Blog JÁ OUVIU FALAR SOBRE CARÊNCIA PARA SE APOSENTAR OU RECEBER OUTRO BENEFÍCIO DO INSS?
JÁ OUVIU FALAR SOBRE CARÊNCIA PARA SE APOSENTAR OU RECEBER OUTRO BENEFÍCIO DO INSS?

JÁ OUVIU FALAR SOBRE CARÊNCIA PARA SE APOSENTAR OU RECEBER OUTRO BENEFÍCIO DO INSS?

publicado em 22/03/2021

Com exceção do LOAS, para ter direito a qualquer benefício previdenciário é necessário ser segurado do INSS, mesmo que o benefício não exija carência.

 

 

 

O QUE É PERÍODO DE CARÊNCIA?

 

Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

 

 

 

QUAL A CARÊNCIA EXIGIDA PARA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

 

Para que o cidadão tenha direito de receber um benefício, o INSS exige o cumprimento de uma carência mínima pelo segurado, em número de meses, vejamos:

 

180 meses:

Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência).

 

24 meses:

Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

 

12 meses:

Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez.

 

10 meses:

Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial).

 

Sem carência:

Pensão por Morte, Salário-maternidade (somente para Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) e mais alguns benefícios que serão tratados no tópico abaixo.

 

 

 

BENEFÍCIOS QUE NÃO EXIGEM TEMPO DE CARÊNCIA

 

Alguns benefícios não dependem de carência. Tenha eles em mente:

 

  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.

 

Atenção, para o salário-maternidade, caso o parto seja antecipado (prematuro), a exigência de contribuições será reduzida em número equivalente ao número de meses que o parto foi antecipado.

 

Mesmo que o benefício não dependa de carência, para ter direito, é necessário ser segurado do INSS. Exceto nos casos de LOAS, que é um benefício de caráter assistencial ao idoso e ao deficiente, no valor de um salário mínimo, para aqueles que possuem renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

 

 

 

SAIBA MAIS

 

Veja a íntegra a Lei 8.213/1994, que trata dos benefícios da Previdência Social no link a seguir:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

 

Confira as regras para aposentadoria no link a seguir: https://janainezanotti.com.br/confira-as-principais-mudancas-na-aposentadoria-inss/

 

Aproveite e deixe seu comentário a respeito deste artigo.

 

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