anos de carência). Na prática:

  • Para atingir 100% da média, o homem precisa ter 40 anos de contribuição (60% + 20 anos × 2% = 100%);
  • Para a mulher, com o desconto de 5 anos previsto na legislação, atingir 100% exige 35 anos de contribuição;
  • Quem se aposenta com o mínimo de tempo receberá apenas 60% da média — um impacto financeiro significativo.

Exemplo de cálculo prático (2026): Fernanda tem 32 anos de contribuição e sua média salarial é de R$ 3.500,00. O coeficiente base é 60%. Ela excede o mínimo de 15 anos em 17 anos (32 – 15 = 17), então ganha 17 × 2% = 34% adicionais. Total: 60% + 34% = 94% da média. Benefício = 94% × R$ 3.500,00 = R$ 3.290,00. Se ela trabalhar mais 3 anos e tiver 35 anos de contribuição, chegará a 100% e receberá R$ 3.500,00.

O valor do benefício está sempre limitado ao teto do RGPS, que em 2026 é de R$ 8.157,41, e nunca pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.622,00.

Planejamento Prático: Como Escolher a Melhor Regra

A escolha entre as regras de transição não deve ser feita de forma aleatória. A regra que permite aposentar-se mais cedo nem sempre é a mais vantajosa financeiramente, porque uma aposentadoria mais cedo pode significar um coeficiente menor e um benefício reduzido pelo resto da vida. Veja um roteiro de planejamento:

  1. Levante seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Disponível no site ou aplicativo Meu INSS, o CNIS mostra todo o seu histórico de contribuições. Verifique se há vínculos empregatícios não registrados, períodos de contribuição facultativa ou como autônomo que precisam ser incluídos.
  2. Calcule quantos anos/meses faltavam em novembro de 2019: Esse número determina quais regras estão disponíveis para você e qual pedágio se aplica.
  3. Simule os três caminhos: Para cada regra aplicável, calcule quando você atingirá os requisitos e qual será o valor estimado do benefício.
  4. Compare data de início e valor do benefício: Uma regra pode permitir aposentadoria 2 anos antes, mas com um benefício R$ 400,00 menor por mês. Em 10 anos de aposentadoria, essa diferença representa R$ 48.000,00. Em 20 anos, R$ 96.000,00.
  5. Considere contribuições em atraso ou período de graça: Há situações em que contribuições retroativas (guias GPS em atraso) ou reconhecimento de atividade especial podem antecipar significativamente a aposentadoria.
  6. Consulte um advogado previdenciário: O planejamento previdenciário é técnico e personalizado. Um erro no momento do requerimento pode resultar em perda de direitos que não são facilmente recuperados.

Casos Especiais: Professores, Atividade Especial e Deficientes

As regras de transição acima se aplicam ao segurado comum do RGPS. Algumas categorias têm regras próprias que podem ser ainda mais favoráveis:

Professores da educação básica: Têm redução de 5 anos no tempo de contribuição exigido (30 anos homem / 25 anos mulher) e também contam com regras de transição diferenciadas, com pontuação própria (100H/90M em 2026, aumentando 1 ponto/ano). A base legal é o artigo 17, § 4º, da EC 103/2019.

Atividade especial (insalubre/perigosa): Quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde pode ter o tempo especial convertido em tempo comum com acréscimo de 40% (para homens) ou 20% (para mulheres), o que pode antecipar substancialmente a aposentadoria. A conversão é regulada pelo art. 57 da Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.048/99.

Pessoas com deficiência: Segurados com deficiência grave, moderada ou leve têm redução no tempo de contribuição exigido. A Lei Complementar nº 142/2013 garante benefícios diferenciados e não foi alterada pela reforma.

Erros Comuns que Podem Atrasar ou Reduzir sua Aposentadoria

Ao longo da prática advocatícia previdenciária, a Dra. Janaine Zanotti observa com frequência alguns erros que prejudicam os segurados:

  • Requerimento na regra errada: O INSS não necessariamente escolherá a regra mais vantajosa para o segurado. É responsabilidade do requerente (ou de seu advogado) indicar a regra desejada.
  • Períodos não computados no CNIS: Trabalho informal, períodos como contribuinte individual sem lançamento, ou empregadores que não recolheram o INSS podem ser recuperados com documentação adequada.
  • Média salarial calculada incorretamente: O INSS utiliza um sistema automático que pode incluir competências incorretas ou excluir períodos favoráveis. Sempre confira o extrato de cálculo do benefício.
  • Não reconhecer o tempo de atividade especial: Muitos segurados trabalham em ambientes insalubres sem saber que esse tempo tem conversão favorável.
  • Perda do prazo para recurso: Se o benefício for concedido com valor errado ou negado, há prazo de 30 dias para recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

Perguntas Frequentes

Posso usar mais de uma regra de transição ao mesmo tempo?

Não. As regras de transição são alternativas entre si — você escolhe a mais favorável para o seu caso e requer a aposentadoria com base nela. No entanto, é possível (e recomendável) simular todas as opções disponíveis para o seu perfil e então optar pela que resulta no benefício mais vantajoso considerando tanto a data de início quanto o valor mensal.

A regra de pontos vai acabar em algum momento?

A regra de pontos não tem previsão de extinção — ela continuará existindo para os segurados filiados antes de novembro de 2019, mas a pontuação mínima aumenta 1 ponto por ano. Em 2026 são 103H/93M; em 2027 serão 104H/94M, e assim por diante, até atingir os limites máximos previstos (105H/100M). Portanto, quem pode se aposentar pelos pontos hoje perde 1 ponto de vantagem a cada ano que espera.

Quem entrou no mercado de trabalho depois de novembro de 2019 pode usar as regras de transição?

Não. As regras de transição da EC 103/2019 são exclusivas para quem já tinha filiação ao RGPS (ou seja, já contribuía para o INSS) antes de 13 de novembro de 2019. Quem começou a contribuir após essa data somente terá acesso às regras definitivas — aposentadoria programada com 65H/62M e 20 anos de contribuição, ou aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez).

O pedágio de 50% ainda vale para quem ainda não se aposentou?

Sim, o pedágio de 50% continua válido em 2026 para quem satisfaz os requisitos. Se em novembro de 2019 você faltava menos de 2 anos para completar o tempo de contribuição e ainda não requereu sua aposentadoria, provavelmente já atingiu os requisitos há algum tempo — e pode estar perdendo benefício a cada mês que passa sem solicitar. Procure orientação jurídica para verificar sua situação imediatamente.

Quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo pode somar os dois tempos?

Para fins de tempo de contribuição, os períodos simultâneos (quando você trabalhava em dois empregos ao mesmo tempo) contam apenas uma vez — o tempo em concomitância não é duplicado. No entanto, ambos os salários podem ser considerados na média salarial para cálculo do benefício, o que pode resultar em uma média mais alta e, consequentemente, um benefício maior. Essa situação merece análise cuidadosa por um especialista.

Posso me arrepender de uma aposentadoria e tentar outra regra depois?

Sim. A chamada “desaposentação” foi objeto de muita controvérsia judicial, e o STF decidiu em 2016 (RE 661256) que não há direito à desaposentação sem devolução dos valores recebidos. No entanto, existe a possibilidade de renúncia à aposentadoria para concessão de benefício mais vantajoso, uma estratégia legítima que precisa ser avaliada caso a caso com auxílio de advogado, pois envolve riscos e cálculos complexos.

Ainda tem dúvidas sobre sua aposentadoria por tempo de contribuição?

A Dra. Janaine Zanotti (OAB/ES 16.977) analisa o seu caso de forma personalizada — verificando seu CNIS, calculando qual regra de transição é mais vantajosa para você e planejando a melhor estratégia para garantir sua aposentadoria com o maior benefício possível.

Não perca prazo. Cada mês sem requerer pode ser um mês de benefício perdido.

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